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Texto do artigo · p. 28 Cimentos de Maiaia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze e ss, á folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada pelos senhores Junjie Gou, solteiro, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa residente no bairro Matola, zona industrial II cidade Nacala Porto, portador de Passaporte n.º G tres dois sete um um um cinco sete, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e nove pela administração de entradas e saídas, Ministério da Segurança Pública da China, representado neste acto pelo seu procurador dr. Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, rua 11, casa n.º 62, cidade de Nacala – Porto, o qual com poderes suficiente para o acto e Rui Chong Saw, casado com Sónia Dias Nunes Colares Saw, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Ribaue, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois cinco sete oito oito zero três, emitido aos vinte e três de Maio de
Texto do artigo · p. 28 dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro da Matola, zona industrial II, talhão n.º 147, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Mudança da sede e representações
Texto do artigo · p. 28 A administração poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a construção de uma fábrica de moagem de cimento com uma capacidade anual de 250 mil toneladas, destinada a, produção de cimento, comercialização, importação e exportação bem como todas actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por um período de trinta anos, a contar da data da sua constituição, podendo ser prorrogada mediante o consentimento unânime dos accionistas da sociedade por meio de uma resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cem mil dólares norte-americanos, correspondentes a 100.000 acções originais, com um valor nominal de um dólar americano ou meticais equivalente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) O sócio Junjie Gou subscreverá 85.000 acções, correspondentes a uma quota de 85%;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio Rui Chong Saw subscreverá 15.000 acções, correspondentes a uma quota de 15%.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por acção original deverá então ser emitida a um valor superior ao nominal de 1:102,8.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Valor do investimento
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios acordam que o valor total de investimento será de dez milhões, duzentos e oitenta mil dólares americanos dos quais sete milhões, oitocentos e oitenta mil dólares americanos) para a implantação do projecto, oitocentos e cinquenta e oito mil dólares americanos) de capital de giro e um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) correspondente a área mineira de calcário como parte do investimento total.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio Junjie Gou comparticipará com o valor total de oito milhões e setecentos e trinta e oito mil dólares americanos; a serem aplicados como investimento até 31 de Dezembro de 2016, nos termos acordados no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio Rui Chong Saw comparticipará com o capital total de um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) nos termos acordados no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Estrutura organizacional, administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá accionistas que serão a mais alta autoridade na estrutura organizacional da empresa com as seguintes funções e competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomear ou substituir o director(s) e determinar os emolumentos para os diretores de acordo com o estipulado no pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) Analisar e aprovar os relatórios da empresa elaborados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Analisar e aprovar o orçamento financeiro anual e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar e aprovar os planos de distribuição de lucros e recuperação de perdas da empresa;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar decisões sobre o aumento ou redução do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 28 g) Tomar decisões para a fusão, separação, dissolução, liquidação ou mudança do tipo de sociedade da empresa; alterar os estatutos da sociedade; h)Determinar as questões sobre o empreendimento conjunto da empresa, aquisição, cooperação de capital da sociedade e criação de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
Número ou marcador · p. 28 i) Tomar decisões em matéria de prestação de aval da sociedade
Texto do artigo · p. 29 para outros indivíduos, para além dos accionistas da empresa ou controladores efectivos;
Número ou marcador · p. 29 j) Capacitar o conselho de direcção e ou de administração para lidar com as questões da sua função e competências;
