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Texto do artigo · p. 17 Call Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724405, uma sociedade denominada Call Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cacilda Carlos Correia Simões, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tavene, Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.°110100772544B, emitido em 28 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Walter Correia Loforte, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100893629N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Call Catering, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1095 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para outro local dentro ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas,
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão e organização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Cacilda Carlos Correia Simões;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Walter Correia Loforte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Direcção geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 As questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Call Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724405, uma sociedade denominada Call Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cacilda Carlos Correia Simões, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tavene, Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 17: n.°110100772544B, emitido em 28 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Walter Correia Loforte, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100893629N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Call Catering, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1095 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para outro local dentro ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas,
  20. Número ou marcador, página 17: b) Gestão e organização de eventos sociais;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Cacilda Carlos Correia Simões;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Walter Correia Loforte.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Direcção geral
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o director-geral devidamente credenciado.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 18: As questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de dois mil e dezasseis.
  59. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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