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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668149, uma sociedade denominada Trans Paulino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Miguel Paulino Mariquele, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na cidade da Matola, bairro de Fomento, quarteirão 9, casa 28, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300156929J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2010. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Trans Paulino - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, Município da Matola, bairro de Tchumene, parcela 3380 talhão 26.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Paulino Mariquele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar à sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará à cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destitui-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Miguel Paulino Ma riquele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 12: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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