Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: WBS – We Business & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte três mil oitocentos cinquenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WBS - We Business & Services, Limitada constituída entre os sócios José Abel Karim Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219113S, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114383N, emitido aos 25/11/2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo e Selemane Adamo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do B.I. número 110104601245B, emitido aos 30 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação WBS
- Texto do artigo, página 31: – We Business & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: Terá a sua sede na província de Nampula, bairro Muahivire-Expansao, rua n.º 2541 e 502/3 podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos e programas de desenvolvimento económico e empresarial em diversas áreas, incluindo agricultura, agroindústria, floresta, pecuária, pescas, mineração, energia, hotelaria e turismo, imobiliária, engenharia e construção civil, finanças entre outras autorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 31: b) O exercício da actividade de comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Armazenistas e distribuidores;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 31: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) José Abel Karim Júnior, 34%, o que correspondente a trinta e quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: b) Nurdine Abdul Cadre Salé, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: c) Selemane Adamo Ali, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Texto do artigo, página 32: Quatro)A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Abel Karim Júnior, e que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.