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Texto do artigo · p. 2 E.V. Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724510, uma sociedade denominada E.V.Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Zelia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 21 de Junho de 1993, Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, residente na Avenida União Africana, 5.º andar direito, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Edson Jaime Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 25 de Novembro de 1991, Bilhete de Identidade n.º 110102288693N emitido aos 19 de Julho de 2012, válido até 19 de Julho de 2017, residente na rua da Imprensa n.º 288 18.º direito, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade que adopta a denominação de E.V.Tech , Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 a)Fornecimento de material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 c) Equipamento e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 3 d) Treinamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Edson Jaime Zavale.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 3 fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: E.V. Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724510, uma sociedade denominada E.V.Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Zelia Vanessa Edgar Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 21 de Junho de 1993, Bilhete de Identidade n.º 110100392852C, emitido aos 28 de Agosto de 2015 válido até 28 de Agosto de 2020, residente na Avenida União Africana, 5.º andar direito, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Edson Jaime Zavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 25 de Novembro de 1991, Bilhete de Identidade n.º 110102288693N emitido aos 19 de Julho de 2012, válido até 19 de Julho de 2017, residente na rua da Imprensa n.º 288 18.º direito, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade que adopta a denominação de E.V.Tech , Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando – se o seu início apartir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 3: a)Fornecimento de material de telecomunicação;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Equipamento e soluções informáticas;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Treinamento.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Capital social e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % é pertença da sócia Zélia Vanessa Edgar Cossa;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% é pertença do sócio Edson Jaime Zavale.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  32. Texto do artigo, página 3: fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiro, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Á sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 3: Emissão de obrigações
  49. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
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