Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Baby Store, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Baby Store, Ei, com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, constituída em dezassete de Maio de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100389738, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Baby Store, Limitada, e matriculada sob o n.º 100662647, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas, limitada
- Texto do artigo, página 26: Abdul Satar Rafique, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134296F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Fizzá Aniz Esmail, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100082508B, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Baby Store, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, matriculado sob o n.º 100389738, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em 17 de Maio de 2013.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se uma empresa em nome individual para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Baby Store, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de artigos de electrodomésticos e eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de artigos de vestuários, calçados para senhoras, homens, crianças, bijuterias e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) Perfumaria, artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 26: d) Produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cemmil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 70% do capita social,l pertecente a sócia Fizz á Aniz Esmail;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Abdul Satar Rafique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 27: d) Poracordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à
- Texto do artigo, página 27: sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual daadministração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro daadministração;
- Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por doisadministradores que ficam desde já nomeados os sócio Fizzá Aniz Esmail e Abdul Satar Rafique ,com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Osadministradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas dosadministradores, ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Osadministradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores poderão nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos renováveis, mantendo-se
- Texto do artigo, página 27: nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Do exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.