Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Memo OK, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713381, uma sociedade denominada Memo Ok, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Osvaldo Ângelo Naene, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158802B, emitido a 30 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100692690C, emitido em 24 de Dezembro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Memo OK, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 8 comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2133, bairro do Zimpeto na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 8 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, produção de blocos, comercialização de material de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 8 CAPĺTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Ângelo Naene.
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Francisco Eugénio Chirrime.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder, à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições e termos fechados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias da recepção da notificação da intensão de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço de amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de gerência, a título gratuito.
Texto do artigo · p. 9 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se à uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de gerência ou de qualquer sócio detendo pelo menos vinte por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o conselho de gerência assim o decida ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração emitida por um período de sies meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituído para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Transformação, fusão, ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Osvaldo Ângelo Naene e Francisco Eugénio Chirrime, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos sócios Francisco EugénioChirrime e Osvaldo Angelo Naene
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Convocação das reuniões do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência deverá reunirse, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A menos que seja expressamente dispensado por todos os administradores de convocatória das reuniões do conselho de gerência, deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de gerência a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinados por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Quórum
Número ou marcador · p. 10 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mesmo membro do conselho de gerência poderá representar mais do que um administrador.
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 10 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Memo OK, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713381, uma sociedade denominada Memo Ok, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Osvaldo Ângelo Naene, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158802B, emitido a 30 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100692690C, emitido em 24 de Dezembro de 2015 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 8: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Memo OK, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade
  11. Texto do artigo, página 8: comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2133, bairro do Zimpeto na província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
  19. Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, produção de blocos, comercialização de material de construção, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  22. Texto do artigo, página 8: CAPĺTULO II Dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Ângelo Naene.
  27. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Francisco Eugénio Chirrime.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder, à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições e termos fechados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Transmissão e oneração de quotas
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias da recepção da notificação da intensão de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) O preço de amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: Aquisição de quotas próprias
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de gerência, a título gratuito.
  53. Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se à uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de gerência ou de qualquer sócio detendo pelo menos vinte por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o conselho de gerência assim o decida ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  65. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração emitida por um período de sies meses.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: Votação
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituído para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  74. Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Cessão de quotas;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Transformação, fusão, ou dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Nomeação e destituição de administradores.
  79. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Osvaldo Ângelo Naene e Francisco Eugénio Chirrime, eleito pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos sócios Francisco EugénioChirrime e Osvaldo Angelo Naene
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: Convocação das reuniões do conselho de gerência
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência deverá reunirse, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A menos que seja expressamente dispensado por todos os administradores de convocatória das reuniões do conselho de gerência, deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de gerência a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinados por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: Quórum
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de gerência.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) O mesmo membro do conselho de gerência poderá representar mais do que um administrador.
  96. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
  105. Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 10: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.