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Texto do artigo · p. 89 ENCON – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 89 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100673223, uma entidade denominada ENCON– Engenharia & Construção, Limitada., constituída entre Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo, casado, residente na Avenida Marginal, 9453, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005338P, emitido em 12 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, solteiro, maior, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 87, 3.º andar, esquerdo, bairro da Polana, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo:
Número ou marcador · p. 89 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 89 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 89 A sociedade adopta a denominação ENCON – Engenharia & Construção, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 90 (Objecto)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e empreitadas no sector da engenharia e construção civil e obras públicas, a importação, comercialização, aluguer e representação comercial de bens, equipamentos e materiais de construção, e a prestação de serviços de consultoria e assessoria no sector da construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 90 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 90 (Capital social)
Texto do artigo · p. 90 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 90 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo; e
Número ou marcador · p. 90 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 90 (Administração)
Texto do artigo · p. 90 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 90 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 90 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 90 a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 90 b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 90 c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 90 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 90 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
Número ou marcador · p. 90 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 90 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 90 São nomeados administradores para o quadriénio 2015/2018 Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Texto do artigo · p. 90 Maputo, 16 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 90 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 89: ENCON – Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100673223, uma entidade denominada ENCON– Engenharia & Construção, Limitada., constituída entre Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo, casado, residente na Avenida Marginal, 9453, bairro Costa do Sol, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005338P, emitido em 12 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, solteiro, maior, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 87, 3.º andar, esquerdo, bairro da Polana, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 16 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo:
  3. Número ou marcador, página 89: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação ENCON – Engenharia & Construção, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 90: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e empreitadas no sector da engenharia e construção civil e obras públicas, a importação, comercialização, aluguer e representação comercial de bens, equipamentos e materiais de construção, e a prestação de serviços de consultoria e assessoria no sector da construção civil e obras públicas.
  9. Número ou marcador, página 90: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  10. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 90: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 90: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo; e
  14. Número ou marcador, página 90: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  15. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 90: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 90: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  18. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 90: (Vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  21. Número ou marcador, página 90: a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  22. Número ou marcador, página 90: b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  23. Número ou marcador, página 90: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  24. Número ou marcador, página 90: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  25. Número ou marcador, página 90: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos
  26. Número ou marcador, página 90: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 90: (Composição e designação da administração)
  28. Texto do artigo, página 90: São nomeados administradores para o quadriénio 2015/2018 Manuel Nazaré Cândido de Figueiredo e Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  29. Texto do artigo, página 90: Maputo, 16 de Novembro de 2015.
  30. Texto do artigo, página 90: — O Técnico, Ilegível.
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