III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 50/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) O sócio Junjie Gou subscreverá 85.000 acções, correspondentes a uma quota de 85%;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio Rui Chong Saw subscreverá 15.000 acções, correspondentes a uma quota de 15%.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por acção original deverá então ser emitida a um valor superior ao nominal de 1:102,8.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Valor do investimento
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios acordam que o valor total de investimento será de dez milhões, duzentos e oitenta mil dólares americanos dos quais sete milhões, oitocentos e oitenta mil dólares americanos) para a implantação do projecto, oitocentos e cinquenta e oito mil dólares americanos) de capital de giro e um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) correspondente a área mineira de calcário como parte do investimento total.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio Junjie Gou comparticipará com o valor total de oito milhões e setecentos e trinta e oito mil dólares americanos; a serem aplicados como investimento até 31 de Dezembro de 2016, nos termos acordados no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio Rui Chong Saw comparticipará com o capital total de um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) nos termos acordados no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Estrutura organizacional, administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá accionistas que serão a mais alta autoridade na estrutura organizacional da empresa com as seguintes funções e competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomear ou substituir o director(s) e determinar os emolumentos para os diretores de acordo com o estipulado no pacto social;
Número ou marcador · p. 28 c) Analisar e aprovar os relatórios da empresa elaborados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Analisar e aprovar o orçamento financeiro anual e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar e aprovar os planos de distribuição de lucros e recuperação de perdas da empresa;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar decisões sobre o aumento ou redução do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 28 g) Tomar decisões para a fusão, separação, dissolução, liquidação ou mudança do tipo de sociedade da empresa; alterar os estatutos da sociedade; h)Determinar as questões sobre o empreendimento conjunto da empresa, aquisição, cooperação de capital da sociedade e criação de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
Número ou marcador · p. 28 i) Tomar decisões em matéria de prestação de aval da sociedade
Texto do artigo · p. 29 para outros indivíduos, para além dos accionistas da empresa ou controladores efectivos;
Número ou marcador · p. 29 j) Capacitar o conselho de direcção e ou de administração para lidar com as questões da sua função e competências;
Número ou marcador · p. 29 k) Ter direito a outras funções e competências previstas por lei, regulamentos e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral dos accionistas será convocada pelo conselho de administração, caso o conselho de administração não cumpra ou não exerça as suas funções de convocar tal assembleia geral, os accionistas representando mais de um décimo com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) o presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas, se o presidente do conselho de administração não estar disponível para exercer essas funções, o vice-presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral dos accionistas, se necessário, exercerá os direitos de voto de acordo com a proporção do investimento individualmente pago. Uma assembleia geral dos accionistas válida poderá ser representada por mandatários de accionistas se representarem mais da metade dos direitos de voto. Os accionistas poderão indicar os seus próprios representantes por escrito, para participarem a assembleia geral dos accionistas e exercer direitos de voto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A deliberação tomada pela assembleia geral dos accionistas deverá obter mais de metade dos direitos de voto detidos por todos os accionistas. No entanto, as deliberações tomadas pela assembleia geral dos accionistas sobre questões de alteração dos estatutos, o aumento ou a redução do capital social da sociedade, a fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade; deve ser aprovado pelos accionistas representando mais de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e os accionistas presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral dos accionistas poderá ser convocada no site, por meio de vídeo link, telefone, fax, e-mail ou a combinação de todos os métodos acima mencionados. Os accionistas que participarem a reunião por meio de vídeo, telefone, fax, e-mail, devem assinar sobre as deliberações da reunião ao tempo após a reunião.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Mediante um acordo unânime de todos os accionistas, a assembleia geral poderá não decorrer efectivamente e as deliberações escritas da mesma poderão ser assinados em substituição. As assinaturas dos accionistas nas resoluções escritas da assembleia geral devem ser consideradas como sendo do consentimento não realmente relativo aos accionistas, mas sim decisão directa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado pelos accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de remove-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vicepresidente será indicado dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Funções e competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 29 As funções e as competências do conselho de administração serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a assembleia geral e informar aos accionistas às questões sobre o desempenho da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Executar as deliberações aprovadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Receber e aprovar o orçamento financeiro anual e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Recomendar os planos da empresa sobre a partilha de lucros e recuperação de perdas;
Número ou marcador · p. 29 f) Recomendar um programa sobre aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo as políticas e planos sobre a emissão de obrigações pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Recomendar os planos de fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Determinar o estabelecimento da estrutura interna de gestão da empresa;
Número ou marcador · p. 29 i) Determinar a nomeação ou demissão do director-geral da empresa, gestor administrativo, gestor financeiro, gestor de marketing, gestor de produção e outros funcionários seniores conforme nomeados pelo conselho de administração ao longo do tempo, e tomar as decisões sobre a remuneração dos que acima foram mencionados;
Número ou marcador · p. 29 j) Desenvolver o sistema de gestão básica da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) Elaborar os planos de empreendimento conjunto da empresa, de aquisição, de cooperação de capital e estabelecimento de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
Número ou marcador · p. 29 l) Decidir e aprovar as principais questões operacionais da empresa;
Número ou marcador · p. 29 m) Decidir e aprovar o relatório crucial proposto pelo director-geral da empresa;
Número ou marcador · p. 29 n) Elaborar o sistema de remuneração e estrutura da sociedade, incluindo questões de benefícios, recompensas, contratação, retenção e demissão do pessoal da empresa;
Número ou marcador · p. 29 o) Recomendar aos accionistas a nomeação e ou remoção de auditores externos;
Número ou marcador · p. 29 p) Ter direito a outras funções e competências, conforme previsto pela lei, regulamentos e outros poderes conforme autorizado pelo conselho e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Regras de procedimento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões do conselho de administração deveram ser realizadas pelo menos quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do conselho de administração convocará e acolherá a reunião do conselho, em caso de impossibilidade do presidente do conselho de administração o vice-presidente convoca e acolhe essa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de ambos, o presidente e o vice-presidente estarem impossibilitados de convocar a mesma um director eleito em conjunto por mais de metade dos directores deve convocar e acolher essa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presidente do conselho convocará uma reunião intercalar do conselho sob proposta de um terço ou mais de um terço dos directores.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A convocatória para a reunião do conselho deve ser distribuída a todos directores do conselho, trinta dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Uma reunião válida do conselho de administração deverá ser constituída por mais da metade dos directores do conselho (incluindo directores suplentes autorizados por escrito, para participarem a reunião).