Número ou marcador · p. 29 k) Ter direito a outras funções e competências previstas por lei, regulamentos e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral dos accionistas será convocada pelo conselho de administração, caso o conselho de administração não cumpra ou não exerça as suas funções de convocar tal assembleia geral, os accionistas representando mais de um décimo com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) o presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas, se o presidente do conselho de administração não estar disponível para exercer essas funções, o vice-presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral dos accionistas, se necessário, exercerá os direitos de voto de acordo com a proporção do investimento individualmente pago. Uma assembleia geral dos accionistas válida poderá ser representada por mandatários de accionistas se representarem mais da metade dos direitos de voto. Os accionistas poderão indicar os seus próprios representantes por escrito, para participarem a assembleia geral dos accionistas e exercer direitos de voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A deliberação tomada pela assembleia geral dos accionistas deverá obter mais de metade dos direitos de voto detidos por todos os accionistas. No entanto, as deliberações tomadas pela assembleia geral dos accionistas sobre questões de alteração dos estatutos, o aumento ou a redução do capital social da sociedade, a fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade; deve ser aprovado pelos accionistas representando mais de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e os accionistas presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral dos accionistas poderá ser convocada no site, por meio de vídeo link, telefone, fax, e-mail ou a combinação de todos os métodos acima mencionados. Os accionistas que participarem a reunião por meio de vídeo, telefone, fax, e-mail, devem assinar sobre as deliberações da reunião ao tempo após a reunião.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Mediante um acordo unânime de todos os accionistas, a assembleia geral poderá não decorrer efectivamente e as deliberações escritas da mesma poderão ser assinados em substituição. As assinaturas dos accionistas nas resoluções escritas da assembleia geral devem ser consideradas como sendo do consentimento não realmente relativo aos accionistas, mas sim decisão directa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado pelos accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de remove-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vicepresidente será indicado dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Funções e competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 29 As funções e as competências do conselho de administração serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a assembleia geral e informar aos accionistas às questões sobre o desempenho da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Executar as deliberações aprovadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Receber e aprovar o orçamento financeiro anual e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Recomendar os planos da empresa sobre a partilha de lucros e recuperação de perdas;
Número ou marcador · p. 29 f) Recomendar um programa sobre aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo as políticas e planos sobre a emissão de obrigações pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Recomendar os planos de fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Determinar o estabelecimento da estrutura interna de gestão da empresa;
Número ou marcador · p. 29 i) Determinar a nomeação ou demissão do director-geral da empresa, gestor administrativo, gestor financeiro, gestor de marketing, gestor de produção e outros funcionários seniores conforme nomeados pelo conselho de administração ao longo do tempo, e tomar as decisões sobre a remuneração dos que acima foram mencionados;
Número ou marcador · p. 29 j) Desenvolver o sistema de gestão básica da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) Elaborar os planos de empreendimento conjunto da empresa, de aquisição, de cooperação de capital e estabelecimento de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
Número ou marcador · p. 29 l) Decidir e aprovar as principais questões operacionais da empresa;
Número ou marcador · p. 29 m) Decidir e aprovar o relatório crucial proposto pelo director-geral da empresa;
Número ou marcador · p. 29 n) Elaborar o sistema de remuneração e estrutura da sociedade, incluindo questões de benefícios, recompensas, contratação, retenção e demissão do pessoal da empresa;
Número ou marcador · p. 29 o) Recomendar aos accionistas a nomeação e ou remoção de auditores externos;
Número ou marcador · p. 29 p) Ter direito a outras funções e competências, conforme previsto pela lei, regulamentos e outros poderes conforme autorizado pelo conselho e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Regras de procedimento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões do conselho de administração deveram ser realizadas pelo menos quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração convocará e acolherá a reunião do conselho, em caso de impossibilidade do presidente do conselho de administração o vice-presidente convoca e acolhe essa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de ambos, o presidente e o vice-presidente estarem impossibilitados de convocar a mesma um director eleito em conjunto por mais de metade dos directores deve convocar e acolher essa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presidente do conselho convocará uma reunião intercalar do conselho sob proposta de um terço ou mais de um terço dos directores.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A convocatória para a reunião do conselho deve ser distribuída a todos directores do conselho, trinta dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Uma reunião válida do conselho de administração deverá ser constituída por mais da metade dos directores do conselho (incluindo directores suplentes autorizados por escrito, para participarem a reunião).
