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Texto do artigo · p. 25 Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios,
Texto do artigo · p. 25 na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100055562, onde estiveram os sócios presentes Deon Kurhau sócio e representante legal por procuração dos sócios Michael George Kurhau, Tomislav Joseph Sunjich, David Christopher Sunjich, todos detentores, individualmente, de uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital, respectivamente, totalizando noventa por cento, e Mateus Roberto, detentor de um quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Esteve com convidado o senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe, natural e residente na África do Sul titular do Passaporte n.º M00068529, emitido pelas autoridades da África do Sul, que manifestou o interesse em adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão e colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado, com voto unânime e favorável a cessão total das quotas de todos os sócios a favor da sociedade Tsene Lagoa, Limitada. Havendo interesse manifestado pelo senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe em adquirir na totalidade as quotas ora cedidas passando, deste modo, a sociedade a ter nova denominação seguinte Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte ficam alterados os artigos 4.° e 7.° do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abraham Christoffel Van Der Merwe.
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e fiscalização
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos concernentes à realização do objecto social que estejam no âmbito da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 O conselho de administração da Sociedade é constituído pelo sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro.
Número ou marcador · p. 26 a) O sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, é o sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 b) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a outro que for nomeado administrador da sociedade, devendo para tal, fazê-lo por escrito e formalmente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fiança e abonação, ainda que a ela não seja exigido o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. A fiscalização será realizada por um corpo de supervisores nomeados pelo sócio ou através de auditores independentes de mérito nacional.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios,
  3. Texto do artigo, página 25: na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100055562, onde estiveram os sócios presentes Deon Kurhau sócio e representante legal por procuração dos sócios Michael George Kurhau, Tomislav Joseph Sunjich, David Christopher Sunjich, todos detentores, individualmente, de uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital, respectivamente, totalizando noventa por cento, e Mateus Roberto, detentor de um quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 25: Esteve com convidado o senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe, natural e residente na África do Sul titular do Passaporte n.º M00068529, emitido pelas autoridades da África do Sul, que manifestou o interesse em adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão e colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado, com voto unânime e favorável a cessão total das quotas de todos os sócios a favor da sociedade Tsene Lagoa, Limitada. Havendo interesse manifestado pelo senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe em adquirir na totalidade as quotas ora cedidas passando, deste modo, a sociedade a ter nova denominação seguinte Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte ficam alterados os artigos 4.° e 7.° do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 25: Capital social
  10. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abraham Christoffel Van Der Merwe.
  11. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 25: Administração e fiscalização
  15. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos concernentes à realização do objecto social que estejam no âmbito da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 25: O conselho de administração da Sociedade é constituído pelo sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana.
  17. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro.
  18. Número ou marcador, página 26: a) O sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, é o sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele.
  19. Número ou marcador, página 26: b) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a outro que for nomeado administrador da sociedade, devendo para tal, fazê-lo por escrito e formalmente.
  20. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fiança e abonação, ainda que a ela não seja exigido o seu cumprimento.
  21. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. A fiscalização será realizada por um corpo de supervisores nomeados pelo sócio ou através de auditores independentes de mérito nacional.
  22. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  24. Texto do artigo, página 26: Inhambane, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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