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações tomadas na tal reunião do conselho de administração serão registadas em acta, e os directores presentes nessa reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Qualquer voto nas deliberações da reunião do conselho deverá basear-se em sistema de voto (ou seja, uma pessoa, um voto). As deliberações tomadas pela assembleia serão aceites, se confirmado por mais de dois terços de todos os directores.
Número ou marcador · p. 30 Nove) Os membros do conselho de administração deverão participar a reunião do conselho de administração pessoalmente, se o director(s) em caso de impossibilidade de participar na reunião o director(s) suplente(s) confiado(s) por escrito deve(m) participar a reunião do conselho de administração. O âmbito e a autoridade do director(s) suplente(s) deve(m) ser claramente indicado(s) na carta de autorização.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O director-geral e outros os funcionários seniores da administração terão o direito de participar a reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Regras de procedimento do concelho de direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do conselho de direcção podem propor a convocação de uma reunião intercalar dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgado a estes poder em procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Participação em outras sociedades ou empresas
Texto do artigo · p. 30 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer das partes, que propõe a transferência das suas acções na sociedade deve comunicar por escrito à outra parte, especificando o número de acções que deseja transferir e o preço pelo qual ele está disposto a vender as mesmas, a outra parte na qual foi feita tal oferta, terá os direitos de preferência devendo se pronuncia num período de trinta dias para assumir as acções oferecidas em proporção a sua participação existente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No entanto, uma parte poderá transferir suas acções para sua sociedade gestora de participações sociais antes do comissionamento devido a impostos ou outras condições necessárias, ao passo que a outra parte deve abandonar o seu próprio direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções não subscritas na primeira oferta serão novamente oferecidas às partes que subscreveram as acções e terão um novo prazo de trinta dias para aceitarem a segunda oferta.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Quaisquer dessas acções não compradas conforme anteriormente mencionado, podem ser vendidas e transferidas a um terceiro num prazo de noventa dias após a conclusão dos trinta dias, mediante os termos e condições do presente Estatuto, não pior do que e com preço não inferior do que foi oferecido a outra parte.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Ambas as partes se comprometem a não vender as suas acções para qualquer parte a menos que esta última concorde em se tornar parte em função do que for acordado entre os outorgantes no momento.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O requisito para a transferência da quota supramencionada deve ser depois do preço de transferência sendo auditado, avaliado
Texto do artigo · p. 30 e aprovado pelo serviço competente de cada parte e a transferência deverá iniciar a partir da data de aprovação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações de ambas as partes
Texto do artigo · p. 30 Os outorgantes obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Início da actividade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Nacala, 6 de Abril de 20l6. — A Conservadora/ Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Bilamina Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724790, uma sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Dinis Micael Bila, de 70 anos de idade, casado com Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N.
Texto do artigo · p. 30 Olga da Glória Bila, de 47 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N.
Texto do artigo · p. 30 Beatriz Hermínia Bila de 41 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão,bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente contrato, constituem uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agência ou outras formas de representação social onde a quando a gerência o determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, exploração e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva e para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de quinze mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Dinis Michel Bila com uma quota no valor de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Olga Glória, com uma quota no valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo primeiro. Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
Texto do artigo · p. 31 Paragrafo segundo. Em caso algum, porém, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito ás operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordináriasserão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcento pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou do interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades comercias.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 WBS – We Business & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte três mil oitocentos cinquenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WBS - We Business & Services, Limitada constituída entre os sócios José Abel Karim Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219113S, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114383N, emitido aos 25/11/2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo e Selemane Adamo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do B.I. número 110104601245B, emitido aos 30 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação WBS
Texto do artigo · p. 31 – We Business & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 Terá a sua sede na província de Nampula, bairro Muahivire-Expansao, rua n.º 2541 e 502/3 podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de projectos e programas de desenvolvimento económico e empresarial em diversas áreas, incluindo agricultura, agroindústria, floresta, pecuária, pescas, mineração, energia, hotelaria e turismo, imobiliária, engenharia e construção civil, finanças entre outras autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 31 b) O exercício da actividade de comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Armazenistas e distribuidores;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) José Abel Karim Júnior, 34%, o que correspondente a trinta e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Nurdine Abdul Cadre Salé, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Selemane Adamo Ali, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Abel Karim Júnior, e que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 13 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xitsungo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por Pieter Van Der Merwe, Duncan Alexander Van Der Merwe e Caetano Safaris Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Xitsungo, Limitada, adiante apenas designada Xitsungo, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e representações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Muabsa, rua Principal, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação de gado de corte;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestacao de serviços;
Número ou marcador · p. 32 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 32 g) Turismo da costa.
