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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Execute Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723956, uma sociedade denominada Execute Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Neusia Gilda Tajú, filha de Tajú Muhamuga e de Helena Luciano Francisco Macie, natural da cidade de Maputo, solteira, residente em Boane e portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271287C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 29 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Celma Félix Guirrungo, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, solteira, residente na cidade da Matola e portadora do Passaporte n.º 12AB55466, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 4 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Augusto Alexandre Sérgio Novo, filho de Alexandre Augusto Sérgio e de Clara Enês Aidane, natural de Nampula, casado com Luisa Maria de Sousa Lobo Pinto da Silva Novo em comunhão de bens, residente na cidade da Matola e portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100990439Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 1 de Dezembro de 2015.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a designação de Execute Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 292, 2.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesmaprovíncia ou para uma província limítrofe.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderádecidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto aformação profissional, capacitação profissional e institucional, consultoria e gestão, auditoria, treinamento e avaliação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por três quotas, uma de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), equivalentes a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio Neusia Gilda Tajú, uma detrinta e três mil meticais (33.000,00MT), equivalente a trinta e quatro porcento (33%), pertencente ao sócio Celma Félix Guirringo e outra de uma de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), equivalente a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Texto do artigo, página 45: Três)A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 45: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 45: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 45: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 45: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 45: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balançoaprovado.
- Número ou marcador, página 45: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamentoou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Celma Félix Guirrungo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
- Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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