III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Texto do artigo · p. 36 Dois)Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da exclusão e exoneração de accionista
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Exclusão e exoneração de accionista
Número ou marcador · p. 36 Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Dissolução ou insolvência;
Número ou marcador · p. 36 b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 14 supra, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 36 Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
Número ou marcador · p. 36 a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
Número ou marcador · p. 36 b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do conselho de administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração é de três anos, sendo de um ano o mandato dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único.
Texto do artigo · p. 36 Três)A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, do conselho de administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos sociais, o accionista que seja pessoa colectiva, a mesma deve designar, em sua representação, por carta protocolada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 37 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões conjuntas
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de administração reúne-se com o conselho fiscal ou com o fiscal único, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo conselho de administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O fiscal único ou os membros do conselho fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Boa governação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos os dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética e deontologia profissionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade pautarão a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Composição
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos dos estatutos e da lei, essa qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Quatro) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 37 a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou ao fiscal único; e
Número ou marcador · p. 37 c) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de
Texto do artigo · p. 37 posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As convocatórias e as actas, bem como o seu arquivo, das reuniões da assembleia geral são da responsabilidade do secretário.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os accionistas podem fazer-se representar por outros accionistas, advogado ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, enviada ao presidente da mesa e por este recebida com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias Gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação destes.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou o fiscal único, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Texto do artigo · p. 37 Nove)No caso de existirem acções em regime de co-titularidade, os co-titulares deverão indicar o seu representante para a reunião da assembleiageral da sociedade, mediante carta enviada ao Presidente da mesa da assembleia geral, com pelo menos cinco dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 37 Dez)Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da assembleia geralda sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Competências
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) Alteraçõesaosestatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 f) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 h) Admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações referentes às matérias indicadas nas alíneas a), c) e), f) e h) acima, somente poderão ser aprovadas mediante voto de pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) As restantes deliberações da assembleia geral não referidas no número um anterior são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Convocatória
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões de assembleia geral são realizadas mediante convocatórias, publicadas nos termos da lei, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deve legalmente fazê-lo, podem a administração ou conselho fiscal ou o fiscal único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Reunião e deliberação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geralreúne-se obrigatoriamente uma vez por ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúnese extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representando, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião da assembleia geral realizase na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local do território nacional que venha a ser designado pelo presidente da mesa, de acordo com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para votar os accionistas podem agrupar-se entre si e indicar um seu representante à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a assembleia geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A alteração aos estatutos e a dissolução e liquidação da sociedade ficam sujeitas a deliberação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 38 Oito) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa da assembleia geral, excepto quando digam respeito a pessoa certa e determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, salvo se a assembleia não adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Quórum
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maior representação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início mas estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora
Texto do artigo · p. 38 e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Composição
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um número impar, de até sete administradores, podendo ou não ser accionistas, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 38 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, ao conselho de administração são concedidos os poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 38 f) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 38 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 38 h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 38 i) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 38 k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 38 l) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 m) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 n) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija;
Número ou marcador · p. 38 o) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 38 p) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques; e
Número ou marcador · p. 38 q) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um administrador delegado, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode alterar os poderes e limites de gestão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Reunião e deliberação
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 39 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Da reunião do conselho de administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Restrições ao conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao conselho de administração ou a qualquer um dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, contrair empréstimos, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a dez por cento do capital social, sem o expresso consentimento da assembleia geral depois de obtido o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Conselho fiscal e fiscal único