Texto do artigo · p. 32 ,
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Duncan Alexander Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Caetano Safaris Consultores, Limitada,
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 32 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na localidade de Muabsa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por socio Pieter Van Der Merwe, e sera coadjuvado pelos restantes sócio com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, por duas assinaturas, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 33 — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SHEMO – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal
Texto do artigo · p. 33 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SHEMO – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, número duzentos trinta e sete, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e comercialização de energia
Texto do artigo · p. 33 eléctrica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 33 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 33 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Banco Terra, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete a cem, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foiaumentado o capital social e alterados os estatutos do Banco Terra, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas deste Banco procederam ao aumento do capital social no valor de seiscentos milhões de meticais, passando este dos actuais dois mil milhões, vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais para o valor de dois mil milhões, seiscentos e vinte e sete milhões setecentos e quarenta e três mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas Norwegian Investment Fund for Developing Countries e Gapi Si, S.A., renunciaram aos direitos de preferência na subscrição do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 O aumento do capital social do Banco no valor de seiscentos milhões de meticais, será feito através de novas entradas em dinheiro, sendo a subscrição de sessenta milhões novas acções, no valor nominal de dez meticais cada, feita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 O valor de trezentos milhões de meticais, correspondente a trinta milhões novas acções já subscrito e realizado pelo accionista Rabo Development B.V.
Texto do artigo · p. 34 O valor de trezentos milhões de meticais, correspondente a trinta milhões novas acções, já subscrito e realizado pelo accionista, o Montepio Holdings SGPS, SA.
Texto do artigo · p. 34 Após o referido aumento, o capital social do Banco, passa para o valor de dois mil milhões, seiscentos e vinte e sete milhões setecentos e quarenta e três mil meticais, representado por duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentas acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a) Rabo Development B.V., será titular de cento e vinte milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e cinco acções, no valor nominal de mil milhões, duzentos e três milhões, noventa e oito mil, trezentos e cinquenta meticais, representativas de quarenta e cinco vírgula setenta e oito por cento do capital social do Banco;
Texto do artigo · p. 34 b) Montepio Holding, SGPS, será titular de cento e vinte milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e cinco acções, no valor nominal de mil milhões, duzentos e três milhões, noventa e oito mil, trezentos e cinquenta meticais, representativas de quarenta e cinco vírgula setenta e oito por cento do capital social do Banco;
Texto do artigo · p. 34 c) Norwegian Investment Fund For Developing Countries, será titular de dezassete milhões, cinquenta mil, setecentos e setenta e duas acções, no valor nominal de cento e setenta milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e vinte meticais, representativas de seis vírgula quatrocentos e oitenta e nove por cento do capital social do Banco; Gapi Si, S.A., será titular de cinco milhões, cento e três mil, oitocentos e cinquenta e oito acções, com o valor nominal de cinquenta e um milhões, trinta e oito mil, quinhentos e oitenta, representativas de um vírgula novecentos e quarenta e dois por cento do capital social do Banco.
Texto do artigo · p. 34 Por força do aumento de capital verificado, foi então deliberado, por unanimidade, alterar o artigo quinto dos estatutos do Banco, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Valor, certificados de acções e espécies de acções
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social do Banco é de dois mil milhões, seiscentos e vinte e sete milhões
Texto do artigo · p. 34 setecentos e quarenta e três mil meticais, representado por duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1,000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem
Texto do artigo · p. 34 nenhuma alteração. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
Texto do artigo · p. 34 Economia e Finanças, em Maputo aos vinte oito de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 34 A Auditora. – Quitéria Julieta C. Cumbe.
Texto do artigo · p. 34 Focal Point, Corretora de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 957 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Focal Point, Corretora de Seguros, SA, abreviadamente designada por Focal Point, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, 1509, 6.º andar, porta 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios de representação, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 Um)A sociedade tem por objecto principal a corretagem e mediação de segurose resseguros nos ramos não vida, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, bem como adquirir ou alienar participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e trezentos mil meticais, representado por mil e trezentas acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, conversão de obrigações em acções ou através da incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O montante do aumento deve ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de trinta dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Acções
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Espécies e categorias de acções
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções são nominativas, ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podem ser emitidas acções preferenciais mediante deliberação dos accionistas, por maioria simples do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode emitir acções em
Texto do artigo · p. 35 diferentes categorias e séries, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Forma e títulos das acções
Número ou marcador · p. 35 Um) As acções podem ser escriturais ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções registadas são representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, ou múltiplos de mil, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
Texto do artigo · p. 35 Três)Os títulos representativos de acções contêm sempre a assinatura de dois administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A titularidade das acções deve constar sempre do livro de registo de acções, o qual se encontra depositado na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conversão de acções
Número ou marcador · p. 35 Um) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas à titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a ser fixado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções registadas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Ónus ou encargos sobre acções
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas podem onerar as suas acções desde que seja obtido o consentimento do Conselho de Administração e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração o accionista
Texto do artigo · p. 35 que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deve notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada ou protocolada, indicando na mesma os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração pode requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referido pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter o mesmo a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de quinze dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o Presidente do Conselho de Administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Em caso de execução, judicial ou extrajudicial, dos ónus ou encargos constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam de direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável o disposto no número dois, do artigodécimo quarto, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, estranhos à sociedade, não produzirá efeitos em relação a esta, nem
