III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação para respectiva aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Tradução)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos foram traduzidos para a língua inglesa e em caso de omissões ou problemas na sua interpretação irá prévalecer o conteúdo que consta da língua inglesa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Centro de Documentação Informática — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693054, uma sociedade denominada Centro de Documentação Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único: Hélio Davide Come, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua 18, casa 631, quarteirão 15, residente nesta cidade, pessoa cuja Identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identificação n.º 1101000893373, de oito de Maio de dois mil e quinze, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal; por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Documentação Informática Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de hulene A, rua 22, círculo de Hulene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território Nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria na área
Texto do artigo · p. 22 de informática, manutenção e fornecimento de equipamento, material e acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Hélio Davide Come, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de sócio estiver interessado exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou positivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 22 pelo sócio único Hélio Davide Come, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, o qual nomeará em que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixadas por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HabaneroBBQ, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713896, uma sociedade denominada HabaneroBBQ, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Íris Mildred Libombo Nkumbula, solteira, de trinta anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Orlando Magumbwe, número duzentos e setenta, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262029P, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Silvino Nelson Juvane, solteiro, de trinta e dois anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, casa número mil quatrocentos e sessenta e dois, sexto andar flat seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101233720M, emitido no dia sete de Junho de dois mil e onze, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de HabaneroBBQ, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, casa duzentos e setenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto serviço de catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Íris Mildred Libombo Nkumbula, com o valor de quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Silvino Nelson Juvane, com valor de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
Texto do artigo · p. 23 este poderá decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Iris Mildred Libombo Nkumbula e Silvino Nelson Juvane, como sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura das duas partes na tomada de decisões referentes a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador só pode nomear mandatários a sociedade em concordância de ambas partes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os lucros da sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GEOCET – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623226, uma sociedade denominada GEOCET - Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Maibeque Manuel Nota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene B, quarteirão 37, casa n.º 1, rua da Resistência, cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100207230B, de 16 de Agosto de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Arsénio Eugénio Nhapidiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 25, casa n.º 93, cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110104753597I, de 29 de Abril de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de GEOCET – Engenharia e Construção, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, número 121, R/C, bairro da Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
Número ou marcador · p. 24 d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cento e cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Maibeque Manuel Nota;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Arsénio Eugénio Nhapidiane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços
Texto do artigo · p. 24 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gin & Jack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100722739, entidade legal supra constituída por: Seonaidgh Nell Holt, de nacionalidade sul-africana, casada em regime separação de bens com Noel Kirk Smith, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479350088, de vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gin & Jack- Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social em Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
Número ou marcador · p. 25 b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 25 c) Acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de transporte com finalidade turística; e)Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Seonaidgh Nell Holt.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo dos respectivo sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Não realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 25 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Seonaidgh Nell Holt, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios,
Texto do artigo · p. 25 na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100055562, onde estiveram os sócios presentes Deon Kurhau sócio e representante legal por procuração dos sócios Michael George Kurhau, Tomislav Joseph Sunjich, David Christopher Sunjich, todos detentores, individualmente, de uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital, respectivamente, totalizando noventa por cento, e Mateus Roberto, detentor de um quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Esteve com convidado o senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe, natural e residente na África do Sul titular do Passaporte n.º M00068529, emitido pelas autoridades da África do Sul, que manifestou o interesse em adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão e colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado, com voto unânime e favorável a cessão total das quotas de todos os sócios a favor da sociedade Tsene Lagoa, Limitada. Havendo interesse manifestado pelo senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe em adquirir na totalidade as quotas ora cedidas passando, deste modo, a sociedade a ter nova denominação seguinte Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte ficam alterados os artigos 4.° e 7.° do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abraham Christoffel Van Der Merwe.
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e fiscalização
Texto do artigo · p. 25 Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos concernentes à realização do objecto social que estejam no âmbito da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 O conselho de administração da Sociedade é constituído pelo sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro.
