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Texto do artigo · p. 18 Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832119, uma entidade denominada Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Teresa Brito, solteira, natural de Nacala-Sede
Texto do artigo · p. 18 e residente em Milange, no bairro de 1.º de Junho, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041000488996B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Allper Procurement & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenido do Trabalho, casa n.º 27, bairro de Alto-Maé, rua Ernesto Paulo, distrito municipal KaLhambankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal limitada tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Procurement, fornecimento de consumíveis material de escritório, equipamento de escritório,
Texto do artigo · p. 18 material de higiene e segurança, produtos de limpeza, e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Brito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832119, uma entidade denominada Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Teresa Brito, solteira, natural de Nacala-Sede
  4. Texto do artigo, página 18: e residente em Milange, no bairro de 1.º de Junho, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041000488996B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Allper Procurement & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenido do Trabalho, casa n.º 27, bairro de Alto-Maé, rua Ernesto Paulo, distrito municipal KaLhambankulu, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal limitada tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Procurement, fornecimento de consumíveis material de escritório, equipamento de escritório,
  14. Texto do artigo, página 18: material de higiene e segurança, produtos de limpeza, e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Brito.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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