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- Texto do artigo, página 18: JJD Techonologies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712474, uma sociedade denominada JJD Techonologies Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Célia dos Santos José Naueia, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101767579M, emitido aos 22 de Dezembro de 2011 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Hermenegildo Mazuze Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039916657N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Tércio Aurélio Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB23594, emitido aos 10 de Julho de 2012 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Jacobus Petrus Terreblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00162985, emitido aos 2 de Novembro de 2015 e residente acidentalmente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Quinto. JJD Technologies, representada por Donovan Ricardo Seconds, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475665588, emitido aos 17 de Abril de 2008 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JJD Techonologies Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Providenciar serviços de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Providenciar serviços de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Providenciar serviços de controlo
- Texto do artigo, página 19: documental;
- Número ou marcador, página 19: d) Providenciar serviços de ensaios não destrutivos (NDT);
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de gestão da cadeia de fornecimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Célia dos Santos José Naueia;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tércio Aurélio Boca;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacobus Terreblanche;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à empresa JJD Technologies.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer
- Texto do artigo, página 19: outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas da sociedade é restrita.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios da sociedade não têm o direito de preferência de ser oferecido e subscrever quotas adicionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência dos sócios da sociedade de ser oferecido e de subscrever quotas adicionais não é aplicável no que se refere a qualquer quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Consentida a transmissão de quota por parte da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração da quota)
- Texto do artigo, página 19: As quotas não poderão ser oneradas, no todo ou em parte, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 19: c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da
- Texto do artigo, página 19: assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 19: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida de a sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a vinte vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o
- Texto do artigo, página 20: qual não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram
- Texto do artigo, página 20: o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas
- Texto do artigo, página 20: por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 20: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 20: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 20: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 20: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 20: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 20: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os
- Texto do artigo, página 20: presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 20: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 20: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 20: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 20: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
- Número ou marcador, página 20: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, os quais constituíram o conselho de administração com pelo menos três administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ser ou não remunerados, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que
- Texto do artigo, página 21: tenha sido nomeado, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Na eventualidade de todos os administradores se encontrarem temporária ou definitivamente ausentes, os sócios poderão praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela nomeação de novos administradores ou pelo seu regresso.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 21: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 21: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
- Texto do artigo, página 21: existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: j) Adquirir quotas próprias, a título gratuito;
- Número ou marcador, página 21: k) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: l) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: m) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
- Número ou marcador, página 21: n) Contratação de empréstimos e quaisquer outras formas de financiamentos, assim como prestar quaisquer formas de garantias;
- Número ou marcador, página 21: o) Contratação de obrigações;
- Número ou marcador, página 21: p) Autorizar a sociedade a emitir instrumentos de débito seguros ou não segurados; e
- Número ou marcador, página 21: q) Garantir privilégios especiais associados a qualquer instrumento de débito emitido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontre presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de directores que representam 51% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos resepctivos poderes;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 21: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação para respectiva aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Tradução)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos foram traduzidos para a língua inglesa e em caso de omissões ou problemas na sua interpretação irá prévalecer o conteúdo que consta da língua inglesa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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