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Composição
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso a sociedade tenha nomeado um fiscal único, ser-lhe- ão aplicáveis as disposições relacionadas com o conselho fiscal, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Número ou marcador · p. 39 Um) Para além das competências atribuídas por lei, o conselho fiscal deve alertar o conselho de administração ou a assembleia geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 39 Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado, sem exigência de pré-aviso, verbal ou por escrito, pelo seu presidente, quando qualquer dos seus membros o solicite, ou a pedido de pelo menos dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral, quando necessário.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, pela comissão executiva ou pelo administradordelegado, no âmbito dos poderes a estes delegados; ou
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Exercício
Texto do artigo · p. 39 O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros líquidos anuais, calculados de acordo com a lei, devendo ser aplicados do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e que não deve exceder vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 39 c) O restante conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wawe Computer’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723220, uma sociedade denominada Wawe Computer’s - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Edson Orlando Jacob, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101051087F , emitido aos 13 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em
Texto do artigo · p. 40 Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3053, 2.º andar, filho de Samuel Ernesto Jacob e Maria Luis.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Wawe Computer’s - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 355, rés-do-
Texto do artigo · p. 40 -chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Edson Orlando Jacob.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Edson Orlando Jacob, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ande – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725770, uma sociedade denominada Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Amélia Isaac Nhabinde, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304436630F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Outubro de 2013 residente na rua da Tsamba, 64, 2.º andar, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Ande, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede e representações
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
Texto do artigo · p. 40 estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança fisica de bens, pessoas, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais, a promoção, venda, fornecimentos e instalação de equipamentos de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
Número ou marcador · p. 40 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente á socia Amélia Isaac Nhabinde.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO Deliberação da sócia
Texto do artigo · p. 40 As deliberações da sócia tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Amélia Isaac Nhabinde desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administradora podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita,
Texto do artigo · p. 41 devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725592, uma sociedade denominada Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada,.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Miguel Navisse Saiete, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381462B, emitido no dia 9 de Agosto de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. PodolskyValdimiro Saete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187329Q, emitido no dia
Texto do artigo · p. 41 9 de Julho de 2013, em Maputo; Terceiro. Irene da Elsa Saete, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairroNdlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105474270P, emitido no dia 4 de Agosto de 2015, em Maputo; Quarto. Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete, casada, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100066913B, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo; Quinto. Tânia Elizabete Saete, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682198Q, emitido no dia 5 de Março de 2014, em Maputo; Sexto. Nelson Miguel Saete, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoio, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105044428730B, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, em Maputo; Sétimo. Sandra Miguel Saete, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 41 natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhazine, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073798B, emitido no dia 24 de Julho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Oitavo.Yunit da Graça Saiete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309009C, emitido no dia 12 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Nono. Miguel Tinga Saiete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328327G, emitido no dia 22 de Julho de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutose pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, sito no bairro de Kongolote, rua treze, talhão vinte e três, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifiquea sua exigência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) A Prestação de serviços, designadamente, lavagem e lubrificação de viaturas, balanceamento, alinhamento de direcção e outros serviços de manutenção de automóveis e venda de acessórios e consumíveis de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) Exploração da uma pastelaria, pizzaria;
Número ou marcador · p. 41 c) Exploração de loja para venda de produtos alimentícios e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Transporte de passageiros, mercadorias e cargas;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviço de acomodação;
Número ou marcador · p. 41 f) Aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios em quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Miguel Navisse Saiete;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente vinte por cento do capital social pertencente a sócia, Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Podolsky Valdimiro Saete;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente dez por cento do capital social pertencente a sócia, Irene da Elsa Saete;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente a sócia, Tânia Elizabete Saete;
Número ou marcador · p. 41 f) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente ao sócio, Nelson Miguel Saete;
Número ou marcador · p. 41 g) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente a sócia, Sandra Miguel Saete;
Número ou marcador · p. 41 h) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente ao sócio, Yunit da Graça Saiete;
Número ou marcador · p. 41 i) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente ao sócio, Miguel Tinga Saiete.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e não realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá prestações suplementares,mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vintepor cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Miguel Navisse Saiete, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados em cadabalanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e trinta por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e proceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, falência ou interdiçãode qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demaislegislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725681, uma sociedade denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Jorge Miguel de Morais Cardoso, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P102822, emitido por SEF, em 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, representado neste acto por
