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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 68: Afgate Steel & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinco a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Paulette Langa e Victor César Madivadua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afgate Steel & Construction, Limitada com sede
- Texto do artigo, página 68: Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a designação de Afgate Steel & Construction, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: Sede
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 68: Três) Os sócio poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: Objecto
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras públicas; b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 68: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades ou pessoas singulares ou colectivas, constituindo outras sociedades ou agremiações, podendo também, adquirir quotas, tudo em conformidade com as deliberações da assembleia geral e nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: Capital social
- Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas sendo quarenta mil meticais, pertencente a sócia Paulette Langa equivalente a 80% do capital social e dez mil meticais, pertencente ao sócio Victor César Madivadua, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 68: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 68: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: Dissolução
- Texto do artigo, página 68: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: Disposições finais
- Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 68: — O Técnico, Ilegível.
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