Texto do artigo · p. 35 o transmitente terá direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Oaccionista que pretender transmitir qualquer acção, deverá comunicar tal facto por escrito ao conselho de administração, indicando o número de acções, o preço, as condições de pagamento e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a transmissão;
Número ou marcador · p. 35 b) O conselho de administração deliberará no prazo de quinze dias, se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo exercer o respectivo direito de preferência, avisará, por carta registada ou protocolada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede
Texto do artigo · p. 35 da sociedade para, no prazo de trinta dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada ou protocolada, se querem ou não exercer desse direito; c) Caso mais de um accionista declare estar interessado em adquirir as referidas acções, estas ser-lhesão atribuídas na proporção do número de acções que possuem, e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome, por decisão do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 d) Decorrido o prazo de quinze dias referido na alíneab) supra, o conselho de administração informará de imediato o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções preferenciais que eles pretendam adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, o qual não poderá ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação;
Número ou marcador · p. 35 e) Dentro do prazo mencionado na alínea anterior, o transmitente deverá proceder à entrega dos títulos das acções ao conselho de administração, contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de a sociedade e/ou os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos no número anterior, as acções preferenciais poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses, a contar da data da comunicação referida na alínea b), do número anterior. Expirado o referido prazo sem que as acções tenham sido transmitidas, a sua transmissão fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 35 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Exoneração do accionista; e
Número ou marcador · p. 35 c) Exclusão de accionista.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar, por escrito, ao presidente do conselho de administração, a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera a amortização de acções, no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento, de qualquer accionista, ou da data de recepção
Texto do artigo · p. 36 da comunicação, do presidente do conselho de administração, da ocorrência de alguma causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do número 1, e do número 3, ambos do artigo 16.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções, caso não estejam cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através duma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Obrigações e acções próprias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 36 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir, tanto nos mercados internos, como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Acções e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de
Texto do artigo · p. 36 reservas e não são consideradas para votação na assembleia geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Meio de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que virem a ser fixadas pela assembleia geral, após parecer do conselho fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 28: a) O sócio Junjie Gou subscreverá 85.000 acções, correspondentes a uma quota de 85%;
  3. Número ou marcador, página 28: b) O sócio Rui Chong Saw subscreverá 15.000 acções, correspondentes a uma quota de 15%.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) Por acção original deverá então ser emitida a um valor superior ao nominal de 1:102,8.
  5. Número ou marcador, página 28: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: Valor do investimento
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios acordam que o valor total de investimento será de dez milhões, duzentos e oitenta mil dólares americanos dos quais sete milhões, oitocentos e oitenta mil dólares americanos) para a implantação do projecto, oitocentos e cinquenta e oito mil dólares americanos) de capital de giro e um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) correspondente a área mineira de calcário como parte do investimento total.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio Junjie Gou comparticipará com o valor total de oito milhões e setecentos e trinta e oito mil dólares americanos; a serem aplicados como investimento até 31 de Dezembro de 2016, nos termos acordados no contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio Rui Chong Saw comparticipará com o capital total de um milhão quinhentos e quarenta e dois mil dólares americanos) nos termos acordados no contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 28: Estrutura organizacional, administração e gerência
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá accionistas que serão a mais alta autoridade na estrutura organizacional da empresa com as seguintes funções e competências:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Nomear ou substituir o director(s) e determinar os emolumentos para os diretores de acordo com o estipulado no pacto social;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Analisar e aprovar os relatórios da empresa elaborados pelo conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Analisar e aprovar o orçamento financeiro anual e contas de gerência;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Analisar e aprovar os planos de distribuição de lucros e recuperação de perdas da empresa;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Tomar decisões sobre o aumento ou redução do capital social da empresa;
  20. Número ou marcador, página 28: g) Tomar decisões para a fusão, separação, dissolução, liquidação ou mudança do tipo de sociedade da empresa; alterar os estatutos da sociedade; h)Determinar as questões sobre o empreendimento conjunto da empresa, aquisição, cooperação de capital da sociedade e criação de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
  21. Número ou marcador, página 28: i) Tomar decisões em matéria de prestação de aval da sociedade
  22. Texto do artigo, página 29: para outros indivíduos, para além dos accionistas da empresa ou controladores efectivos;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Capacitar o conselho de direcção e ou de administração para lidar com as questões da sua função e competências;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Ter direito a outras funções e competências previstas por lei, regulamentos e estatutos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral dos accionistas será convocada pelo conselho de administração, caso o conselho de administração não cumpra ou não exerça as suas funções de convocar tal assembleia geral, os accionistas representando mais de um décimo com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) o presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas, se o presidente do conselho de administração não estar disponível para exercer essas funções, o vice-presidente do conselho de administração assumirá a presidência da assembleia geral dos accionistas.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral dos accionistas, se necessário, exercerá os direitos de voto de acordo com a proporção do investimento individualmente pago. Uma assembleia geral dos accionistas válida poderá ser representada por mandatários de accionistas se representarem mais da metade dos direitos de voto. Os accionistas poderão indicar os seus próprios representantes por escrito, para participarem a assembleia geral dos accionistas e exercer direitos de voto.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) A deliberação tomada pela assembleia geral dos accionistas deverá obter mais de metade dos direitos de voto detidos por todos os accionistas. No entanto, as deliberações tomadas pela assembleia geral dos accionistas sobre questões de alteração dos estatutos, o aumento ou a redução do capital social da sociedade, a fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade; deve ser aprovado pelos accionistas representando mais de dois terços dos direitos de voto.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e os accionistas presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
  32. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral dos accionistas poderá ser convocada no site, por meio de vídeo link, telefone, fax, e-mail ou a combinação de todos os métodos acima mencionados. Os accionistas que participarem a reunião por meio de vídeo, telefone, fax, e-mail, devem assinar sobre as deliberações da reunião ao tempo após a reunião.
