III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2016

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Número ou marcador · p. 43 a) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador e gerente não poderá obrigar a sociedade e realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência ao fim do ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os caso omissos observar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Thuamo Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714140, uma sociedade denominada THUAMO Mult Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Momade Manuel Momade, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221876P, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio proficional em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 246; e
Texto do artigo · p. 44 Eric Natividade Manuel Momade, menor de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319828S, válido até 9 de Julho de 2015, com domicílio em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 245, neste acto representado por Momade Manuel Momade.
Texto do artigo · p. 44 E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Firma
Texto do artigo · p. 44 É constituído nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas que adopta a firma de Thuamo Mult Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto tais como:
Número ou marcador · p. 44 a) Selecção e colocação de recursos humanos,
Número ou marcador · p. 44 b) Limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 44 c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 44 d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 44 f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 g) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório, h) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 44 i) Actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 44 j) Imobiliária; l) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 44 m) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 44 n) Importação e exportação e as demais não expecificadas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras ou terceiros, em conformidade com as competentes autorizações, licença ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO Sede e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz, n.º 246
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 12.000,00MT doze mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de nove mil meticais ou seja setenta e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Momade Manuel Momade;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota de três mil meticais ou seja vinte e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Eric Natividade Manuel Momade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum)
Número ou marcador · p. 44 Um) assembleia geral considera se regulamente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes, excepto nos caso em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Administração e gerência da sociedade são exercidos por um sócio gerente, que é nomeado desde já o socio Momade Manuel Momade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral, ou administrador, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especial tanto a assembleia geral como o administrador pode revoga-los todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A movimentação dos valores em bancos poderá ser transacionada mediante a assinatura de um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro garantias, fincas ou alienações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade podera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 45 b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de discordância de uma ideia ou decisão, ela será solucionado perante a votação da maioria pela assembleia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação vigente na República de Moçambique e do seu regulamento interno.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Execute Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723956, uma sociedade denominada Execute Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Neusia Gilda Tajú, filha de Tajú Muhamuga e de Helena Luciano Francisco Macie, natural da cidade de Maputo, solteira, residente em Boane e portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271287C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Celma Félix Guirrungo, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, solteira, residente na cidade da Matola e portadora do Passaporte n.º 12AB55466, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 4 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Augusto Alexandre Sérgio Novo, filho de Alexandre Augusto Sérgio e de Clara Enês Aidane, natural de Nampula, casado com Luisa Maria de Sousa Lobo Pinto da Silva Novo em comunhão de bens, residente na cidade da Matola e portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100990439Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 1 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a designação de Execute Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 292, 2.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesmaprovíncia ou para uma província limítrofe.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral poderádecidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto aformação profissional, capacitação profissional e institucional, consultoria e gestão, auditoria, treinamento e avaliação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por três quotas, uma de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), equivalentes a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio Neusia Gilda Tajú, uma detrinta e três mil meticais (33.000,00MT), equivalente a trinta e quatro porcento (33%), pertencente ao sócio Celma Félix Guirringo e outra de uma de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), equivalente a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Texto do artigo · p. 45 Três)A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 45 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 45 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 45 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 45 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 45 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 45 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balançoaprovado.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamentoou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Celma Félix Guirrungo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
Número ou marcador · p. 46 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 LS, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725436, uma sociedade denominada LS, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060100750668F, emitido aos 3 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo. João Alficha Levessene, solteiro, natural de Tete, Mutara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100696184M, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 102, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LS, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples decisão dos socios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) Produção ecomercio de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 b) Execução de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 46 c) Reabilitação e manutenção de estradas e passeios;
Número ou marcador · p. 46 d) Outras actividades similares devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou sibsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 46 CAPÍTULOII Capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Alficha Levessenee outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pelos sócios João Alficha Levessene e Paulo Dias Sandramo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 CAPÍTULOIII Disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo,19 de Abrilde 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Electro Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669323, uma sociedade denominada Electro Smart, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Partes
Texto do artigo · p. 47 Dário José Sumburane Ropia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171809Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 47 José Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124686A, emitido aos 14 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Texto do artigo · p. 47 Electro Smart, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A Electro Smart tem âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo capital dos pais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Electro Smart poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A Electro Smart é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A Electro Smart tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 47 b) Manutenção;
Número ou marcador · p. 47 c) Montagem de censores electrónicos;
Número ou marcador · p. 47 d) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Timba;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dário José Sumburane Ropia.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e sessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária , para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente pelo seu presidente com o pré aviso por fax , e-mail ou telefone.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o forum necessário para assembleia geral onde deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Fica desde já administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos Sócios José Carlos Timba e Dário José Sumburane Ropia por um período não determinado até a indicação pelo assembleia
Texto do artigo · p. 48 geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa.
