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- Texto do artigo, página 12: D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723980, uma sociedade denominada D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054695P, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158974B, emitido a 31 de Maio de 2011, com a validade vitalícia pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar flat 3, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 12: Pela presente escritura celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos de tapeçaria, mobiliário e outros artigos para o lar, bem como artigos diversificados para presentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de vestuário de mulher, homem e criança e bijuteria.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20,000.0 (vinte mil meticais) divididos em duas partes
- Texto do artigo, página 12: proporcionais à quota de cada sócia conforme segue: Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, com a quota de 75% correspondente ao valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais) e Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, com a quota de 25% correspondente ao valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência nomeada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes do respectivo mandato, se for o caso.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente mais do que uma vez por ano, em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 30% (trinta por cento) destinados a reserva da empresa ou a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que a sociedade convier após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto – lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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