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Texto do artigo · p. 44 Thuamo Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714140, uma sociedade denominada THUAMO Mult Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Momade Manuel Momade, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221876P, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio proficional em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 246; e
Texto do artigo · p. 44 Eric Natividade Manuel Momade, menor de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319828S, válido até 9 de Julho de 2015, com domicílio em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 245, neste acto representado por Momade Manuel Momade.
Texto do artigo · p. 44 E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Firma
Texto do artigo · p. 44 É constituído nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas que adopta a firma de Thuamo Mult Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto tais como:
Número ou marcador · p. 44 a) Selecção e colocação de recursos humanos,
Número ou marcador · p. 44 b) Limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 44 d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 g) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório, h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 44 i) Actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 44 j) Imobiliária; l) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 44 m) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 44 n) Importação e exportação e as demais não expecificadas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras ou terceiros, em conformidade com as competentes autorizações, licença ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO Sede e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz, n.º 246
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 12.000,00MT doze mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de nove mil meticais ou seja setenta e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Momade Manuel Momade;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de três mil meticais ou seja vinte e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Eric Natividade Manuel Momade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum)
Número ou marcador · p. 44 Um) assembleia geral considera se regulamente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes, excepto nos caso em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Administração e gerência da sociedade são exercidos por um sócio gerente, que é nomeado desde já o socio Momade Manuel Momade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral, ou administrador, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especial tanto a assembleia geral como o administrador pode revoga-los todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A movimentação dos valores em bancos poderá ser transacionada mediante a assinatura de um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro garantias, fincas ou alienações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade podera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de discordância de uma ideia ou decisão, ela será solucionado perante a votação da maioria pela assembleia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação vigente na República de Moçambique e do seu regulamento interno.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Thuamo Mult Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714140, uma sociedade denominada THUAMO Mult Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Momade Manuel Momade, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221876P, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio proficional em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 246; e
  4. Texto do artigo, página 44: Eric Natividade Manuel Momade, menor de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319828S, válido até 9 de Julho de 2015, com domicílio em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 245, neste acto representado por Momade Manuel Momade.
  5. Texto do artigo, página 44: E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: Firma
  8. Texto do artigo, página 44: É constituído nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas que adopta a firma de Thuamo Mult Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade consultoria em recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto tais como:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Selecção e colocação de recursos humanos,
  14. Número ou marcador, página 44: b) Limpeza em edifícios;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  16. Número ou marcador, página 44: d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e) edição de programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 44: g) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório, h) aluguer de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 44: i) Actividade de embalagem;
  20. Número ou marcador, página 44: j) Imobiliária; l) Microcrédito;
  21. Número ou marcador, página 44: m) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  22. Número ou marcador, página 44: n) Importação e exportação e as demais não expecificadas por lei.
  23. Número ou marcador, página 44: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras ou terceiros, em conformidade com as competentes autorizações, licença ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Sede e representação
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz, n.º 246
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 44: Duração
  29. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 44: Capital social
  32. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 12.000,00MT doze mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de nove mil meticais ou seja setenta e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Momade Manuel Momade;
  34. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de três mil meticais ou seja vinte e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Eric Natividade Manuel Momade.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 44: (Quórum)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) assembleia geral considera se regulamente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes, excepto nos caso em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) Administração e gerência da sociedade são exercidos por um sócio gerente, que é nomeado desde já o socio Momade Manuel Momade.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral, ou administrador, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especial tanto a assembleia geral como o administrador pode revoga-los todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 44: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  44. Número ou marcador, página 44: Quatro) A movimentação dos valores em bancos poderá ser transacionada mediante a assinatura de um dos sócios fundadores.
  45. Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro garantias, fincas ou alienações.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 45: (Amortizações)
  48. Texto do artigo, página 45: A sociedade podera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 45: (Resolução de conflitos)
  53. Número ou marcador, página 45: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 45: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
  55. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de discordância de uma ideia ou decisão, ela será solucionado perante a votação da maioria pela assembleia.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 45: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação vigente na República de Moçambique e do seu regulamento interno.
  59. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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