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Texto do artigo · p. 40 Ande – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725770, uma sociedade denominada Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Amélia Isaac Nhabinde, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304436630F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Outubro de 2013 residente na rua da Tsamba, 64, 2.º andar, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Ande, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e representações
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
Texto do artigo · p. 40 estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança fisica de bens, pessoas, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais, a promoção, venda, fornecimentos e instalação de equipamentos de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
Número ou marcador · p. 40 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente á socia Amélia Isaac Nhabinde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO Deliberação da sócia
Texto do artigo · p. 40 As deliberações da sócia tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Amélia Isaac Nhabinde desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administradora podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita,
Texto do artigo · p. 41 devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ande – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725770, uma sociedade denominada Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Amélia Isaac Nhabinde, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304436630F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Outubro de 2013 residente na rua da Tsamba, 64, 2.º andar, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Ande, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Sede e representações
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
  11. Texto do artigo, página 40: estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, consultoria e assessoria;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança fisica de bens, pessoas, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais, a promoção, venda, fornecimentos e instalação de equipamentos de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 40: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: Capital social
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente á socia Amélia Isaac Nhabinde.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO Deliberação da sócia
  24. Texto do artigo, página 40: As deliberações da sócia tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Amélia Isaac Nhabinde desde já nomeada administradora da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administradora podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administradora da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita,
  37. Texto do artigo, página 41: devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  42. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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