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- Texto do artigo, página 51: BDQ – Concertos, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas noventa e três á noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes .
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação BDQ
- Texto do artigo, página 51: - Concertos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Produção de espectáculos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 51: b) Gestão de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 51: c) Agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente realizado é de (6.000.000,00MT) seis milhões de meticais, correspondendo a soma das duas quotas desiguais seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de (3.060.000,00MT) três milhões e sessenta mil meticais pertecente ao sócio Belmiro Destino Quive, realizada em numerário, representando 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quotas de (2.940.000,00MT) dois milhões novecentos e quarenta mil meticais pertecente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior, realizada em numerário, representando 49%.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade, representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente será exercida pelo sócio Belmiro Destino Quive que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei nº 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 52: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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