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações tomadas na tal reunião do conselho de administração serão registadas em acta, e os directores presentes nessa reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Qualquer voto nas deliberações da reunião do conselho deverá basear-se em sistema de voto (ou seja, uma pessoa, um voto). As deliberações tomadas pela assembleia serão aceites, se confirmado por mais de dois terços de todos os directores.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os membros do conselho de administração deverão participar a reunião do conselho de administração pessoalmente, se o director(s) em caso de impossibilidade de participar na reunião o director(s) suplente(s) confiado(s) por escrito deve(m) participar a reunião do conselho de administração. O âmbito e a autoridade do director(s) suplente(s) deve(m) ser claramente indicado(s) na carta de autorização.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O director-geral e outros os funcionários seniores da administração terão o direito de participar a reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Regras de procedimento do concelho de direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do conselho de direcção podem propor a convocação de uma reunião intercalar dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgado a estes poder em procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Participação em outras sociedades ou empresas
Texto do artigo · p. 30 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer das partes, que propõe a transferência das suas acções na sociedade deve comunicar por escrito à outra parte, especificando o número de acções que deseja transferir e o preço pelo qual ele está disposto a vender as mesmas, a outra parte na qual foi feita tal oferta, terá os direitos de preferência devendo se pronuncia num período de trinta dias para assumir as acções oferecidas em proporção a sua participação existente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No entanto, uma parte poderá transferir suas acções para sua sociedade gestora de participações sociais antes do comissionamento devido a impostos ou outras condições necessárias, ao passo que a outra parte deve abandonar o seu próprio direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções não subscritas na primeira oferta serão novamente oferecidas às partes que subscreveram as acções e terão um novo prazo de trinta dias para aceitarem a segunda oferta.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Quaisquer dessas acções não compradas conforme anteriormente mencionado, podem ser vendidas e transferidas a um terceiro num prazo de noventa dias após a conclusão dos trinta dias, mediante os termos e condições do presente Estatuto, não pior do que e com preço não inferior do que foi oferecido a outra parte.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ambas as partes se comprometem a não vender as suas acções para qualquer parte a menos que esta última concorde em se tornar parte em função do que for acordado entre os outorgantes no momento.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O requisito para a transferência da quota supramencionada deve ser depois do preço de transferência sendo auditado, avaliado
Texto do artigo · p. 30 e aprovado pelo serviço competente de cada parte e a transferência deverá iniciar a partir da data de aprovação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações de ambas as partes
Texto do artigo · p. 30 Os outorgantes obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Início da actividade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Nacala, 6 de Abril de 20l6. — A Conservadora/ Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cimentos de Maiaia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze e ss, á folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada pelos senhores Junjie Gou, solteiro, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa residente no bairro Matola, zona industrial II cidade Nacala Porto, portador de Passaporte n.º G tres dois sete um um um cinco sete, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e nove pela administração de entradas e saídas, Ministério da Segurança Pública da China, representado neste acto pelo seu procurador dr. Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, rua 11, casa n.º 62, cidade de Nacala – Porto, o qual com poderes suficiente para o acto e Rui Chong Saw, casado com Sónia Dias Nunes Colares Saw, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Ribaue, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois cinco sete oito oito zero três, emitido aos vinte e três de Maio de
  3. Texto do artigo, página 28: dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Firma, denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro da Matola, zona industrial II, talhão n.º 147, Nacala-Porto, província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Mudança da sede e representações
  10. Texto do artigo, página 28: A administração poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social e duração
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção de uma fábrica de moagem de cimento com uma capacidade anual de 250 mil toneladas, destinada a, produção de cimento, comercialização, importação e exportação bem como todas actividades acessórias.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por um período de trinta anos, a contar da data da sua constituição, podendo ser prorrogada mediante o consentimento unânime dos accionistas da sociedade por meio de uma resolução da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social e distribuição das quotas
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil dólares norte-americanos, correspondentes a 100.000 acções originais, com um valor nominal de um dólar americano ou meticais equivalente.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) O sócio Junjie Gou subscreverá 85.000 acções, correspondentes a uma quota de 85%;
  21. Número ou marcador, página 28: b) O sócio Rui Chong Saw subscreverá 15.000 acções, correspondentes a uma quota de 15%.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Por acção original deverá então ser emitida a um valor superior ao nominal de 1:102,8.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Valor do investimento
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios acordam que o valor total de investimento será de dez milhões, duzentos e oitenta mil dólares americanos dos quais sete milhões, oitocentos e oitenta mil dólares americanos) para a implantação do projecto, oitocentos e cinquenta e oito mil dólares americanos) de capital de giro e um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) correspondente a área mineira de calcário como parte do investimento total.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio Junjie Gou comparticipará com o valor total de oito milhões e setecentos e trinta e oito mil dólares americanos; a serem aplicados como investimento até 31 de Dezembro de 2016, nos termos acordados no contrato de sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio Rui Chong Saw comparticipará com o capital total de um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) nos termos acordados no contrato de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Estrutura organizacional, administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá accionistas que serão a mais alta autoridade na estrutura organizacional da empresa com as seguintes funções e competências:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Nomear ou substituir o director(s) e determinar os emolumentos para os diretores de acordo com o estipulado no pacto social;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Analisar e aprovar os relatórios da empresa elaborados pelo conselho de administração;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Analisar e aprovar o orçamento financeiro anual e contas de gerência;
