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Texto do artigo · p. 26 Baby Store, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Baby Store, Ei, com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, constituída em dezassete de Maio de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100389738, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Baby Store, Limitada, e matriculada sob o n.º 100662647, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas, limitada
Texto do artigo · p. 26 Abdul Satar Rafique, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134296F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Fizzá Aniz Esmail, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100082508B, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Baby Store, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, matriculado sob o n.º 100389738, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em 17 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se uma empresa em nome individual para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Baby Store, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho de artigos de electrodomésticos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de artigos de vestuários, calçados para senhoras, homens, crianças, bijuterias e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Perfumaria, artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 26 d) Produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cemmil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 70% do capita social,l pertecente a sócia Fizz á Aniz Esmail;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Abdul Satar Rafique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 27 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Poracordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à
Texto do artigo · p. 27 sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual daadministração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro daadministração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por doisadministradores que ficam desde já nomeados os sócio Fizzá Aniz Esmail e Abdul Satar Rafique ,com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Osadministradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas dosadministradores, ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Osadministradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores poderão nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos renováveis, mantendo-se
Texto do artigo · p. 27 nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Do exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Baby Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Baby Store, Ei, com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, constituída em dezassete de Maio de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100389738, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Baby Store, Limitada, e matriculada sob o n.º 100662647, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas, limitada
  4. Texto do artigo, página 26: Abdul Satar Rafique, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134296F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Fizzá Aniz Esmail, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100082508B, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Baby Store, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, matriculado sob o n.º 100389738, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em 17 de Maio de 2013.
  7. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se uma empresa em nome individual para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Baby Store, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de artigos de electrodomésticos e eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Venda de artigos de vestuários, calçados para senhoras, homens, crianças, bijuterias e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Perfumaria, artigos de beleza e higiene;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cemmil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 70% do capita social,l pertecente a sócia Fizz á Aniz Esmail;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Abdul Satar Rafique.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social e prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Ónus e encargos
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  49. Número ou marcador, página 27: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  50. Número ou marcador, página 27: d) Poracordo dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 27: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 27: Exoneração dos sócios
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 27: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
  58. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  62. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
  63. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à
  64. Texto do artigo, página 27: sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: Competências da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual daadministração, do balanço e das contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro daadministração;
  71. Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por doisadministradores que ficam desde já nomeados os sócio Fizzá Aniz Esmail e Abdul Satar Rafique ,com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) Osadministradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas dosadministradores, ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 27: Quatro) Osadministradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores poderão nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  80. Número ou marcador, página 27: Sete) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos renováveis, mantendo-se
  81. Texto do artigo, página 27: nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  84. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 27: Direitos e obrigações dos sócios
  87. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos dos sócios:
  88. Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
  89. Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações dos sócios:
  91. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  92. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 27: Do exercício, balanço e prestação de contas
  96. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  99. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  102. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  105. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios;
  107. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  112. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  114. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Conservador,
  115. Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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