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Texto do artigo · p. 70 Biols Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 62 a 64 do livro de notas para escrituras diverso número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação de Biols Pharmaceuticals, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 70 A sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Sede)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 70 o exercício da actividade de comercialização e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos humanos e veterinários e serviços relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da administração,
Texto do artigo · p. 70 a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO II Capital social e sócios
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital social)
Número ou marcador · p. 71 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 71 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social da sociedade, pertencente à Wls Invest, SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 71 b) Outra quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à Biols Pharmaceuticals Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 71 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 71 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 71 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 71 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao
Texto do artigo · p. 71 proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 71 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 71 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 71 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 71 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 71 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 71 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Aquisição de quotas própria)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 71 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 71 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 71 A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 71 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 71 a) O balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 71 b) A aplicação de resultados/fundos;
Número ou marcador · p. 71 c) A eleição ou reeleição de administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 71 d) Quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 71 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número um acima.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) O aviso convocatório deverá conter no mínimo a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 71 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 71 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 71 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 71 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, devendo a sua nomeação ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os respectivos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Votação)
Número ou marcador · p. 71 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 71 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um porcento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 71 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 71 b) Cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 72 c)Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 72 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 72 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 72 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 72 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 72 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 72 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 72 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 72 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 72 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 72 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 72 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 72 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 72 A primeira administração será exercida pelos senhores:
Número ou marcador · p. 72 a) Vasco Alexandre dos Santos Simões Jorge; e
Número ou marcador · p. 72 b) Hugo Miguel dos Santos Simões Jorge.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 72 Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 72 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 72 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 72 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 72 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 72 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 72 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios ou administrador presentes ou representados em cada reunião.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 72 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 72 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 72 a)Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 72 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 72 c) Dividendos aos sócios na proporção das
Texto do artigo · p. 72 suas quotas.
Número ou marcador · p. 72 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 72 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 73 (Omissões)
Texto do artigo · p. 73 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 73 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 73 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Biols Pharmaceuticals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 62 a 64 do livro de notas para escrituras diverso número 957-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto social
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação de Biols Pharmaceuticals, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 70: A sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  8. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 70: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 70: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 70: o exercício da actividade de comercialização e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos humanos e veterinários e serviços relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da administração,
  16. Texto do artigo, página 70: a sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO II Capital social e sócios
  18. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 71: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 71: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 71: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social da sociedade, pertencente à Wls Invest, SGPS, S.A;
  22. Número ou marcador, página 71: b) Outra quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à Biols Pharmaceuticals Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 71: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 71: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  25. Número ou marcador, página 71: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  26. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 71: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 71: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 71: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 71: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  32. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 71: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 71: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 71: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao
  36. Texto do artigo, página 71: proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  37. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 71: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 71: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 71: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 71: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 71: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  43. Número ou marcador, página 71: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  44. Número ou marcador, página 71: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  45. Número ou marcador, página 71: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 71: (Aquisição de quotas própria)
  48. Texto do artigo, página 71: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  49. Número ou marcador, página 71: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  50. Número ou marcador, página 71: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 71: (Composição da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 71: A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  54. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 71: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 71: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre:
  58. Número ou marcador, página 71: a) O balanço e o relatório da administração referente ao exercício do ano financeiro em questão;
  59. Número ou marcador, página 71: b) A aplicação de resultados/fundos;
  60. Número ou marcador, página 71: c) A eleição ou reeleição de administradores para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  61. Número ou marcador, página 71: d) Quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  62. Número ou marcador, página 71: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número um acima.
  63. Número ou marcador, página 71: Quatro) O aviso convocatório deverá conter no mínimo a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 71: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 71: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  66. Número ou marcador, página 71: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  67. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 71: (Representação em assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 71: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, devendo a sua nomeação ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os respectivos poderes delegados.
  70. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 71: (Votação)
  72. Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  73. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 71: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um porcento dos votos correspondentes ao capital social:
  75. Número ou marcador, página 71: a) Aumento ou redução do capital social;
  76. Número ou marcador, página 71: b) Cessão de quotas;
  77. Texto do artigo, página 72: c)Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 72: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 72: e) Nomeação e destituição de administradores.
  80. Número ou marcador, página 72: SECÇÃO II Da administração
  81. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 72: (Administração e gestão da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 72: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  85. Número ou marcador, página 72: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  86. Número ou marcador, página 72: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatário nos limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 72: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 72: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  89. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 72: (Poderes da administração)
  91. Texto do artigo, página 72: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelos administradores, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  92. Número ou marcador, página 72: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  93. Número ou marcador, página 72: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  94. Número ou marcador, página 72: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  95. Número ou marcador, página 72: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  96. Número ou marcador, página 72: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 72: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 72: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 72: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 72: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 72: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  102. Número ou marcador, página 72: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 72: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 72: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  105. Número ou marcador, página 72: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  106. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 72: (Primeira administração)
  108. Texto do artigo, página 72: A primeira administração será exercida pelos senhores:
  109. Número ou marcador, página 72: a) Vasco Alexandre dos Santos Simões Jorge; e
  110. Número ou marcador, página 72: b) Hugo Miguel dos Santos Simões Jorge.
  111. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO IV
  112. Texto do artigo, página 72: Das contas e distribuição de resultados
  113. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 72: (Contas da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 72: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  117. Número ou marcador, página 72: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a Administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  118. Número ou marcador, página 72: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 72: (Livros e registos)
  121. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios ou administrador presentes ou representados em cada reunião.
  123. Número ou marcador, página 72: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  124. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 72: (Distribuição de lucros)
  126. Texto do artigo, página 72: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  127. Texto do artigo, página 72: a)Vinte porcento para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 72: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 72: c) Dividendos aos sócios na proporção das
  130. Texto do artigo, página 72: suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 72: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 72: (Dissolução e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  135. Número ou marcador, página 72: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  137. Número ou marcador, página 73: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 73: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 73: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 73: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — A Técnica,
  141. Texto do artigo, página 73: Ilegível.
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