  36. Número ou marcador, página 28: e) Analisar e aprovar os planos de distribuição de lucros e recuperação de perdas da empresa;
  37. Número ou marcador, página 28: f) Tomar decisões sobre o aumento ou redução do capital social da empresa;
  38. Número ou marcador, página 28: g) Tomar decisões para a fusão, separação, dissolução, liquidação ou mudança do tipo de sociedade da empresa; alterar os estatutos da sociedade; h)Determinar as questões sobre o empreendimento conjunto da empresa, aquisição, cooperação de capital da sociedade e criação de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
  39. Número ou marcador, página 28: i) Tomar decisões em matéria de prestação de aval da sociedade
  40. Texto do artigo, página 29: para outros indivíduos, para além dos accionistas da empresa ou controladores efectivos;
  41. Número ou marcador, página 29: j) Capacitar o conselho de direcção e ou de administração para lidar com as questões da sua função e competências;
  42. Número ou marcador, página 29: k) Ter direito a outras funções e competências previstas por lei, regulamentos e estatutos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral dos accionistas será convocada pelo conselho de administração, caso o conselho de administração não cumpra ou não exerça as suas funções de convocar tal assembleia geral, os accionistas representando mais de um décimo com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) o presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas, se o presidente do conselho de administração não estar disponível para exercer essas funções, o vice-presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral dos accionistas, se necessário, exercerá os direitos de voto de acordo com a proporção do investimento individualmente pago. Uma assembleia geral dos accionistas válida poderá ser representada por mandatários de accionistas se representarem mais da metade dos direitos de voto. Os accionistas poderão indicar os seus próprios representantes por escrito, para participarem a assembleia geral dos accionistas e exercer direitos de voto.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação tomada pela assembleia geral dos accionistas deverá obter mais de metade dos direitos de voto detidos por todos os accionistas. No entanto, as deliberações tomadas pela assembleia geral dos accionistas sobre questões de alteração dos estatutos, o aumento ou a redução do capital social da sociedade, a fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade; deve ser aprovado pelos accionistas representando mais de dois terços dos direitos de voto.
  49. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e os accionistas presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
  50. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral dos accionistas poderá ser convocada no site, por meio de vídeo link, telefone, fax, e-mail ou a combinação de todos os métodos acima mencionados. Os accionistas que participarem a reunião por meio de vídeo, telefone, fax, e-mail, devem assinar sobre as deliberações da reunião ao tempo após a reunião.
  51. Número ou marcador, página 29: Sete) Mediante um acordo unânime de todos os accionistas, a assembleia geral poderá não decorrer efectivamente e as deliberações escritas da mesma poderão ser assinados em substituição. As assinaturas dos accionistas nas resoluções escritas da assembleia geral devem ser consideradas como sendo do consentimento não realmente relativo aos accionistas, mas sim decisão directa.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: Administração
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado pelos accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de remove-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vicepresidente será indicado dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração.
  59. Número ou marcador, página 29: Seis) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 29: Funções e competências do conselho de administração
  62. Texto do artigo, página 29: As funções e as competências do conselho de administração serão as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a assembleia geral e informar aos accionistas às questões sobre o desempenho da empresa;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Executar as deliberações aprovadas na assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Receber e aprovar o orçamento financeiro anual e contas da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Recomendar os planos da empresa sobre a partilha de lucros e recuperação de perdas;
  68. Número ou marcador, página 29: f) Recomendar um programa sobre aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo as políticas e planos sobre a emissão de obrigações pela sociedade;
  69. Número ou marcador, página 29: g) Recomendar os planos de fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 29: h) Determinar o estabelecimento da estrutura interna de gestão da empresa;
  71. Número ou marcador, página 29: i) Determinar a nomeação ou demissão do director-geral da empresa, gestor administrativo, gestor financeiro, gestor de marketing, gestor de produção e outros funcionários seniores conforme nomeados pelo conselho de administração ao longo do tempo, e tomar as decisões sobre a remuneração dos que acima foram mencionados;
  72. Número ou marcador, página 29: j) Desenvolver o sistema de gestão básica da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 29: k) Elaborar os planos de empreendimento conjunto da empresa, de aquisição, de cooperação de capital e estabelecimento de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
  74. Número ou marcador, página 29: l) Decidir e aprovar as principais questões operacionais da empresa;
  75. Número ou marcador, página 29: m) Decidir e aprovar o relatório crucial proposto pelo director-geral da empresa;
  76. Número ou marcador, página 29: n) Elaborar o sistema de remuneração e estrutura da sociedade, incluindo questões de benefícios, recompensas, contratação, retenção e demissão do pessoal da empresa;
  77. Número ou marcador, página 29: o) Recomendar aos accionistas a nomeação e ou remoção de auditores externos;
  78. Número ou marcador, página 29: p) Ter direito a outras funções e competências, conforme previsto pela lei, regulamentos e outros poderes conforme autorizado pelo conselho e pelos accionistas.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 29: Regras de procedimento do conselho de administração
  81. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões do conselho de administração deveram ser realizadas pelo menos quatro vezes por ano.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração convocará e acolherá a reunião do conselho, em caso de impossibilidade do presidente do conselho de administração o vice-presidente convoca e acolhe essa reunião do conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de ambos, o presidente e o vice-presidente estarem impossibilitados de convocar a mesma um director eleito em conjunto por mais de metade dos directores deve convocar e acolher essa reunião do conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente do conselho convocará uma reunião intercalar do conselho sob proposta de um terço ou mais de um terço dos directores.
