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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gin & Jack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100722739, entidade legal supra constituída por: Seonaidgh Nell Holt, de nacionalidade sul-africana, casada em regime separação de bens com Noel Kirk Smith, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479350088, de vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gin & Jack- Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
- Número ou marcador, página 25: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
- Número ou marcador, página 25: c) Acomodação residencial;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de transporte com finalidade turística; e)Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Seonaidgh Nell Holt.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo dos respectivo sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Não realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Seonaidgh Nell Holt, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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