Número ou marcador · p. 48 Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473429, uma Entidade denominada Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 48 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja tem a sua sede no bairro Municipal Maxaquene B, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRES
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 (Filiação)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Levar a Igreja à Santidade da Doutrina Crsistã;
Número ou marcador · p. 48 b) Contribuir para a expansão da Palavra de Deus nas comunidades onde a Igreja opera;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover o amor e a unidade do Corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 48 d) Estabelecer congregações onde quer que não existam;
Número ou marcador · p. 48 e) Prestar assistência social às pessoas carentes e que padecem de necessidades de vária ordem sem nenhum tipo de discriminação;
Número ou marcador · p. 48 f) Promoção e organização de campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos e teológicos, conferências e seminários diversificados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Doutrina, sacramentos e outros actos rituais religiosos)
Texto do artigo · p. 48 A doutrina desta Igreja é Pentecostal, acredita e exerce apenas dois sacramentos, nomeadamente a Santa Ceia e o Baptismo por imersão. Em termos de rituais promove dois tipos de casamentos, registo civil e religioso, tipo monogâmico.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, terá que se dirigir ao Conselho da zona o qual por sua vez encaminhará o pedido à membrazia ao Conselho Pastoral desta Igreja. Este por sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho Pastoral após a aprovação pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Membros Principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 48 b) Membros à Prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 48 c) Membros Efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Admissão)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os Membros Principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho Pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 48 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 48 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 48 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos de direcção no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 48 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 h) Eleger e ser eleito para os órgãos direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 48 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 48 k) Beneficiar-se dos direitos de assistência social como no caso de óbito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 49 e) Pagar o dízimo das suas receitas;
Número ou marcador · p. 49 g) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 49 h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 49 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 49 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 49 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 49 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 49 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 49 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 49 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 49 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 49 (Órgão direcção)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos de direcção desta Igreja:
Número ou marcador · p. 49 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 49 c) Conselho da Zona.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 49 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos de direcção serão eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação apenas duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará função até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 49 Três) OSuperintendente Geral, na qualidade de ser o fundador exercerá a sua função como líder vitalício, excepto quando cometer uma infracção que lhe impeça que continue como Superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Superintendente Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral é dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do Superintendente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos dedirecção;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Pastoral, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 49 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 49 e) Fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 49 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 49 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 49 h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 49 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Superintendente Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho Pastoral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 49 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Destituição dos membros dos órgãos dedirecção;
Número ou marcador · p. 49 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Pastoral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança por um mandato de 5 anos renováveis enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 49 (Composição do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Pastoral é constituídopelo:
Número ou marcador · p. 49 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Superintendente - Adjunto;
Número ou marcador · p. 49 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 49 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 49 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 49 f) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho Pastoral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-loà aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 50 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, quinze;
Número ou marcador · p. 50 h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 50 i) Poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: a) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 43: b) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  3. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador e gerente não poderá obrigar a sociedade e realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  4. Número ou marcador, página 44: Quatro) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência ao fim do ano civil.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
  10. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  11. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios em sede de assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 44: Em todos os caso omissos observar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 44: Thuamo Mult Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100714140, uma sociedade denominada THUAMO Mult Serviços, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 44: Momade Manuel Momade, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221876P, válido até 16 de Junho de 2020, com domicílio proficional em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 246; e
  23. Texto do artigo, página 44: Eric Natividade Manuel Momade, menor de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319828S, válido até 9 de Julho de 2015, com domicílio em Maputo-cidade, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz n.º 245, neste acto representado por Momade Manuel Momade.