Texto do artigo · p. 42 Luís Miguel Albuquerque Carvalho, natural de Mangualde e nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N258152 e da Residência Precária n.º 2412/2016, emitida aos 4 de Abril 2016, e com domicílio na rua da Resistência n.º 1841 2.º andar directo, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procurador, nos termos do disposto na procuração datada de 24 de Março 2016;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Sérgio Alberto Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Julho de 1960, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126398Q, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2010, e residente na cidade e província de Maputo, rua da Resistência n.º 1841, 2.º andar directo; e
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Ana Amélia Mpfumo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1975, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100838246J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2014, e residente na cidade da Matola, Província de Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 609;
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de manutenção mecânica e montagens industriais de metalomecânica, bem como empreitadas públicas, construção geral de edifícios de construção tradicional, edifícios com estruturas metálicas, edifícios de madeira, reabilitação e conservação de edifícios, construção geral de obras rodoviárias, obras ferroviárias, obras portuárias, construção e manutenção de plataformas petrolíferas, centrais nucleares, de incineração, gás natural ou outras, aquedutos, gasodutos, e outras condutas metálicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de bens e serviços e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de metais, importação e exportação de metais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade tem como objecto a compra, venda e revenda de bens móveis e imóveis, e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia metalomecânica e electrotécnica.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de serralharia mecânica geral, entre as quais soldadura, efectuadas por máquinas-ferramentas, geralmente em regime de subcontratação ou à tarefa.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 43 Oito) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 Nove) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído em três quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento
Texto do artigo · p. 43 do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel de Morais Cardoso;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Namburete;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Amélia Mpfumo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, depois de comunicada a intenção de vender, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 43 incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota de mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Luís Miguel Albuquerque Carvalho, portador do Passaporte n.º N258152, aqui procurado do sócio maioritário Jorge Miguel de Morais Cardoso, que fica desde já nomeado por todos os sócios, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete a este administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Dois)Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares, nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da exclusão e exoneração de accionista
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 36: Exclusão e exoneração de accionista
  5. Número ou marcador, página 36: Um) O accionista pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 36: a) Dissolução ou insolvência;
  7. Número ou marcador, página 36: b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 14 supra, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 36: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
  9. Número ou marcador, página 36: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
  13. Número ou marcador, página 36: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do conselho de administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  18. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 36: Eleição e mandato
  21. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração é de três anos, sendo de um ano o mandato dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único.
  23. Texto do artigo, página 36: Três)A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  24. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, do conselho de administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos sociais, o accionista que seja pessoa colectiva, a mesma deve designar, em sua representação, por carta protocolada dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  26. Número ou marcador, página 36: Seis) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 37: Remuneração e caução
  29. Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Reuniões conjuntas
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de administração reúne-se com o conselho fiscal ou com o fiscal único, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo conselho de administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) O fiscal único ou os membros do conselho fiscal são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: Boa governação
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos os dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética e deontologia profissionais.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade pautarão a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
  40. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 37: Composição
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos accionistas que comprovem, nos termos dos estatutos e da lei, essa qualidade.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Quatro) Compete ao presidente da mesa:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou ao fiscal único; e
  47. Número ou marcador, página 37: c) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de
  48. Texto do artigo, página 37: posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 37: Cinco) As convocatórias e as actas, bem como o seu arquivo, das reuniões da assembleia geral são da responsabilidade do secretário.
  50. Número ou marcador, página 37: Seis) Os accionistas podem fazer-se representar por outros accionistas, advogado ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, enviada ao presidente da mesa e por este recebida com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião.
  51. Número ou marcador, página 37: Sete) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias Gerais desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação destes.
  52. Número ou marcador, página 37: Oito) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou o fiscal único, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  53. Texto do artigo, página 37: Nove)No caso de existirem acções em regime de co-titularidade, os co-titulares deverão indicar o seu representante para a reunião da assembleiageral da sociedade, mediante carta enviada ao Presidente da mesa da assembleia geral, com pelo menos cinco dias de antecedência.
