Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Bilamina Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724790, uma sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Dinis Micael Bila, de 70 anos de idade, casado com Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N.
Texto do artigo · p. 30 Olga da Glória Bila, de 47 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N.
Texto do artigo · p. 30 Beatriz Hermínia Bila de 41 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão,bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente contrato, constituem uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agência ou outras formas de representação social onde a quando a gerência o determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, exploração e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva e para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de quinze mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Dinis Michel Bila com uma quota no valor de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Olga Glória, com uma quota no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo primeiro. Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo segundo. Em caso algum, porém, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito ás operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordináriasserão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcento pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou do interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades comercias.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Bilamina Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724790, uma sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Dinis Micael Bila, de 70 anos de idade, casado com Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N.
  4. Texto do artigo, página 30: Olga da Glória Bila, de 47 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N.
  5. Texto do artigo, página 30: Beatriz Hermínia Bila de 41 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão,bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pela presente contrato, constituem uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
  9. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agência ou outras formas de representação social onde a quando a gerência o determinar.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, exploração e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva e para que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social é de quinze mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Dinis Michel Bila com uma quota no valor de sete mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Olga Glória, com uma quota no valor de quatro mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de quatro mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencera aos sócios individualmente.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  24. Texto do artigo, página 31: Paragrafo primeiro. Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
  25. Texto do artigo, página 31: Paragrafo segundo. Em caso algum, porém, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito ás operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordináriasserão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcento pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou do interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades comercias.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo,14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.