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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Bilamina Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724790, uma sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Dinis Micael Bila, de 70 anos de idade, casado com Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N.
- Texto do artigo, página 30: Olga da Glória Bila, de 47 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N.
- Texto do artigo, página 30: Beatriz Hermínia Bila de 41 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão,bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
- Texto do artigo, página 30: Que pela presente contrato, constituem uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agência ou outras formas de representação social onde a quando a gerência o determinar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, exploração e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva e para que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de quinze mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Dinis Michel Bila com uma quota no valor de sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: b) Olga Glória, com uma quota no valor de quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 31: c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencera aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 31: Paragrafo primeiro. Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
- Texto do artigo, página 31: Paragrafo segundo. Em caso algum, porém, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito ás operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordináriasserão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcento pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou do interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades comercias.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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