  85. Número ou marcador, página 30: Cinco) A convocatória para a reunião do conselho deve ser distribuída a todos directores do conselho, trinta dias antes da reunião.
  86. Número ou marcador, página 30: Seis) Uma reunião válida do conselho de administração deverá ser constituída por mais da metade dos directores do conselho (incluindo directores suplentes autorizados por escrito, para participarem a reunião).
  87. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações tomadas na tal reunião do conselho de administração serão registadas em acta, e os directores presentes nessa reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
  88. Número ou marcador, página 30: Oito) Qualquer voto nas deliberações da reunião do conselho deverá basear-se em sistema de voto (ou seja, uma pessoa, um voto). As deliberações tomadas pela assembleia serão aceites, se confirmado por mais de dois terços de todos os directores.
  89. Número ou marcador, página 30: Nove) Os membros do conselho de administração deverão participar a reunião do conselho de administração pessoalmente, se o director(s) em caso de impossibilidade de participar na reunião o director(s) suplente(s) confiado(s) por escrito deve(m) participar a reunião do conselho de administração. O âmbito e a autoridade do director(s) suplente(s) deve(m) ser claramente indicado(s) na carta de autorização.
  90. Número ou marcador, página 30: Dez) O director-geral e outros os funcionários seniores da administração terão o direito de participar a reunião do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: Regras de procedimento do concelho de direcção
  93. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) A Convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
  96. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
  97. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do conselho de direcção podem propor a convocação de uma reunião intercalar dos accionistas.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgado a estes poder em procuração.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: Participação em outras sociedades ou empresas
  104. Texto do artigo, página 30: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 30: Cessão de acções
  107. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer das partes, que propõe a transferência das suas acções na sociedade deve comunicar por escrito à outra parte, especificando o número de acções que deseja transferir e o preço pelo qual ele está disposto a vender as mesmas, a outra parte na qual foi feita tal oferta, terá os direitos de preferência devendo se pronuncia num período de trinta dias para assumir as acções oferecidas em proporção a sua participação existente.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) No entanto, uma parte poderá transferir suas acções para sua sociedade gestora de participações sociais antes do comissionamento devido a impostos ou outras condições necessárias, ao passo que a outra parte deve abandonar o seu próprio direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) As acções não subscritas na primeira oferta serão novamente oferecidas às partes que subscreveram as acções e terão um novo prazo de trinta dias para aceitarem a segunda oferta.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) Quaisquer dessas acções não compradas conforme anteriormente mencionado, podem ser vendidas e transferidas a um terceiro num prazo de noventa dias após a conclusão dos trinta dias, mediante os termos e condições do presente Estatuto, não pior do que e com preço não inferior do que foi oferecido a outra parte.
  111. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ambas as partes se comprometem a não vender as suas acções para qualquer parte a menos que esta última concorde em se tornar parte em função do que for acordado entre os outorgantes no momento.
  112. Número ou marcador, página 30: Seis) O requisito para a transferência da quota supramencionada deve ser depois do preço de transferência sendo auditado, avaliado
  113. Texto do artigo, página 30: e aprovado pelo serviço competente de cada parte e a transferência deverá iniciar a partir da data de aprovação.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 30: Obrigações de ambas as partes
  116. Texto do artigo, página 30: Os outorgantes obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presente instrumento.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 30: Início da actividade
  119. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  120. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
  121. Texto do artigo, página 30: Nacala, 6 de Abril de 20l6. — A Conservadora/ Notária, Ilegível.
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