  24. Texto do artigo, página 44: E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 44: Firma
  27. Texto do artigo, página 44: É constituído nos termos da Lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas que adopta a firma de Thuamo Mult Serviços, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade consultoria em recursos humanos.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto tais como:
  32. Número ou marcador, página 44: a) Selecção e colocação de recursos humanos,
  33. Número ou marcador, página 44: b) Limpeza em edifícios;
  34. Número ou marcador, página 44: c) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  35. Número ou marcador, página 44: d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e) edição de programas informáticos;
  36. Número ou marcador, página 44: f) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  37. Número ou marcador, página 44: g) Aluguer de máquinas e equipamento de escritório, h) aluguer de veículos automóveis;
  38. Número ou marcador, página 44: i) Actividade de embalagem;
  39. Número ou marcador, página 44: j) Imobiliária; l) Microcrédito;
  40. Número ou marcador, página 44: m) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  41. Número ou marcador, página 44: n) Importação e exportação e as demais não expecificadas por lei.
  42. Número ou marcador, página 44: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras ou terceiros, em conformidade com as competentes autorizações, licença ou alvarás exigidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO Sede e representação
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura-Braz, n.º 246
  45. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 44: Duração
  48. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 44: Capital social
  51. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 12.000,00MT doze mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de nove mil meticais ou seja setenta e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Momade Manuel Momade;
  53. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de três mil meticais ou seja vinte e cinco porcento do capital social, que é subscrito e realizado pelo sócio Eric Natividade Manuel Momade.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 44: (Quórum)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) assembleia geral considera se regulamente constituída para deliberação quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes, excepto nos caso em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 44: Um) Administração e gerência da sociedade são exercidos por um sócio gerente, que é nomeado desde já o socio Momade Manuel Momade.
  61. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral, ou administrador, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especial tanto a assembleia geral como o administrador pode revoga-los todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia, quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 44: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activos e passivos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  63. Número ou marcador, página 44: Quatro) A movimentação dos valores em bancos poderá ser transacionada mediante a assinatura de um dos sócios fundadores.
  64. Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro garantias, fincas ou alienações.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 45: (Amortizações)
  67. Texto do artigo, página 45: A sociedade podera amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 45: b) Se a quota for penhorada, dado em penhor sem consentimento da sociedade, arrestado ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 45: (Resolução de conflitos)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
  74. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de discordância de uma ideia ou decisão, ela será solucionado perante a votação da maioria pela assembleia.
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 45: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação vigente na República de Moçambique e do seu regulamento interno.
  78. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 45: Execute Consultores, Limitada
  80. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723956, uma sociedade denominada Execute Consultores, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 45: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  82. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Neusia Gilda Tajú, filha de Tajú Muhamuga e de Helena Luciano Francisco Macie, natural da cidade de Maputo, solteira, residente em Boane e portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271287C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 29 de Junho de 2016.
  83. Texto do artigo, página 45: Segundo. Celma Félix Guirrungo, filha de Félix Alberto Rafael Guirrungo e de Patrícia Munguanaze, natural de Maputo, solteira, residente na cidade da Matola e portadora do Passaporte n.º 12AB55466, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo em 4 de Dezembro de 2012.
  84. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Augusto Alexandre Sérgio Novo, filho de Alexandre Augusto Sérgio e de Clara Enês Aidane, natural de Nampula, casado com Luisa Maria de Sousa Lobo Pinto da Silva Novo em comunhão de bens, residente na cidade da Matola e portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100990439Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 1 de Dezembro de 2015.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a designação de Execute Consultores, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 45: Sede
  89. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 292, 2.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesmaprovíncia ou para uma província limítrofe.
  91. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderádecidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  92. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto aformação profissional, capacitação profissional e institucional, consultoria e gestão, auditoria, treinamento e avaliação técnico-profissional.
  94. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 45: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por três quotas, uma de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), equivalentes a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio Neusia Gilda Tajú, uma detrinta e três mil meticais (33.000,00MT), equivalente a trinta e quatro porcento (33%), pertencente ao sócio Celma Félix Guirringo e outra de uma de trinta e três mil e quinhentos meticais (33.500,00MT), equivalente a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 45: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  103. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  105. Texto do artigo, página 45: Três)A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  107. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 45: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  109. Número ou marcador, página 45: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  110. Número ou marcador, página 45: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  111. Número ou marcador, página 45: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  112. Número ou marcador, página 45: e) No caso de morte do sócio;
  113. Número ou marcador, página 45: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  114. Número ou marcador, página 45: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balançoaprovado.