  54. Texto do artigo, página 37: Dez)Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da assembleia geralda sociedade.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Competências
  57. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  60. Número ou marcador, página 37: c) Alteraçõesaosestatutos;
  61. Número ou marcador, página 37: d) Emissão de obrigações;
  62. Número ou marcador, página 37: e) Aumento ou redução do capital social;
  63. Número ou marcador, página 37: f) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 37: g) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 37: h) Admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobe outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações referentes às matérias indicadas nas alíneas a), c) e), f) e h) acima, somente poderão ser aprovadas mediante voto de pelo menos 75% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) As restantes deliberações da assembleia geral não referidas no número um anterior são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 37: Convocatória
  71. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões de assembleia geral são realizadas mediante convocatórias, publicadas nos termos da lei, com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  73. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 37: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
  75. Número ou marcador, página 37: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deve legalmente fazê-lo, podem a administração ou conselho fiscal ou o fiscal único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 37: Reunião e deliberação
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geralreúne-se obrigatoriamente uma vez por ano para analisar e aprovar o relatório e contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúnese extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representando, pelo menos, dez por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião da assembleia geral realizase na sede social da sociedade, ou em qualquer outro local do território nacional que venha a ser designado pelo presidente da mesa, de acordo com o interesse e conveniência da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
  82. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para votar os accionistas podem agrupar-se entre si e indicar um seu representante à assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: Seis) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a assembleia geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 38: Sete) A alteração aos estatutos e a dissolução e liquidação da sociedade ficam sujeitas a deliberação por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  85. Número ou marcador, página 38: Oito) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa da assembleia geral, excepto quando digam respeito a pessoa certa e determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, salvo se a assembleia não adoptar outra forma de votação.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 38: Quórum
  88. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maior representação.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início mas estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora
  91. Texto do artigo, página 38: e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  92. Número ou marcador, página 38: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
  93. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 38: Composição
  96. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um número impar, de até sete administradores, podendo ou não ser accionistas, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 38: Competências do conselho de administração
  99. Número ou marcador, página 38: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, ao conselho de administração são concedidos os poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  100. Número ou marcador, página 38: a) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 38: b) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  102. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  103. Número ou marcador, página 38: d) Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
  104. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  105. Número ou marcador, página 38: f) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  106. Número ou marcador, página 38: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  107. Número ou marcador, página 38: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal;
  108. Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 38: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  110. Número ou marcador, página 38: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  111. Número ou marcador, página 38: l) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
  112. Número ou marcador, página 38: m) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 38: n) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija;
  114. Número ou marcador, página 38: o) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
  115. Número ou marcador, página 38: p) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques; e
  116. Número ou marcador, página 38: q) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a um administrador delegado, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados
  118. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode alterar os poderes e limites de gestão do conselho de administração.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 38: Reunião e deliberação
  121. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  123. Número ou marcador, página 39: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  124. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
  125. Número ou marcador, página 39: Cinco) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 39: Seis) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, gozando o presidente de voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 39: Sete) Da reunião do conselho de administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 39: Restrições ao conselho de administração
  130. Número ou marcador, página 39: Um) Ao conselho de administração ou a qualquer um dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, contrair empréstimos, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a dez por cento do capital social, sem o expresso consentimento da assembleia geral depois de obtido o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  132. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  133. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Conselho fiscal e fiscal único
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 39: Composição
  136. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso a sociedade tenha nomeado um fiscal único, ser-lhe- ão aplicáveis as disposições relacionadas com o conselho fiscal, com as necessárias adaptações.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 39: Competências
  140. Número ou marcador, página 39: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o conselho fiscal deve alertar o conselho de administração ou a assembleia geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 39: Reuniões e deliberações
  144. Número ou marcador, página 39: Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
  145. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado, sem exigência de pré-aviso, verbal ou por escrito, pelo seu presidente, quando qualquer dos seus membros o solicite, ou a pedido de pelo menos dois membros do conselho de administração.
  146. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  147. Número ou marcador, página 39: Quatro) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral, quando necessário.
  148. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  152. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  153. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  154. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo conselho de administração, pela comissão executiva ou pelo administradordelegado, no âmbito dos poderes a estes delegados; ou
  155. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 39: Exercício
  159. Texto do artigo, página 39: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 39: Distribuição de dividendos
  162. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros líquidos anuais, calculados de acordo com a lei, devendo ser aplicados do seguinte modo:
  163. Número ou marcador, página 39: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e que não deve exceder vinte por cento do capital social da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 39: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais; e
  165. Número ou marcador, página 39: c) O restante conforme deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 39: Omissões
  172. Texto do artigo, página 39: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  173. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Abril de 2016.
  174. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 39: Wawe Computer’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723220, uma sociedade denominada Wawe Computer’s - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 39: Edson Orlando Jacob, solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101051087F , emitido aos 13 de Janeiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em
  178. Texto do artigo, página 40: Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3053, 2.º andar, filho de Samuel Ernesto Jacob e Maria Luis.