  33. Número ou marcador, página 29: Sete) Mediante um acordo unânime de todos os accionistas, a assembleia geral poderá não decorrer efectivamente e as deliberações escritas da mesma poderão ser assinados em substituição. As assinaturas dos accionistas nas resoluções escritas da assembleia geral devem ser consideradas como sendo do consentimento não realmente relativo aos accionistas, mas sim decisão directa.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado pelos accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de remove-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vicepresidente será indicado dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: Funções e competências do conselho de administração
  44. Texto do artigo, página 29: As funções e as competências do conselho de administração serão as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a assembleia geral e informar aos accionistas às questões sobre o desempenho da empresa;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Executar as deliberações aprovadas na assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Determinar os princípios de funcionamento e planos de investimento da empresa;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Receber e aprovar o orçamento financeiro anual e contas da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 29: e) Recomendar os planos da empresa sobre a partilha de lucros e recuperação de perdas;
  50. Número ou marcador, página 29: f) Recomendar um programa sobre aumento ou redução do capital social da sociedade, incluindo as políticas e planos sobre a emissão de obrigações pela sociedade;
  51. Número ou marcador, página 29: g) Recomendar os planos de fusão, separação, dissolução ou alteração do tipo de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 29: h) Determinar o estabelecimento da estrutura interna de gestão da empresa;
  53. Número ou marcador, página 29: i) Determinar a nomeação ou demissão do director-geral da empresa, gestor administrativo, gestor financeiro, gestor de marketing, gestor de produção e outros funcionários seniores conforme nomeados pelo conselho de administração ao longo do tempo, e tomar as decisões sobre a remuneração dos que acima foram mencionados;
  54. Número ou marcador, página 29: j) Desenvolver o sistema de gestão básica da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: k) Elaborar os planos de empreendimento conjunto da empresa, de aquisição, de cooperação de capital e estabelecimento de filial com outras empresas, qualquer organização económica ou individual;
  56. Número ou marcador, página 29: l) Decidir e aprovar as principais questões operacionais da empresa;
  57. Número ou marcador, página 29: m) Decidir e aprovar o relatório crucial proposto pelo director-geral da empresa;
  58. Número ou marcador, página 29: n) Elaborar o sistema de remuneração e estrutura da sociedade, incluindo questões de benefícios, recompensas, contratação, retenção e demissão do pessoal da empresa;
  59. Número ou marcador, página 29: o) Recomendar aos accionistas a nomeação e ou remoção de auditores externos;
  60. Número ou marcador, página 29: p) Ter direito a outras funções e competências, conforme previsto pela lei, regulamentos e outros poderes conforme autorizado pelo conselho e pelos accionistas.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 29: Regras de procedimento do conselho de administração
  63. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões do conselho de administração deveram ser realizadas pelo menos quatro vezes por ano.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do conselho de administração convocará e acolherá a reunião do conselho, em caso de impossibilidade do presidente do conselho de administração o vice-presidente convoca e acolhe essa reunião do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de ambos, o presidente e o vice-presidente estarem impossibilitados de convocar a mesma um director eleito em conjunto por mais de metade dos directores deve convocar e acolher essa reunião do conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presidente do conselho convocará uma reunião intercalar do conselho sob proposta de um terço ou mais de um terço dos directores.
  67. Número ou marcador, página 30: Cinco) A convocatória para a reunião do conselho deve ser distribuída a todos directores do conselho, trinta dias antes da reunião.
  68. Número ou marcador, página 30: Seis) Uma reunião válida do conselho de administração deverá ser constituída por mais da metade dos directores do conselho (incluindo directores suplentes autorizados por escrito, para participarem a reunião).
  69. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações tomadas na tal reunião do conselho de administração serão registadas em acta, e os directores presentes nessa reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
  70. Número ou marcador, página 30: Oito) Qualquer voto nas deliberações da reunião do conselho deverá basear-se em sistema de voto (ou seja, uma pessoa, um voto). As deliberações tomadas pela assembleia serão aceites, se confirmado por mais de dois terços de todos os directores.
  71. Número ou marcador, página 30: Nove) Os membros do conselho de administração deverão participar a reunião do conselho de administração pessoalmente, se o director(s) em caso de impossibilidade de participar na reunião o director(s) suplente(s) confiado(s) por escrito deve(m) participar a reunião do conselho de administração. O âmbito e a autoridade do director(s) suplente(s) deve(m) ser claramente indicado(s) na carta de autorização.
  72. Número ou marcador, página 30: Dez) O director-geral e outros os funcionários seniores da administração terão o direito de participar a reunião do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: Regras de procedimento do concelho de direcção
  75. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do conselho de direcção serão realizadas regularmente e as convocatórias serão feitas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Deverão ser realizadas reuniões periódicas planificadas e encontros intercalares do conselho de direcção, as reuniões periódicas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, seis meses após o último exercício financeiro.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) A Convocatória escrita das reuniões intercalares será distribuída para todos os accionistas com pelo menos quinze dias de antecedência.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas deverão estar representados por mais de um décimo com direitos de voto e simultaneamente devem se fazer presentes ou estar representados mais de um terço do conselho de direcção.
  79. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do conselho de direcção podem propor a convocação de uma reunião intercalar dos accionistas.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: Vinculações, obrigações de letras de favor, fianças, abonações
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando devidamente outorgado a estes poder em procuração.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: Participação em outras sociedades ou empresas
  86. Texto do artigo, página 30: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 30: Cessão de acções
  89. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer das partes, que propõe a transferência das suas acções na sociedade deve comunicar por escrito à outra parte, especificando o número de acções que deseja transferir e o preço pelo qual ele está disposto a vender as mesmas, a outra parte na qual foi feita tal oferta, terá os direitos de preferência devendo se pronuncia num período de trinta dias para assumir as acções oferecidas em proporção a sua participação existente.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) No entanto, uma parte poderá transferir suas acções para sua sociedade gestora de participações sociais antes do comissionamento devido a impostos ou outras condições necessárias, ao passo que a outra parte deve abandonar o seu próprio direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) As acções não subscritas na primeira oferta serão novamente oferecidas às partes que subscreveram as acções e terão um novo prazo de trinta dias para aceitarem a segunda oferta.