  116. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamentoou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  119. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 46: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Celma Félix Guirrungo.
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  123. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos
  124. Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  127. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 46: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  132. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 46: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 46: LS, Limitada
  136. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725436, uma sociedade denominada LS, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  138. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060100750668F, emitido aos 3 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, província de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 46: Segundo. João Alficha Levessene, solteiro, natural de Tete, Mutara de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100696184M, emitido aos 27 de Dezembro de 2010 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 102, 2.º andar.
  140. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação, duração,sede e objecto
  141. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  143. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: LS, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 46: Sede
  146. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
  147. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples decisão dos socios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  148. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 46: Objecto
  151. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 46: a) Produção ecomercio de material de construção civil;
  153. Número ou marcador, página 46: b) Execução de obras de engenharia civil;
  154. Número ou marcador, página 46: c) Reabilitação e manutenção de estradas e passeios;
  155. Número ou marcador, página 46: d) Outras actividades similares devidamente autorizadas.
  156. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actuvidades conexas ou sibsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  157. Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOII Capital social
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 46: Capital social
  160. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de, cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Alficha Levessenee outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dias Sandramo.
  161. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  164. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  165. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 46: Administração, representação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelos sócios João Alficha Levessene e Paulo Dias Sandramo.
  168. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pelo um procurador especialmente designado para o efeito.
  169. Texto do artigo, página 46: CAPÍTULOIII Disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
  172. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 46: Apuramento e distribuição de resultados
  176. Número ou marcador, página 46: Um) Ao lucro apurado em cada excercio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 46: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  181. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  183. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição deum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legilação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 47: Maputo,19 de Abrilde 2016. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 47: Electro Smart, Limitada
  187. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669323, uma sociedade denominada Electro Smart, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 47: Partes
  190. Texto do artigo, página 47: Dário José Sumburane Ropia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505171809Q, emitido aos 26 de Dezembro de 2014; e
  191. Texto do artigo, página 47: José Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500124686A, emitido aos 14 de Julho de 2015.
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 47: Denominação
  194. Texto do artigo, página 47: Electro Smart, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 47: Sede
  197. Número ou marcador, página 47: Um) A Electro Smart tem âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo capital dos pais.
  198. Número ou marcador, página 47: Dois) A Electro Smart poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 47: Duração
  201. Texto do artigo, página 47: A Electro Smart é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  202. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  203. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  204. Número ou marcador, página 47: Um) A Electro Smart tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 47: a) Instalações eléctricas;
  206. Número ou marcador, página 47: b) Manutenção;
  207. Número ou marcador, página 47: c) Montagem de censores electrónicos;
  208. Número ou marcador, página 47: d) Venda de material eléctrico;
  209. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviço.
  210. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  211. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 47: Capital e distribuição de quotas
  214. Número ou marcador, página 47: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  215. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Timba;
  216. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dário José Sumburane Ropia.
  217. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 47: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que o sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  219. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  220. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 47: Da cessão e divisão de quotas
  222. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e sessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prèvia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registrada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  224. Número ou marcador, página 47: Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
  225. Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, sessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade
  228. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdicão de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  229. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária , para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
  233. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordináriamente pelo seu presidente com o pré aviso por fax , e-mail ou telefone.
  234. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral elegerá o seu presidente e determinará o método e forma de eleição do seu presidente e a sua representação nos casos de impedimento bem como o forum necessário para assembleia geral onde deliberar.
  235. Número ou marcador, página 47: Quatro) O presidente da assembleia geral durará dois anos no seu cargo podendo ser eleito por um ou mais período iguais.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 47: Conselho de gerência
  238. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
  240. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deliberara sobre a necessidade de determinar a caução e a remuneração dos membros do conselho de gerência.
  241. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
  242. Número ou marcador, página 47: Cinco) O presidente do conselho de gerência será substituido nas suas ausências pelo gerente.