  179. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: Denominação
  182. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Wawe Computer’s - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 40: Sede
  185. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 355, rés-do-
  186. Texto do artigo, página 40: -chão, bairro Central.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 40: Objecto da sociedade
  189. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 40: a) Reparação de material informático;
  191. Número ou marcador, página 40: b) Venda de material de escritório.
  192. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
  193. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 40: Duração
  195. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO Capital social
  197. Texto do artigo, página 40: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Edson Orlando Jacob.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  199. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Edson Orlando Jacob, desde já nomeado gerente.
  200. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  201. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  207. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 40: Ande – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725770, uma sociedade denominada Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 40: Amélia Isaac Nhabinde, moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304436630F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Outubro de 2013 residente na rua da Tsamba, 64, 2.º andar, bairro da Polana Caniço, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Ande - Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Ande, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 40: Sede e representações
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
  218. Texto do artigo, página 40: estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: Objecto
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
  222. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, consultoria e assessoria;
  223. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança fisica de bens, pessoas, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais, a promoção, venda, fornecimentos e instalação de equipamentos de protecção e segurança, tais como rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais, entre outros;
  224. Número ou marcador, página 40: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
  225. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 40: Capital social
  228. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de ciquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente á socia Amélia Isaac Nhabinde.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO Deliberação da sócia
  231. Texto do artigo, página 40: As deliberações da sócia tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  234. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Amélia Isaac Nhabinde desde já nomeada administradora da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administradora podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  238. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administradora da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita,
  244. Texto do artigo, página 41: devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  247. Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  248. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  249. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 41: Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada
  251. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725592, uma sociedade denominada Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada,.
  252. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Miguel Navisse Saiete, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381462B, emitido no dia 9 de Agosto de 2010, em Maputo;
  254. Texto do artigo, página 41: Segundo. PodolskyValdimiro Saete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187329Q, emitido no dia
  255. Texto do artigo, página 41: 9 de Julho de 2013, em Maputo; Terceiro. Irene da Elsa Saete, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairroNdlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105474270P, emitido no dia 4 de Agosto de 2015, em Maputo; Quarto. Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete, casada, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100066913B, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo; Quinto. Tânia Elizabete Saete, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104682198Q, emitido no dia 5 de Março de 2014, em Maputo; Sexto. Nelson Miguel Saete, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoio, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105044428730B, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, em Maputo; Sétimo. Sandra Miguel Saete, solteira, maior,
  256. Texto do artigo, página 41: natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhazine, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073798B, emitido no dia 24 de Julho de 2015, em Maputo;
  257. Texto do artigo, página 41: Oitavo.Yunit da Graça Saiete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309009C, emitido no dia 12 de Maio de 2015, em Maputo;
  258. Texto do artigo, página 41: Nono. Miguel Tinga Saiete, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Ndlavela, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328327G, emitido no dia 22 de Julho de 2011, em Maputo.
  259. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Auto Dolsky & Irene Empreendimentos, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutose pelos preceitos legais aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, sito no bairro de Kongolote, rua treze, talhão vinte e três, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifiquea sua exigência.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, ou privadas, legalmente existentes.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  274. Número ou marcador, página 41: a) A Prestação de serviços, designadamente, lavagem e lubrificação de viaturas, balanceamento, alinhamento de direcção e outros serviços de manutenção de automóveis e venda de acessórios e consumíveis de viaturas;
  275. Número ou marcador, página 41: b) Exploração da uma pastelaria, pizzaria;
  276. Número ou marcador, página 41: c) Exploração de loja para venda de produtos alimentícios e bebidas;
  277. Número ou marcador, página 41: d) Transporte de passageiros, mercadorias e cargas;
  278. Número ou marcador, página 41: e) Serviço de acomodação;
  279. Número ou marcador, página 41: f) Aluguer de material de construção.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Do capital social)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios em quotas, na seguinte proporção:
  285. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de duzentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Miguel Navisse Saiete;
  286. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente vinte por cento do capital social pertencente a sócia, Elsa Angelina Simeão Macuácua Saete;
  287. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Podolsky Valdimiro Saete;
  288. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente dez por cento do capital social pertencente a sócia, Irene da Elsa Saete;
  289. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente a sócia, Tânia Elizabete Saete;
  290. Número ou marcador, página 41: f) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente ao sócio, Nelson Miguel Saete;
