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Texto do artigo · p. 85 Tetra Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 85 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725924, uma sociedade denominada Tetra Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 85 Primeiro. Luciano Fernando Muzila, maior, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186448J, emitido ao 7 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 85 Segundo. Márcio Luciano Muzila, maior solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000538370B, emitido ao 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 85 Terceiro. Vidal Rafael Churrana, maior, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido, ao 21 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 85 Quatro. Edito Elias Ricardo, maior, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169760F, emitido ao 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 85 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 85 A sociedade adopta a denominação de Tetra Corretores de Seguros, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 85 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Maputo, Boane, posto administrativo da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 85 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 85 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 85 Um) A sociedade tem por objetivo a preparação a celebração de contrato de seguro, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
Número ou marcador · p. 85 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quasquer negócio actividades subsidiárias ou conexas com o seu objeto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respetivos órgãos socias e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 85 (Capital social)
Texto do artigo · p. 85 O capital social é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais deverá ser realizado até 50% e o remanescente a ser realizado dentro de seis meses:
Número ou marcador · p. 85 a) Uma quota no valor de 270,000.00MT (duzentos e setenta mil meticais) o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e pertencente ao sócio Luciano Fernando Muzila; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 67,500.00MT(sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Márcio Luciano Muzila;
Número ou marcador · p. 85 c) Uma quota no valor de 67,500.00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana;
Número ou marcador · p. 85 d) Uma quota no valor de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Edito Elias Ricardo.
Número ou marcador · p. 85 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 85 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 85 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 85 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 86 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 86 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 86 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 86 Um) Padrão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das quotas.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 86 (Adminstração geral e sua representação)
Texto do artigo · p. 86 A administração e gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pelo conjunto dos sócios, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juizo e fora dele, ativa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 86 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 86 No caso de falecimento de um sóciois, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 86 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 86 Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a a percentagem indicada para indicada para constituir fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 86 Três) Os lucros serão distribuídos aos socios no prazo maximo de trêz meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 86 (Disssolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 86 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 86 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuída entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 86 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 86 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 86 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 86 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 86 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 86 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 86 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 86 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 85: Tetra Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 85: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725924, uma sociedade denominada Tetra Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 85: Primeiro. Luciano Fernando Muzila, maior, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186448J, emitido ao 7 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 85: Segundo. Márcio Luciano Muzila, maior solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051000538370B, emitido ao 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  5. Texto do artigo, página 85: Terceiro. Vidal Rafael Churrana, maior, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276027J, emitido, ao 21 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 85: Quatro. Edito Elias Ricardo, maior, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169760F, emitido ao 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 85: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 85: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 85: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 85: A sociedade adopta a denominação de Tetra Corretores de Seguros, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 85: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 85: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Maputo, Boane, posto administrativo da Matola-Rio.
  14. Número ou marcador, página 85: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 85: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 85: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade tem por objetivo a preparação a celebração de contrato de seguro, prestar assistência aos mesmos contratos, exercer funções de consultoria junto aos tomadores de seguros, realizar estudos e emitir pareceres técnicos em matéria de seguros.
  19. Número ou marcador, página 85: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quasquer negócio actividades subsidiárias ou conexas com o seu objeto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 85: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respetivos órgãos socias e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  21. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 85: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 85: O capital social é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), dos quais deverá ser realizado até 50% e o remanescente a ser realizado dentro de seis meses:
  24. Número ou marcador, página 85: a) Uma quota no valor de 270,000.00MT (duzentos e setenta mil meticais) o equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e pertencente ao sócio Luciano Fernando Muzila; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 67,500.00MT(sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Márcio Luciano Muzila;
  25. Número ou marcador, página 85: c) Uma quota no valor de 67,500.00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Vidal Rafael Churrana;
  26. Número ou marcador, página 85: d) Uma quota no valor de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Edito Elias Ricardo.
  27. Número ou marcador, página 85: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 85: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 85: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 85: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 86: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 86: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 86: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 86: Um) Padrão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 86: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade até ao montante global das quotas.
  37. Número ou marcador, página 86: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 86: (Adminstração geral e sua representação)
  39. Texto do artigo, página 86: A administração e gerência serão exercidas pelo sócio a ser indicado pelo conjunto dos sócios, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juizo e fora dele, ativa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos sócios.
  40. Número ou marcador, página 86: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 86: (Falecimento dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 86: No caso de falecimento de um sóciois, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 86: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 86: (Distribuição de lucros)
  45. Número ou marcador, página 86: Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 86: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a a percentagem indicada para indicada para constituir fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  47. Número ou marcador, página 86: Três) Os lucros serão distribuídos aos socios no prazo maximo de trêz meses a contar da data do fim do exercício económico.
  48. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 86: (Disssolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  51. Número ou marcador, página 86: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuída entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 86: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 86: (Exercício social de contas)
  55. Número ou marcador, página 86: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 86: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 86: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 86: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 86: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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