III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria dos seus Membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Memo OK, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713381, uma sociedade denominada Memo Ok, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Osvaldo Ângelo Naene, casado, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158802B, emitido a 30 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100692690C, emitido em 24 de Dezembro de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 8: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Memo OK, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 8: comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2133, bairro do Zimpeto na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas, produção de blocos, comercialização de material de construção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 8: CAPĺTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Ângelo Naene.
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, e correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Francisco Eugénio Chirrime.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder, à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos a caixa social, nas condições e termos fechados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias da recepção da notificação da intensão de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 9: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 9: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 9: Três) O preço de amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota, actualizados, numa base anual, em relatório por profissional licenciado e aprovado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de gerência, a título gratuito.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se à uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de gerência ou de qualquer sócio detendo pelo menos vinte por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o conselho de gerência assim o decida ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração emitida por um período de sies meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Votação
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituído para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 9: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Transformação, fusão, ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Osvaldo Ângelo Naene e Francisco Eugénio Chirrime, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos sócios Francisco EugénioChirrime e Osvaldo Angelo Naene
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Convocação das reuniões do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência deverá reunirse, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A menos que seja expressamente dispensado por todos os administradores de convocatória das reuniões do conselho de gerência, deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de gerência a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, o conselho de gerência poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinados por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Quórum
- Número ou marcador, página 10: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mesmo membro do conselho de gerência poderá representar mais do que um administrador.
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Clean Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718057, uma sociedade denominada Clean Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, mos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Franklino Mário Chai Chai estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, mo bairro de Fomento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102253087ª, emitido no dia 18 de Outubro de 2011, em Maputo
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade passa a denominar-se Clean Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av. Eduardo Mondlane n.º 1114, R/C em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) Fotocópias e encadernação;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório,
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços nas áreas de limpezas;
- Número ou marcador, página 10: f) Agenciamento de viagem;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviço em agenciamento;
- Número ou marcador, página 10: h) Publicidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Rent- a-car e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: k) Promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cinquenta mil Meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Franklino Mário Chai Chai.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 11: Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668149, uma sociedade denominada Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Paulino - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, Município da Matola, bairro de Tchumene, parcela 3380 talhão 26.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destitui-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 12: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723980, uma sociedade denominada D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100054695P, emitido a 28 de Maio de 2015, válido até 28 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101158974B, emitido a 31 de Maio de 2011, com a validade vitalícia pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1562, 2.º andar flat 3, bairro do Alto Maé.
- Texto do artigo, página 12: Pela presente escritura celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos seguintes estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos de tapeçaria, mobiliário e outros artigos para o lar, bem como artigos diversificados para presentes;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de vestuário de mulher, homem e criança e bijuteria.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20,000.0 (vinte mil meticais) divididos em duas partes
- Texto do artigo, página 12: proporcionais à quota de cada sócia conforme segue: Fátima Bibi Juma Taquidir Gicquel, com a quota de 75% correspondente ao valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais) e Zaina Bibi Nurmomade Ibraimo Juma, com a quota de 25% correspondente ao valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser acrescido ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da gerência nomeada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes do respectivo mandato, se for o caso.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente mais do que uma vez por ano, em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos 30% (trinta por cento) destinados a reserva da empresa ou a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que a sociedade convier após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto – lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Unlimited Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719665, uma sociedade denominada Unlimited Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mussá Timano Samete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, casa n.º 85, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026457C, de 26 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT 109783552;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Pascoal João Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na avenida Kim Il Sung 543/18, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048594S, de 15 de Novembro de 2013 e detentor do NUIT 110562314;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Filda Elias Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro do Alto Maé, casa n.º 14, primeiro andar, flat 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457900S, de 25 de Junho de 2015 e detentora NUIT 105683669.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unlimited Consulting, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: com sede na cidade de Maputo, rua José Sidumo n.º 225, 3.ª andar, bairro central C, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Unlimited Consulting, Limitada e tem como sede social na província de Maputo, no bairro central C, rua José Sedumo n.º 225, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contados e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria informática e soluções de gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Análise de dados;
- Número ou marcador, página 13: c) Análise de processos;
- Número ou marcador, página 13: d) Análise de requisitos para software de gestão integrado;
- Número ou marcador, página 13: e) Instalação configuração e parametrização e formação de ERP de gestão;
- Número ou marcador, página 13: f) Contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Web designer;
- Número ou marcador, página 13: h) Imobiliária e gestão de participações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) 40% pertencente ao sócio Mussá Timano Samete, correspondente a 8.000,00MT(oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) 30% pertencente ao sócio Pascoal João Dimaca, correspondente a 6.000,00MT(seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: c) 30% pertencente ao sócio Filda Elias Cossa, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de
- Texto do artigo, página 13: favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na
- Texto do artigo, página 14: sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Imobiliária Fauzia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660032, uma sociedade denominada Imobiliária Fauzia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Fauzia Mahomed Salim, titular do Bilhete de Identidade n.º1103006603591N, natural da Beira, filho de Mahomed S.V Noormahomed e de Yasmin e Noormahomed, maior, solteiro, nascido aos 11 de Setembro de 1976, residente em Maputo, bairro de Sommerchield;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Salomão Olimpio Muianga, titular do Bilhete de Identidade n.º110104570650C, natural de Maputo, localidade de Maputo filho de Olimpio Salomão Muianga e de Clemência Sitoe, maior , solteiro, nascido aos 26 de Abril de 1980, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, rua Jose Mateus, casa n.º 185, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação de sede, e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Fauzia, Limitada, cidade de Maputo bairro de Somarchield, rua Faustino Venombe n.º 182, 3.º andar e sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de imóveis, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000MT, e dividido em duas quotas, uma de 10.000MT do sócio Fauzia Mahomed Salim, e outra de 10.000MT do sócio Salomão Olimpio Muianga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração fica a cargo do sócio gerente Fazia Mahomed Salim bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: E Human Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723921, uma sociedade denominada E Human Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Vina Rasciclal, casada com Narendra Gulab sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócue na província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido aos 31 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé Avenida Alberto Luthuli n.º 970 12.º andar.
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