  92. Número ou marcador, página 30: Quatro) Quaisquer dessas acções não compradas conforme anteriormente mencionado, podem ser vendidas e transferidas a um terceiro num prazo de noventa dias após a conclusão dos trinta dias, mediante os termos e condições do presente Estatuto, não pior do que e com preço não inferior do que foi oferecido a outra parte.
  93. Número ou marcador, página 30: Cinco) Ambas as partes se comprometem a não vender as suas acções para qualquer parte a menos que esta última concorde em se tornar parte em função do que for acordado entre os outorgantes no momento.
  94. Número ou marcador, página 30: Seis) O requisito para a transferência da quota supramencionada deve ser depois do preço de transferência sendo auditado, avaliado
  95. Texto do artigo, página 30: e aprovado pelo serviço competente de cada parte e a transferência deverá iniciar a partir da data de aprovação.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: Obrigações de ambas as partes
  98. Texto do artigo, página 30: Os outorgantes obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presente instrumento.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 30: Início da actividade
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  102. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
  103. Texto do artigo, página 30: Nacala, 6 de Abril de 20l6. — A Conservadora/ Notária, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 30: Bilamina Filhos, Limitada
  105. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724790, uma sociedade denominada Bilamina Filhos, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 30: Dinis Micael Bila, de 70 anos de idade, casado com Celeste Alberto Timba, em regime de bens, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333052N.
  107. Texto do artigo, página 30: Olga da Glória Bila, de 47 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275061N.
  108. Texto do artigo, página 30: Beatriz Hermínia Bila de 41 anos de idade, solteiro maior, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade rua Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão,bairro do Alto-Maé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334080P.
  109. Texto do artigo, página 30: Que pela presente contrato, constituem uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Bilamina Filhos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade, Ernesto Paulo n.º 177, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, Maputo.
  112. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agência ou outras formas de representação social onde a quando a gerência o determinar.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade é o exercício de prospecção e pesquisa, exploração e comércio de todo tipo de mineral, podendo, no futuro, exercer o outro ramo de actividade oficial ou comercial que a sociedade resolva e para que seja devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: O capital social é de quinze mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 31: a) Dinis Michel Bila com uma quota no valor de sete mil meticais;
  120. Número ou marcador, página 31: b) Olga Glória, com uma quota no valor de quatro mil meticais;
  121. Número ou marcador, página 31: c) Beatriz Hermínia Bila, com uma quota de quatro mil meticais.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestação suplementares, mais qualquer dos sócios pode fazer a sociedade, os suplementos de que ela exercer ao júri e mais condições deliberadas em assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  125. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios mas á pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas a ceder, direito que, não se não for exercício pertencera aos sócios individualmente.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Dinis Micael Bila, Olga da Glória Bila e Beatriz Hermínia Bila, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  127. Texto do artigo, página 31: Paragrafo primeiro. Os administradores poderão delegar todos ou parte do seus poderes nos restantes sócios ou pessoas estranhas á sociedade se assim justificar e fundamento.
  128. Texto do artigo, página 31: Paragrafo segundo. Em caso algum, porém, os administradores ou seus representantes poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não diga respeito ás operações da sociedade, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  130. Número ou marcador, página 31: Um) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais ordináriasserão convocados por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Porém as assembleias gerais extraordinárias, poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com dada de trinta e um de Dezembro. Os lucros, deduzidos cinco porcento pelo menos para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que a assembleia geral reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, herdeiro ou representantes do falecido ou do interdito, exercício, em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisas, devendo escolher de entre um que a todos representantes na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberaram.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades comercias.
  140. Texto do artigo, página 31: Maputo,14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 31: WBS – We Business & Services, Limitada
  142. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte três mil oitocentos cinquenta e nove, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WBS - We Business & Services, Limitada constituída entre os sócios José Abel Karim Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219113S, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Nurdine Abdul Cadre Salé, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114383N, emitido aos 25/11/2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo e Selemane Adamo Ali, solteiro, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Nampula, portador do B.I. número 110104601245B, emitido aos 30 de Janeiro de 2014 pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula.
  143. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: Denominação
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação WBS
  147. Texto do artigo, página 31: – We Business & Services, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: Sede
  150. Texto do artigo, página 31: Terá a sua sede na província de Nampula, bairro Muahivire-Expansao, rua n.º 2541 e 502/3 podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: Duração
  153. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatoria do Registo de Entidades Legais.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 31: Objecto
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de projectos e programas de desenvolvimento económico e empresarial em diversas áreas, incluindo agricultura, agroindústria, floresta, pecuária, pescas, mineração, energia, hotelaria e turismo, imobiliária, engenharia e construção civil, finanças entre outras autorizadas por lei;
  158. Número ou marcador, página 31: b) O exercício da actividade de comércio geral;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Armazenistas e distribuidores;
  160. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação.