  243. Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente exercida pelos Sócios José Carlos Timba e Dário José Sumburane Ropia por um período não determinado até a indicação pelo assembleia
  244. Texto do artigo, página 48: geral de novos membros do conselho da gerência podendo em nome da sociedade assinar contas bancárias e outros contratos da empresa.
  245. Número ou marcador, página 48: Sete) No banco, é obrigatória a assinatura do nomeiado, exceptuando-se assuntos de mero expediente.
  246. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 48: Omissões
  248. Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 48: Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala
  251. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100473429, uma Entidade denominada Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala.
  252. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO UM
  254. Texto do artigo, página 48: (Denominação e natureza)
  255. Texto do artigo, página 48: A Igreja Evangélica Sarça Ardente Deus Fala, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  256. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DOIS
  257. Texto do artigo, página 48: (Sede e delegações)
  258. Texto do artigo, página 48: A Igreja tem a sua sede no bairro Municipal Maxaquene B, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho Pastoral.
  259. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRES
  260. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 48: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  263. Texto do artigo, página 48: (Filiação)
  264. Texto do artigo, página 48: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  265. Número ou marcador, página 48: ARTIGO CINCO
  266. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  267. Texto do artigo, página 48: A Igreja tem por objectivo:
  268. Número ou marcador, página 48: a) Levar a Igreja à Santidade da Doutrina Crsistã;
  269. Número ou marcador, página 48: b) Contribuir para a expansão da Palavra de Deus nas comunidades onde a Igreja opera;
  270. Número ou marcador, página 48: c) Promover o amor e a unidade do Corpo de Cristo;
  271. Número ou marcador, página 48: d) Estabelecer congregações onde quer que não existam;
  272. Número ou marcador, página 48: e) Prestar assistência social às pessoas carentes e que padecem de necessidades de vária ordem sem nenhum tipo de discriminação;
  273. Número ou marcador, página 48: f) Promoção e organização de campanhas de evangelização, cruzadas, cursos bíblicos e teológicos, conferências e seminários diversificados.
  274. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  275. Texto do artigo, página 48: (Doutrina, sacramentos e outros actos rituais religiosos)
  276. Texto do artigo, página 48: A doutrina desta Igreja é Pentecostal, acredita e exerce apenas dois sacramentos, nomeadamente a Santa Ceia e o Baptismo por imersão. Em termos de rituais promove dois tipos de casamentos, registo civil e religioso, tipo monogâmico.
  277. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  278. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  279. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  280. Número ou marcador, página 48: Um) Caso alguém deseja ser membro desta Igreja, terá que se dirigir ao Conselho da zona o qual por sua vez encaminhará o pedido à membrazia ao Conselho Pastoral desta Igreja. Este por sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
  281. Número ou marcador, página 48: Dois) Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho Pastoral após a aprovação pela Assembleia Geral da Igreja.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  283. Texto do artigo, página 48: (Categorias de membros)
  284. Texto do artigo, página 48: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  285. Número ou marcador, página 48: a) Membros Principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  286. Número ou marcador, página 48: b) Membros à Prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
  287. Número ou marcador, página 48: c) Membros Efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  288. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  289. Texto do artigo, página 48: (Admissão)
  290. Número ou marcador, página 48: Um) Os Membros Principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho Pastoral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  291. Número ou marcador, página 48: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
  292. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Pastoral.
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  295. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros:
  296. Número ou marcador, página 48: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  297. Número ou marcador, página 48: b) Receber o cartão de membro;
  298. Número ou marcador, página 48: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
  299. Número ou marcador, página 48: d) Solicitar a sua desvinculação;
  300. Número ou marcador, página 48: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  301. Número ou marcador, página 48: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos de direcção no uso das suas competências.
  302. Número ou marcador, página 48: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 48: h) Eleger e ser eleito para os órgãos direcção da Igreja;
  304. Número ou marcador, página 48: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  305. Número ou marcador, página 48: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  306. Número ou marcador, página 48: k) Beneficiar-se dos direitos de assistência social como no caso de óbito.