Número ou marcador · p. 26 a) O sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, é o sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 b) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a outro que for nomeado administrador da sociedade, devendo para tal, fazê-lo por escrito e formalmente.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fiança e abonação, ainda que a ela não seja exigido o seu cumprimento.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. A fiscalização será realizada por um corpo de supervisores nomeados pelo sócio ou através de auditores independentes de mérito nacional.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Baby Store, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Baby Store, Ei, com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, constituída em dezassete de Maio de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100389738, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Baby Store, Limitada, e matriculada sob o n.º 100662647, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas, limitada
Texto do artigo · p. 26 Abdul Satar Rafique, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134296F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Fizzá Aniz Esmail, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100082508B, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Baby Store, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, matriculado sob o n.º 100389738, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em 17 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se uma empresa em nome individual para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Baby Store, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho de artigos de electrodomésticos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de artigos de vestuários, calçados para senhoras, homens, crianças, bijuterias e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Perfumaria, artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 26 d) Produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cemmil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 70% do capita social,l pertecente a sócia Fizz á Aniz Esmail;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Abdul Satar Rafique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 27 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 27 d) Poracordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à
Texto do artigo · p. 27 sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual daadministração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro daadministração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por doisadministradores que ficam desde já nomeados os sócio Fizzá Aniz Esmail e Abdul Satar Rafique ,com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Osadministradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas dosadministradores, ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Osadministradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os administradores poderão nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos renováveis, mantendo-se
Texto do artigo · p. 27 nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Do exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Cimentos de Maiaia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze e ss, á folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada pelos senhores Junjie Gou, solteiro, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa residente no bairro Matola, zona industrial II cidade Nacala Porto, portador de Passaporte n.º G tres dois sete um um um cinco sete, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e nove pela administração de entradas e saídas, Ministério da Segurança Pública da China, representado neste acto pelo seu procurador dr. Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, rua 11, casa n.º 62, cidade de Nacala – Porto, o qual com poderes suficiente para o acto e Rui Chong Saw, casado com Sónia Dias Nunes Colares Saw, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Ribaue, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois cinco sete oito oito zero três, emitido aos vinte e três de Maio de
Texto do artigo · p. 28 dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro da Matola, zona industrial II, talhão n.º 147, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Mudança da sede e representações
Texto do artigo · p. 28 A administração poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a construção de uma fábrica de moagem de cimento com uma capacidade anual de 250 mil toneladas, destinada a, produção de cimento, comercialização, importação e exportação bem como todas actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por um período de trinta anos, a contar da data da sua constituição, podendo ser prorrogada mediante o consentimento unânime dos accionistas da sociedade por meio de uma resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e distribuição das quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cem mil dólares norte-americanos, correspondentes a 100.000 acções originais, com um valor nominal de um dólar americano ou meticais equivalente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação para respectiva aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  6. Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Tradução)
  15. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos foram traduzidos para a língua inglesa e em caso de omissões ou problemas na sua interpretação irá prévalecer o conteúdo que consta da língua inglesa.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2016.
  17. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Centro de Documentação Informática — Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693054, uma sociedade denominada Centro de Documentação Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 22: Único: Hélio Davide Come, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua 18, casa 631, quarteirão 15, residente nesta cidade, pessoa cuja Identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identificação n.º 1101000893373, de oito de Maio de dois mil e quinze, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal; por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Documentação Informática Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de hulene A, rua 22, círculo de Hulene.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território Nacional de acordo coma legislação vigente.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria na área
  32. Texto do artigo, página 22: de informática, manutenção e fornecimento de equipamento, material e acessórios.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Hélio Davide Come, representativa de cem por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de sócio estiver interessado exercê-lo individualmente.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou positivamente, será exercida
  52. Texto do artigo, página 22: pelo sócio único Hélio Davide Come, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do único administrador;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações:
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, o qual nomeará em que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixadas por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2016.
  66. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 22: HabaneroBBQ, Limitada
  68. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713896, uma sociedade denominada HabaneroBBQ, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Íris Mildred Libombo Nkumbula, solteira, de trinta anos de idade, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Orlando Magumbwe, número duzentos e setenta, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262029P, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 22: Segundo. Silvino Nelson Juvane, solteiro, de trinta e dois anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Karl Marx, casa número mil quatrocentos e sessenta e dois, sexto andar flat seis, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101233720M, emitido no dia sete de Junho de dois mil e onze, cidade de Matola.