  161. Texto do artigo, página 31: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  162. Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 31: Capital social
  165. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas:
  166. Número ou marcador, página 31: a) José Abel Karim Júnior, 34%, o que correspondente a trinta e quatro mil meticais;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Nurdine Abdul Cadre Salé, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais;
  168. Número ou marcador, página 32: c) Selemane Adamo Ali, 33%, o que correspondente a trinta e três mil meticais.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda parte ou parte dos lucros ou das reservas.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, ou a terceiros assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  175. Texto do artigo, página 32: Quatro)A sociedade pode, dentro dos limites e nos termos e condições exigidos pela lei aplicável, adquirir e alienar quotas próprias ou realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  176. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  179. Texto do artigo, página 32: Um)A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Abel Karim Júnior, e que desde já é nomeado administrador.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes e representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 32: Balanço
  183. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  185. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  187. Número ou marcador, página 32: c) Para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 32: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 32: Nampula, 13 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 32: Xitsungo, Limitada
  196. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por Pieter Van Der Merwe, Duncan Alexander Van Der Merwe e Caetano Safaris Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: Denominação
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xitsungo, Limitada, adiante apenas designada Xitsungo, é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 32: Sede e representações
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na localidade de Muabsa, rua Principal, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 32: Duração
  205. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Criação de gado de corte;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  211. Número ou marcador, página 32: c) Venda a grosso e a retalho;
  212. Número ou marcador, página 32: d) Agro-processamento;
  213. Número ou marcador, página 32: e) Prestacao de serviços;
  214. Número ou marcador, página 32: f) Agricultura;
  215. Número ou marcador, página 32: g) Turismo da costa.
  216. Texto do artigo, página 32: ,
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 32: Capital social
  221. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Merwe;
  223. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Duncan Alexander Van Der Merwe;
  224. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Caetano Safaris Consultores, Limitada,
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 32: Cessão, divisão e amortização de quotas
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  229. Texto do artigo, página 32: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  230. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na localidade de Muabsa.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  237. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por socio Pieter Van Der Merwe, e sera coadjuvado pelos restantes sócio com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, por duas assinaturas, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 33: Lucros e perdas
  241. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2015.
  246. Texto do artigo, página 33: — O Notário Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: SHEMO – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal
  249. Texto do artigo, página 33: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SHEMO – Sociedade Hidroeléctrica de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, número duzentos trinta e sete, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 33: Duração
  256. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: Objecto
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: Produção e comercialização de energia
  260. Texto do artigo, página 33: eléctrica.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 33: Capital social
  264. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Salva João Mangue, representativa de cem por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Salva João Mangue, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura da administradora única;
  269. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 33: Balanço
  272. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  276. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia única decidir.
  278. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  279. Texto do artigo, página 33: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
  280. Texto do artigo, página 33: Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 33: Banco Terra, S.A.
  282. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete a cem, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foiaumentado o capital social e alterados os estatutos do Banco Terra, S.A.
  283. Texto do artigo, página 33: Os accionistas deste Banco procederam ao aumento do capital social no valor de seiscentos milhões de meticais, passando este dos actuais dois mil milhões, vinte e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil meticais para o valor de dois mil milhões, seiscentos e vinte e sete milhões setecentos e quarenta e três mil meticais.
  284. Texto do artigo, página 33: Os accionistas Norwegian Investment Fund for Developing Countries e Gapi Si, S.A., renunciaram aos direitos de preferência na subscrição do aumento do capital social.
  285. Texto do artigo, página 33: O aumento do capital social do Banco no valor de seiscentos milhões de meticais, será feito através de novas entradas em dinheiro, sendo a subscrição de sessenta milhões novas acções, no valor nominal de dez meticais cada, feita da seguinte forma:
  286. Texto do artigo, página 33: O valor de trezentos milhões de meticais, correspondente a trinta milhões novas acções já subscrito e realizado pelo accionista Rabo Development B.V.
  287. Texto do artigo, página 34: O valor de trezentos milhões de meticais, correspondente a trinta milhões novas acções, já subscrito e realizado pelo accionista, o Montepio Holdings SGPS, SA.
  288. Texto do artigo, página 34: Após o referido aumento, o capital social do Banco, passa para o valor de dois mil milhões, seiscentos e vinte e sete milhões setecentos e quarenta e três mil meticais, representado por duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentas acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais, distribuído da seguinte forma:
  289. Texto do artigo, página 34: a) Rabo Development B.V., será titular de cento e vinte milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e cinco acções, no valor nominal de mil milhões, duzentos e três milhões, noventa e oito mil, trezentos e cinquenta meticais, representativas de quarenta e cinco vírgula setenta e oito por cento do capital social do Banco;
  290. Texto do artigo, página 34: b) Montepio Holding, SGPS, será titular de cento e vinte milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e cinco acções, no valor nominal de mil milhões, duzentos e três milhões, noventa e oito mil, trezentos e cinquenta meticais, representativas de quarenta e cinco vírgula setenta e oito por cento do capital social do Banco;
  291. Texto do artigo, página 34: c) Norwegian Investment Fund For Developing Countries, será titular de dezassete milhões, cinquenta mil, setecentos e setenta e duas acções, no valor nominal de cento e setenta milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e vinte meticais, representativas de seis vírgula quatrocentos e oitenta e nove por cento do capital social do Banco; Gapi Si, S.A., será titular de cinco milhões, cento e três mil, oitocentos e cinquenta e oito acções, com o valor nominal de cinquenta e um milhões, trinta e oito mil, quinhentos e oitenta, representativas de um vírgula novecentos e quarenta e dois por cento do capital social do Banco.
  292. Texto do artigo, página 34: Por força do aumento de capital verificado, foi então deliberado, por unanimidade, alterar o artigo quinto dos estatutos do Banco, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 34: Valor, certificados de acções e espécies de acções
  296. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social do Banco é de dois mil milhões, seiscentos e vinte e sete milhões
  297. Texto do artigo, página 34: setecentos e quarenta e três mil meticais, representado por duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentas acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1,000 ou múltiplos de 1000 acções.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o presidente do conselho de administração.