  307. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  308. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  309. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros:
  310. Número ou marcador, página 48: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  311. Número ou marcador, página 48: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  312. Número ou marcador, página 48: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  313. Número ou marcador, página 48: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  314. Número ou marcador, página 49: e) Pagar o dízimo das suas receitas;
  315. Número ou marcador, página 49: g) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  316. Número ou marcador, página 49: h) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  317. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DOZE
  318. Texto do artigo, página 49: (Cessão de qualidade de membro da Igreja)
  319. Texto do artigo, página 49: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  320. Número ou marcador, página 49: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  321. Número ou marcador, página 49: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  322. Número ou marcador, página 49: c) Por morte.
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TREZE
  324. Texto do artigo, página 49: (Causas de exclusão de membros)
  325. Texto do artigo, página 49: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Pastoral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  326. Número ou marcador, página 49: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  327. Número ou marcador, página 49: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 49: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  329. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção, organização e funcionamento
  330. Número ou marcador, página 49: ARTIGO CATORZE
  331. Texto do artigo, página 49: (Órgão direcção)
  332. Texto do artigo, página 49: São órgãos de direcção desta Igreja:
  333. Número ou marcador, página 49: a) A Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 49: b) Conselho Pastoral;
  335. Número ou marcador, página 49: c) Conselho da Zona.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINZE
  337. Texto do artigo, página 49: (Mandatos)
  338. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos de direcção serão eleitos por mandatos de cinco anos mas com direito a renovação apenas duas vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  339. Número ou marcador, página 49: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará função até ao final do mandato do substituído.
  340. Número ou marcador, página 49: Três) OSuperintendente Geral, na qualidade de ser o fundador exercerá a sua função como líder vitalício, excepto quando cometer uma infracção que lhe impeça que continue como Superintendente Geral.
  341. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Assembleia Geral
  342. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSEIS
  343. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  344. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  345. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  346. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Superintendente Geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZASSETE
  348. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é dirigida pelo Superintendente Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do Superintendente.
  350. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZOITO
  351. Texto do artigo, página 49: (Competência da Assembleia Geral)
  352. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  353. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  354. Número ou marcador, página 49: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos dedirecção;
  355. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Pastoral, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  356. Número ou marcador, página 49: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  357. Número ou marcador, página 49: e) Fixar o valor anual da membrazia;
  358. Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Pastoral;
  359. Número ou marcador, página 49: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  360. Número ou marcador, página 49: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DEZANOVE
  362. Texto do artigo, página 49: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  363. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Superintendente Geral da Igreja.
  364. Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho Pastoral ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  365. Número ou marcador, página 49: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE
  367. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  368. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  369. Número ou marcador, página 49: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  370. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E UM
  371. Texto do artigo, página 49: (Quórum deliberativo)
  372. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  373. Número ou marcador, página 49: a) Alteração dos estatutos;
  374. Número ou marcador, página 49: b) Destituição dos membros dos órgãos dedirecção;
  375. Número ou marcador, página 49: c) Exclusão de membros.
  376. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Conselho Pastoral
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E DOIS
  378. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  379. Texto do artigo, página 49: O Conselho Pastoral é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança por um mandato de 5 anos renováveis enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VINTE E TRÊS
  381. Texto do artigo, página 49: (Composição do Conselho Pastoral)
  382. Texto do artigo, página 49: O Conselho Pastoral é constituídopelo:
  383. Número ou marcador, página 49: a) Superintendente Geral;
  384. Número ou marcador, página 49: b) Superintendente - Adjunto;
  385. Número ou marcador, página 49: c) Pastor;
  386. Número ou marcador, página 49: d) Secretário Geral;
  387. Número ou marcador, página 49: e) Tesoureiro;
  388. Número ou marcador, página 49: f) Conselheiro.
  389. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VINTE E QUATRO
  390. Texto do artigo, página 50: (Competências do Conselho Pastoral)
  391. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho Pastoral administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos em especial:
  392. Número ou marcador, página 50: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 50: b) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte à aprovação da Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 50: c) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-loà aprovação da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 50: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  396. Número ou marcador, página 50: e) Autorizar a realização das despesas;
  397. Número ou marcador, página 50: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  398. Número ou marcador, página 50: g) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, quinze;
  399. Número ou marcador, página 50: h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  400. Número ou marcador, página 50: i) Poderes para comprar, alugar e obter bens e propriedades para a Igreja;
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