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Texto do artigo · p. 22 Centro de Documentação Informática — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693054, uma sociedade denominada Centro de Documentação Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único: Hélio Davide Come, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua 18, casa 631, quarteirão 15, residente nesta cidade, pessoa cuja Identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identificação n.º 1101000893373, de oito de Maio de dois mil e quinze, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal; por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Documentação Informática Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de hulene A, rua 22, círculo de Hulene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território Nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria na área
Texto do artigo · p. 22 de informática, manutenção e fornecimento de equipamento, material e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Hélio Davide Come, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de sócio estiver interessado exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou positivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 22 pelo sócio único Hélio Davide Come, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, o qual nomeará em que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixadas por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Centro de Documentação Informática — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693054, uma sociedade denominada Centro de Documentação Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Único: Hélio Davide Come, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua 18, casa 631, quarteirão 15, residente nesta cidade, pessoa cuja Identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identificação n.º 1101000893373, de oito de Maio de dois mil e quinze, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal; por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Documentação Informática Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de hulene A, rua 22, círculo de Hulene.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território Nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria na área
  15. Texto do artigo, página 22: de informática, manutenção e fornecimento de equipamento, material e acessórios.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Hélio Davide Come, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de sócio estiver interessado exercê-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou positivamente, será exercida
  35. Texto do artigo, página 22: pelo sócio único Hélio Davide Come, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do único administrador;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações:
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, o qual nomeará em que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixadas por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2016.
  49. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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