Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668149, uma sociedade denominada Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Paulino - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, Município da Matola, bairro de Tchumene, parcela 3380 talhão 26.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 b) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destitui-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração serão compostos por um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668149, uma sociedade denominada Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Paulino - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, Município da Matola, bairro de Tchumene, parcela 3380 talhão 26.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Transporte de cargas.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destitui-lo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade vincula-se:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Com a assinatura do sócio único;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.