Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Gin & Jack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100722739, entidade legal supra constituída por: Seonaidgh Nell Holt, de nacionalidade sul-africana, casada em regime separação de bens com Noel Kirk Smith, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479350088, de vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gin & Jack- Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
Número ou marcador · p. 25 b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 25 c) Acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de transporte com finalidade turística; e)Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Seonaidgh Nell Holt.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo dos respectivo sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 25 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Seonaidgh Nell Holt, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Gin & Jack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100722739, entidade legal supra constituída por: Seonaidgh Nell Holt, de nacionalidade sul-africana, casada em regime separação de bens com Noel Kirk Smith, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479350088, de vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gin & Jack- Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
  19. Número ou marcador, página 25: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Acomodação residencial;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de transporte com finalidade turística; e)Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 25: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Seonaidgh Nell Holt.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 25: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo dos respectivo sócios;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Não realização de prestações suplementares;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Exclusão de sócios
  44. Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Seonaidgh Nell Holt, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Balanço
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  61. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.