  72. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de HabaneroBBQ, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, casa duzentos e setenta, cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: Duração
  78. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: Objecto
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto serviço de catering.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: Capital social
  87. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Íris Mildred Libombo Nkumbula, com o valor de quinze mil meticais;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Silvino Nelson Juvane, com valor de quinze mil meticais.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Só se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,
  97. Texto do artigo, página 23: este poderá decidir a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: Administração
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios Iris Mildred Libombo Nkumbula e Silvino Nelson Juvane, como sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura das duas partes na tomada de decisões referentes a gestão da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador só pode nomear mandatários a sociedade em concordância de ambas partes, conferindo os necessários poderes de representação.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  105. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  116. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os lucros da sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: GEOCET – Engenharia e Construção, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623226, uma sociedade denominada GEOCET - Engenharia e Construção, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Maibeque Manuel Nota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene B, quarteirão 37, casa n.º 1, rua da Resistência, cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100207230B, de 16 de Agosto de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 23: Segundo. Arsénio Eugénio Nhapidiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 25, casa n.º 93, cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110104753597I, de 29 de Abril de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de GEOCET – Engenharia e Construção, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, número 121, R/C, bairro da Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Transporte e logística;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Exploração de recursos minerais incluindo o carvão, extração e exploração de recursos petrolíferos, gasodutos e energia;
  140. Número ou marcador, página 24: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  141. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cento e cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Maibeque Manuel Nota;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Arsénio Eugénio Nhapidiane.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços
  157. Texto do artigo, página 24: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Março de 2016.
  182. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Gin & Jack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100722739, entidade legal supra constituída por: Seonaidgh Nell Holt, de nacionalidade sul-africana, casada em regime separação de bens com Noel Kirk Smith, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 479350088, de vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: Denominação
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gin & Jack- Sociedade Unipessoal, Limitadae é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: Sede
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Conguiana, Praia da Barra, na cidade de Inhambane.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: Duração
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 25: Objecto
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Restaurante e bar, exploração de lodge, prestação de serviços de scuba diving;
  201. Número ou marcador, página 25: b) A prática das actividades turísticas, desporto marítimo e prestação de serviços marítimos, tais como, aluguer de barcos, casas de alojamento turístico, pesca desportiva, prestação de serviço de internet e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Acomodação residencial;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de transporte com finalidade turística; e)Salão para a prestação de serviços na área de ginásio;
  204. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  208. Texto do artigo, página 25: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Seonaidgh Nell Holt.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  217. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  219. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  220. Texto do artigo, página 25: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo dos respectivo sócios;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Não realização de prestações suplementares;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 25: Exclusão de sócios
  226. Texto do artigo, página 25: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 25: (Representação)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Serão exercidas pela sócia Seonaidgh Nell Holt, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: Balanço
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
  243. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios,
  246. Texto do artigo, página 25: na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta de Novembro de dois mil e quinze, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100055562, onde estiveram os sócios presentes Deon Kurhau sócio e representante legal por procuração dos sócios Michael George Kurhau, Tomislav Joseph Sunjich, David Christopher Sunjich, todos detentores, individualmente, de uma quota no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta meticais, o equivalente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital, respectivamente, totalizando noventa por cento, e Mateus Roberto, detentor de um quota nominal no valor de mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  247. Texto do artigo, página 25: Esteve com convidado o senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe, natural e residente na África do Sul titular do Passaporte n.º M00068529, emitido pelas autoridades da África do Sul, que manifestou o interesse em adquirir as quotas cedidas.
  248. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão e colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado, com voto unânime e favorável a cessão total das quotas de todos os sócios a favor da sociedade Tsene Lagoa, Limitada. Havendo interesse manifestado pelo senhor Abraham Christoffel Van Der Merwe em adquirir na totalidade as quotas ora cedidas passando, deste modo, a sociedade a ter nova denominação seguinte Tsene Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte ficam alterados os artigos 4.° e 7.° do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  250. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: Capital social
  253. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Abraham Christoffel Van Der Merwe.
  254. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  255. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: Administração e fiscalização
  258. Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos concernentes à realização do objecto social que estejam no âmbito da assembleia geral.
  259. Texto do artigo, página 25: O conselho de administração da Sociedade é constituído pelo sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, de nacionalidade sul-africana.
  260. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro.
  261. Número ou marcador, página 26: a) O sócio Abraham Christoffel Van Der Merwe, é o sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele.
  262. Número ou marcador, página 26: b) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a outro que for nomeado administrador da sociedade, devendo para tal, fazê-lo por escrito e formalmente.
