III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 50/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a designação E Human Resources, forma de sociedade unipessoal, abreviadamente podendo ser designada por E HR. É uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória no Hotel Pestana Rovuma, rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, n.º 607, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade na área de recursos humanos tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços, consultoria, recrutamento e formação de pessoal em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente à sócia Vina Rasciclal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 15: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para
- Texto do artigo, página 15: o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Unimadeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100716747, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimadeiras, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Final Holdings S.A., sociedade anonima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades de Maputo sob o NUEL 100416344, com o capital social integralmente subscrito de cem mil meticais, (doravante designada por sociedade) por hora representada por Glória Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana com o Numero de Identificação Tributária 100322404, com domicilio profissional na avenida Julius Nyerere n.º 2399, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990341M, emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Univendas – União de Compras e Vendas S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Tete, sob o NUEL 100078988, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 2.000.000.000,00MT doravante designado por sociedade por hora representada por Glória Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana com o número de Identificação Tributaria 100322404, com domicilio profissional na Avenida Julius Nyerere n.º 2399, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990341M, emitido a 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, vitalício.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Eloi Santos Ferraz, solteiro, natural de Funchal, região autónoma da Madeira, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1095, bairro Central, titular do DIRE 11PT00063953P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Junho de 2015, com validade até 18 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Unimadeiras, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é em Tete na Avenida Julius Nyerere, Caixa Postal 150.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A vigência da sociedade será imediata aquando a conclusão dos trâmites legais, e durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a serração, secagem, processamento, comercialização de madeira e derivados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eloi dos Santos;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de um milhão e novecentos mil meticais, representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sócia Univendas
- Texto do artigo, página 16: – União de Compras e Vendas S.A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3 supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Tete, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: j) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: k) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Poderes
- Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Exercício
- Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Contas do exercício
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Nos casos previstos na lei; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 13 de Abril de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Call Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724405, uma sociedade denominada Call Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cacilda Carlos Correia Simões, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Tavene, Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.°110100772544B, emitido em 28 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Walter Correia Loforte, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100893629N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Call Catering, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1095 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples decisão dos sócios, a sociedade poderá ser transferida para outro local dentro ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas,
- Número ou marcador, página 17: b) Gestão e organização de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente a sócia Cacilda Carlos Correia Simões;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais o equivalente a cinquenta por cento do capital e pertencente ao sócio Walter Correia Loforte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Direcção geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: As questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JJD Techonologies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712474, uma sociedade denominada JJD Techonologies Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Célia dos Santos José Naueia, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101767579M, emitido aos 22 de Dezembro de 2011 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Hermenegildo Mazuze Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039916657N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Tércio Aurélio Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB23594, emitido aos 10 de Julho de 2012 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Quarto. Jacobus Petrus Terreblanche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00162985, emitido aos 2 de Novembro de 2015 e residente acidentalmente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Quinto. JJD Technologies, representada por Donovan Ricardo Seconds, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475665588, emitido aos 17 de Abril de 2008 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JJD Techonologies Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Providenciar serviços de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Providenciar serviços de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Providenciar serviços de controlo
- Texto do artigo, página 19: documental;
- Número ou marcador, página 19: d) Providenciar serviços de ensaios não destrutivos (NDT);
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de gestão da cadeia de fornecimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Célia dos Santos José Naueia;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tércio Aurélio Boca;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacobus Terreblanche;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à empresa JJD Technologies.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer
- Texto do artigo, página 19: outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas da sociedade é restrita.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios da sociedade não têm o direito de preferência de ser oferecido e subscrever quotas adicionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência dos sócios da sociedade de ser oferecido e de subscrever quotas adicionais não é aplicável no que se refere a qualquer quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Consentida a transmissão de quota por parte da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração da quota)