  291. Número ou marcador, página 41: g) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente a sócia, Sandra Miguel Saete;
  292. Número ou marcador, página 41: h) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente ao sócio, Yunit da Graça Saiete;
  293. Número ou marcador, página 41: i) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente quatro por cento do capital social pertencente ao sócio, Miguel Tinga Saiete.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e não realizado.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital)
  297. Texto do artigo, página 41: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  300. Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares,mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  304. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  305. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  306. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  308. Texto do artigo, página 42: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vintepor cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Miguel Navisse Saiete, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. O gerente poderá delegar poderes entre si ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  316. Número ou marcador, página 42: Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  317. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI
  319. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 42: (Distribuição dos resultados)
  321. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  322. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados em cadabalanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e trinta por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  326. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e proceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  329. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, falência ou interdiçãode qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demaislegislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  333. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 42: TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725681, uma sociedade denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 42: O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios:
  337. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Jorge Miguel de Morais Cardoso, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P102822, emitido por SEF, em 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, representado neste acto por
  338. Texto do artigo, página 42: Luís Miguel Albuquerque Carvalho, natural de Mangualde e nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N258152 e da Residência Precária n.º 2412/2016, emitida aos 4 de Abril 2016, e com domicílio na rua da Resistência n.º 1841 2.º andar directo, em Maputo, Moçambique, na qualidade de procurador, nos termos do disposto na procuração datada de 24 de Março 2016;
  339. Texto do artigo, página 42: Segundo. Sérgio Alberto Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Julho de 1960, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126398Q, emitido em Maputo, a 24 de Março de 2010, e residente na cidade e província de Maputo, rua da Resistência n.º 1841, 2.º andar directo; e
  340. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Ana Amélia Mpfumo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1975, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100838246J, emitido em Maputo, a 9 de Janeiro de 2014, e residente na cidade da Matola, Província de Maputo, Avenida Raimundo Bila n.º 609;
  341. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de TUVMOZ – Tuvmetálica Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de manutenção mecânica e montagens industriais de metalomecânica, bem como empreitadas públicas, construção geral de edifícios de construção tradicional, edifícios com estruturas metálicas, edifícios de madeira, reabilitação e conservação de edifícios, construção geral de obras rodoviárias, obras ferroviárias, obras portuárias, construção e manutenção de plataformas petrolíferas, centrais nucleares, de incineração, gás natural ou outras, aquedutos, gasodutos, e outras condutas metálicas.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem como objecto a importação e exportação de bens e serviços e aluguer de equipamentos.
  350. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem como objecto o comércio por grosso e a retalho de metais, importação e exportação de metais.
  351. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade tem como objecto a compra, venda e revenda de bens móveis e imóveis, e arrendamento de imóveis.
  352. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de engenharia metalomecânica e electrotécnica.
  353. Número ou marcador, página 43: Seis) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de serralharia mecânica geral, entre as quais soldadura, efectuadas por máquinas-ferramentas, geralmente em regime de subcontratação ou à tarefa.
  354. Número ou marcador, página 43: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  355. Número ou marcador, página 43: Oito) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  356. Número ou marcador, página 43: Nove) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  365. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído em três quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
  368. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento
  369. Texto do artigo, página 43: do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel de Morais Cardoso;
  370. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alberto Namburete;
  371. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ana Amélia Mpfumo.
  372. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 43: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 43: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  376. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  378. Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, depois de comunicada a intenção de vender, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  379. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  382. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  383. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  385. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do
  386. Texto do artigo, página 43: incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota de mantiver indivisa.
  387. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, assembleia geral, administração, gerência e representação
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 43: (Órgãos da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração e gerência.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  393. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
  395. Número ou marcador, página 43: Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  396. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 43: (Administração e fiscalização da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Luís Miguel Albuquerque Carvalho, portador do Passaporte n.º N258152, aqui procurado do sócio maioritário Jorge Miguel de Morais Cardoso, que fica desde já nomeado por todos os sócios, com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  400. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete a este administrador e gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
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