Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 BDQ – Concertos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas noventa e três á noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes .
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação BDQ
Texto do artigo · p. 51 - Concertos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Produção de espectáculos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 51 b) Gestão de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 51 c) Agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social integralmente realizado é de (6.000.000,00MT) seis milhões de meticais, correspondendo a soma das duas quotas desiguais seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de (3.060.000,00MT) três milhões e sessenta mil meticais pertecente ao sócio Belmiro Destino Quive, realizada em numerário, representando 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quotas de (2.940.000,00MT) dois milhões novecentos e quarenta mil meticais pertecente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior, realizada em numerário, representando 49%.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade, representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente será exercida pelo sócio Belmiro Destino Quive que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei nº 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: BDQ – Concertos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas noventa e três á noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes .
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Denominação
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação BDQ
  7. Texto do artigo, página 51: - Concertos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: Sede
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 51: Objecto
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Produção de espectáculos nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 51: b) Gestão de eventos culturais;
  18. Número ou marcador, página 51: c) Agenciamento de artistas.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente realizado é de (6.000.000,00MT) seis milhões de meticais, correspondendo a soma das duas quotas desiguais seguintes:
  23. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de (3.060.000,00MT) três milhões e sessenta mil meticais pertecente ao sócio Belmiro Destino Quive, realizada em numerário, representando 51% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 51: b) Uma quotas de (2.940.000,00MT) dois milhões novecentos e quarenta mil meticais pertecente ao sócio Belmiro Destino Quive Júnior, realizada em numerário, representando 49%.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  34. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade, representarão em juízo ou fora dele passivamente e activamente será exercida pelo sócio Belmiro Destino Quive que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 52: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei nº 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 11 de Abril de 2016.
  52. Texto do artigo, página 52: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.