- Texto do artigo, página 19: As quotas não poderão ser oneradas, no todo ou em parte, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 19: c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: e) Quanto o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da
- Texto do artigo, página 19: assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 19: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida de a sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a vinte vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o
- Texto do artigo, página 20: qual não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram
- Texto do artigo, página 20: o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas
- Texto do artigo, página 20: por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 20: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 20: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 20: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 20: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 20: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 20: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 20: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
- Número ou marcador, página 20: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 20: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os
- Texto do artigo, página 20: presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada, as quais serão tomadas com respeito pelas maiorias legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 20: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 20: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 20: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 20: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
- Número ou marcador, página 20: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é confiada a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, os quais constituíram o conselho de administração com pelo menos três administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ser ou não remunerados, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que
- Texto do artigo, página 21: tenha sido nomeado, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Na eventualidade de todos os administradores se encontrarem temporária ou definitivamente ausentes, os sócios poderão praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela nomeação de novos administradores ou pelo seu regresso.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O administrador que for destituído sem justa causa terá direito a uma indemnização no montante correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 21: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 21: h) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: i) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
- Texto do artigo, página 21: existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: j) Adquirir quotas próprias, a título gratuito;
- Número ou marcador, página 21: k) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: l) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 21: m) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
- Número ou marcador, página 21: n) Contratação de empréstimos e quaisquer outras formas de financiamentos, assim como prestar quaisquer formas de garantias;
- Número ou marcador, página 21: o) Contratação de obrigações;
- Número ou marcador, página 21: p) Autorizar a sociedade a emitir instrumentos de débito seguros ou não segurados; e
- Número ou marcador, página 21: q) Garantir privilégios especiais associados a qualquer instrumento de débito emitido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontre presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, serem assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de directores que representam 51% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos resepctivos poderes;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 21: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo De Consultorias, S.A.
- Certidão de registo Memo OK, Limitada
- Certidão de registo Clean Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D`Cor Tapeçarias & Cia, Limitada
- Certidão de registo Unlimited Consulting, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Fauzia, Limitada
- Certidão de registo E Human Resources, Limitada
- Certidão de registo Unimadeiras, Limitada
- Certidão de registo Call Catering, Limitada
- Aviso
- Certidão de registo JJD Techonologies Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Centro de Documentação Informática — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HabaneroBBQ, Limitada
- Certidão de registo GEOCET – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Gin & Jack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Baby Store, Limitada
- Certidão de registo Cimentos de Maiaia, Limitada
- Certidão de registo Bilamina Filhos, Limitada
- Certidão de registo WBS – We Business & Services, Limitada
- Aviso
- Certidão de registo Xitsungo, Limitada
- Certidão de registo SHEMO – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Terra, S.A.
- Certidão de registo Focal Point, Corretora de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Wawe Computer’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ande – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Thuamo Mult Serviços, Limitada
- Certidão de registo Execute Consultores, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo LS, Limitada
- Certidão de registo Electro Smart, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala
- Certidão de registo BDQ – Concertos, Limitada
- Certidão de registo MFI Document Solutions, Limitada
- Certidão de registo Banco Terra, S.A.
- Certidão de registo Grand Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Fina Flor Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noema, Limitada
- Certidão de registo Pay Diamond, Mineração e Comércio, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Academia, Limitada
- Certidão de registo Concorrenza, Limitada
- Certidão de registo Semala Serviços, Limitada
- Certidão de registo BERMOZ – Welding and Building Mozambique, Limitada
- Diploma Eshal Motors, Limitada
- Certidão de registo Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
- Certidão de registo EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afgate Steel & Construction, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Comunicar, Limitada
- Certidão de registo Amonusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpa Construções, Limitada
- Certidão de registo Zodiac International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biols Pharmaceuticals, Limitada
- Certidão de registo Associação Cultural Lipililile
- Diploma Associação Saber Educar
- Diploma Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique (ADEMIMO)
- Certidão de registo Consórcio Incomati, Limitada
- Certidão de registo Tetra Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Governação, Liderança e Paz, Limitada
- Certidão de registo ENCON – Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Cabk World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.V. Tech, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Advent Mozambique, Limitada