Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 WBS – We Business & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte três mil oitocentos cinquenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WBS - We Business & Services, Limitada constituída entre os sócios José Abel Karim Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219113S, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114383N, emitido aos 25/11/2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo e Selemane Adamo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do B.I. número 110104601245B, emitido aos 30 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação WBS
Texto do artigo · p. 31 – We Business & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 Terá a sua sede na província de Nampula, bairro Muahivire-Expansao, rua n.º 2541 e 502/3 podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de projectos e programas de desenvolvimento económico e empresarial em diversas áreas, incluindo agricultura, agroindústria, floresta, pecuária, pescas, mineração, energia, hotelaria e turismo, imobiliária, engenharia e construção civil, finanças entre outras autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) O exercício da actividade de comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Armazenistas e distribuidores;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) José Abel Karim Júnior, 34%, o que correspondente a trinta e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Nurdine Abdul Cadre Salé, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Selemane Adamo Ali, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Abel Karim Júnior, e que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: WBS – We Business & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte três mil oitocentos cinquenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WBS - We Business & Services, Limitada constituída entre os sócios José Abel Karim Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219113S, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114383N, emitido aos 25/11/2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo e Selemane Adamo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do B.I. número 110104601245B, emitido aos 30 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação WBS
  7. Texto do artigo, página 31: – We Business & Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede
  10. Texto do artigo, página 31: Terá a sua sede na província de Nampula, bairro Muahivire-Expansao, rua n.º 2541 e 502/3 podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos e programas de desenvolvimento económico e empresarial em diversas áreas, incluindo agricultura, agroindústria, floresta, pecuária, pescas, mineração, energia, hotelaria e turismo, imobiliária, engenharia e construção civil, finanças entre outras autorizadas por lei;
  18. Número ou marcador, página 31: b) O exercício da actividade de comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Armazenistas e distribuidores;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  21. Texto do artigo, página 31: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  22. Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Capital social
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
  26. Número ou marcador, página 31: a) José Abel Karim Júnior, 34%, o que correspondente a trinta e quatro mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Nurdine Abdul Cadre Salé, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Selemane Adamo Ali, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  35. Texto do artigo, página 32: Quatro)A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  36. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 32: Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Abel Karim Júnior, e que desde já é nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Balanço
  43. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.