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Texto do artigo · p. 12 D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723980, uma sociedade denominada D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054695P, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158974B, emitido a 31 de Maio de 2011, com a validade vitalícia pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar flat 3, bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 12 Pela presente escritura celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos de tapeçaria, mobiliário e outros artigos para o lar, bem como artigos diversificados para presentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de vestuário de mulher, homem e criança e bijuteria.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20,000.0 (vinte mil meticais) divididos em duas partes
Texto do artigo · p. 12 proporcionais à quota de cada sócia conforme segue: Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, com a quota de 75% correspondente ao valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais) e Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, com a quota de 25% correspondente ao valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência nomeada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes do respectivo mandato, se for o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente mais do que uma vez por ano, em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 30% (trinta por cento) destinados a reserva da empresa ou a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que a sociedade convier após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto – lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723980, uma sociedade denominada D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054695P, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158974B, emitido a 31 de Maio de 2011, com a validade vitalícia pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar flat 3, bairro do Alto Maé.
  5. Texto do artigo, página 12: Pela presente escritura celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos de tapeçaria, mobiliário e outros artigos para o lar, bem como artigos diversificados para presentes;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Venda de vestuário de mulher, homem e criança e bijuteria.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20,000.0 (vinte mil meticais) divididos em duas partes
  20. Texto do artigo, página 12: proporcionais à quota de cada sócia conforme segue: Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, com a quota de 75% correspondente ao valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais) e Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, com a quota de 25% correspondente ao valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 12: Gerência
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência nomeada com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes do respectivo mandato, se for o caso.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente mais do que uma vez por ano, em caso de necessidade.
  36. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 12: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 30% (trinta por cento) destinados a reserva da empresa ou a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que a sociedade convier após a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 13: Dos herdeiros
  42. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto – lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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