  263. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, letras de favor, fiança e abonação, ainda que a ela não seja exigido o seu cumprimento.
  264. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. A fiscalização será realizada por um corpo de supervisores nomeados pelo sócio ou através de auditores independentes de mérito nacional.
  265. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  266. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  267. Texto do artigo, página 26: Inhambane, vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Baby Store, Limitada
  269. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Baby Store, Ei, com sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, constituída em dezassete de Maio de dois mil e treze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100389738, em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Baby Store, Limitada, e matriculada sob o n.º 100662647, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Texto do artigo, página 26: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade por quotas, limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Abdul Satar Rafique, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134296F, de sete de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 26: Fizzá Aniz Esmail, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100082508B, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  273. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Baby Store, E.I, com sede nesta cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, matriculado sob o n.º 100389738, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em 17 de Maio de 2013.
  274. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se uma empresa em nome individual para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Baby Store, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de artigos de electrodomésticos e eléctricos;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Venda de artigos de vestuários, calçados para senhoras, homens, crianças, bijuterias e seus acessórios;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Perfumaria, artigos de beleza e higiene;
  288. Número ou marcador, página 26: d) Produtos alimentares e bebidas alcoólicas.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 26: Capital social
  292. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cemmil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a 70% do capita social,l pertecente a sócia Fizz á Aniz Esmail;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertecente ao sócio Abdul Satar Rafique.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social e prestações suplementares
  297. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  304. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  305. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 26: Ónus e encargos
  308. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  310. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  313. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  314. Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  315. Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  316. Número ou marcador, página 27: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  317. Número ou marcador, página 27: d) Poracordo dos sócios;
  318. Número ou marcador, página 27: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 27: Exoneração dos sócios
  321. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 27: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  328. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  329. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
  330. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à
  331. Texto do artigo, página 27: sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: Competências da assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual daadministração, do balanço e das contas do exercício;
  336. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  337. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro daadministração;
  338. Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por doisadministradores que ficam desde já nomeados os sócio Fizzá Aniz Esmail e Abdul Satar Rafique ,com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Osadministradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinaturas dosadministradores, ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  344. Número ou marcador, página 27: Quatro) Osadministradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  346. Número ou marcador, página 27: Seis) Os administradores poderão nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  347. Número ou marcador, página 27: Sete) Os administradores exercem os seus cargos por dois anos renováveis, mantendo-se
  348. Texto do artigo, página 27: nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  351. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: Direitos e obrigações dos sócios
  354. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem direitos dos sócios:
  355. Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
  356. Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações dos sócios:
  358. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: Do exercício, balanço e prestação de contas
  363. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balaço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  366. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  369. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  372. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios;
  374. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  379. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  381. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2016. — O Conservador,
  382. Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  383. Texto do artigo, página 28: Cimentos de Maiaia, Limitada
  384. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze e ss, á folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas número I – 28, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada pelos senhores Junjie Gou, solteiro, maior, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa residente no bairro Matola, zona industrial II cidade Nacala Porto, portador de Passaporte n.º G tres dois sete um um um cinco sete, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e nove pela administração de entradas e saídas, Ministério da Segurança Pública da China, representado neste acto pelo seu procurador dr. Evaristo João Cherene Simoco, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, rua 11, casa n.º 62, cidade de Nacala – Porto, o qual com poderes suficiente para o acto e Rui Chong Saw, casado com Sónia Dias Nunes Colares Saw, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Ribaue, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois cinco sete oito oito zero três, emitido aos vinte e três de Maio de
  385. Texto do artigo, página 28: dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: Firma, denominação e sede
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Cimentos de Maiaia, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro da Matola, zona industrial II, talhão n.º 147, Nacala-Porto, província de Nampula.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 28: Mudança da sede e representações
  392. Texto do artigo, página 28: A administração poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Objecto social e duração
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção de uma fábrica de moagem de cimento com uma capacidade anual de 250 mil toneladas, destinada a, produção de cimento, comercialização, importação e exportação bem como todas actividades acessórias.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por um período de trinta anos, a contar da data da sua constituição, podendo ser prorrogada mediante o consentimento unânime dos accionistas da sociedade por meio de uma resolução da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 28: Capital social e distribuição das quotas
  400. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cem mil dólares norte-americanos, correspondentes a 100.000 acções originais, com um valor nominal de um dólar americano ou meticais equivalente.
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