  300. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem
  301. Texto do artigo, página 34: nenhuma alteração. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
  302. Texto do artigo, página 34: Economia e Finanças, em Maputo aos vinte oito de Março de dois mil e dezasseis.
  303. Texto do artigo, página 34: A Auditora. – Quitéria Julieta C. Cumbe.
  304. Texto do artigo, página 34: Focal Point, Corretora de Seguros, S.A.
  305. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 957 traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: Forma e denominação
  309. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Focal Point, Corretora de Seguros, SA, abreviadamente designada por Focal Point, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 34: Duração
  312. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 34: Sede
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, 1509, 6.º andar, porta 7, na cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, escritórios de representação, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: Objecto
  319. Texto do artigo, página 34: Um)A sociedade tem por objecto principal a corretagem e mediação de segurose resseguros nos ramos não vida, nos termos permitidos por lei.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  321. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio, bem como adquirir ou alienar participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  322. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e meios de financiamento
  323. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Capital social
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 34: Capital social
  326. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e trezentos mil meticais, representado por mil e trezentas acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  329. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, conversão de obrigações em acções ou através da incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 34: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  332. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de trinta dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
  333. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Acções
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 35: Espécies e categorias de acções
  336. Número ou marcador, página 35: Um) As acções são nominativas, ordinárias ou preferenciais.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Podem ser emitidas acções preferenciais mediante deliberação dos accionistas, por maioria simples do capital social subscrito.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode emitir acções em
  339. Texto do artigo, página 35: diferentes categorias e séries, remíveis ou não.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 35: Forma e títulos das acções
  342. Número ou marcador, página 35: Um) As acções podem ser escriturais ou registadas.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções registadas são representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, ou múltiplos de mil, podendo o Conselho de Administração deliberar que as acções detidas por cada accionista sejam agrupadas num único título, independentemente do seu número.
  344. Texto do artigo, página 35: Três)Os títulos representativos de acções contêm sempre a assinatura de dois administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  345. Número ou marcador, página 35: Quatro) A titularidade das acções deve constar sempre do livro de registo de acções, o qual se encontra depositado na sede da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 35: Conversão de acções
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas à titularidade das acções é suportado pelos interessados, segundo o critério a ser fixado pelo Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções registadas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 35: Ónus ou encargos sobre acções
  352. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas podem onerar as suas acções desde que seja obtido o consentimento do Conselho de Administração e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração o accionista
  354. Texto do artigo, página 35: que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deve notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada ou protocolada, indicando na mesma os respectivos termos e condições.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração pode requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referido pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter o mesmo a aprovação da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de quinze dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o Presidente do Conselho de Administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 35: Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
  358. Número ou marcador, página 35: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 35: Sete) Em caso de execução, judicial ou extrajudicial, dos ónus ou encargos constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam de direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável o disposto no número dois, do artigodécimo quarto, com as necessárias adaptações.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: Transmissão de acções
  362. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o accionista transmitente.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a terceiros, estranhos à sociedade, não produzirá efeitos em relação a esta, nem
  364. Texto do artigo, página 35: o transmitente terá direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos termos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 35: a) Oaccionista que pretender transmitir qualquer acção, deverá comunicar tal facto por escrito ao conselho de administração, indicando o número de acções, o preço, as condições de pagamento e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a transmissão;
  366. Número ou marcador, página 35: b) O conselho de administração deliberará no prazo de quinze dias, se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo exercer o respectivo direito de preferência, avisará, por carta registada ou protocolada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede
  367. Texto do artigo, página 35: da sociedade para, no prazo de trinta dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada ou protocolada, se querem ou não exercer desse direito; c) Caso mais de um accionista declare estar interessado em adquirir as referidas acções, estas ser-lhesão atribuídas na proporção do número de acções que possuem, e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome, por decisão do conselho de administração;
  368. Número ou marcador, página 35: d) Decorrido o prazo de quinze dias referido na alíneab) supra, o conselho de administração informará de imediato o transmitente, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções preferenciais que eles pretendam adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, o qual não poderá ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação;
  369. Número ou marcador, página 35: e) Dentro do prazo mencionado na alínea anterior, o transmitente deverá proceder à entrega dos títulos das acções ao conselho de administração, contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade e/ou os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos no número anterior, as acções preferenciais poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses, a contar da data da comunicação referida na alínea b), do número anterior. Expirado o referido prazo sem que as acções tenham sido transmitidas, a sua transmissão fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 35: Amortização de acções
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos;
  374. Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
  375. Número ou marcador, página 35: b) Exoneração do accionista; e
  376. Número ou marcador, página 35: c) Exclusão de accionista.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar, por escrito, ao presidente do conselho de administração, a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera a amortização de acções, no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento, de qualquer accionista, ou da data de recepção
  379. Texto do artigo, página 36: da comunicação, do presidente do conselho de administração, da ocorrência de alguma causa de exclusão.
  380. Número ou marcador, página 36: Quatro) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
  381. Número ou marcador, página 36: Cinco) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 36: Seis) Em alternativa à amortização, a sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
  383. Número ou marcador, página 36: Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do número 1, e do número 3, ambos do artigo 16.
  384. Número ou marcador, página 36: Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções, caso não estejam cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através duma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Obrigações e acções próprias
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 36: Emissão de obrigações
  388. Número ou marcador, página 36: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode emitir, tanto nos mercados internos, como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 36: Acções e obrigações próprias
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de 10% do seu capital social.
  394. Número ou marcador, página 36: Três) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de
  395. Texto do artigo, página 36: reservas e não são consideradas para votação na assembleia geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  396. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  397. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Meio de financiamento
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 36: Suprimentos e prestações suplementares
  400. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que virem a ser fixadas pela assembleia geral, após parecer do conselho fiscal.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição