III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 30 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 50
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Agostinho Manuel Agostinho da Silva, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Agostinho Manuel da Silva.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Américo Martchane Machai para efectuar a mudança de nome do seu filho Felizardo Martchane Machai para passar a usar o nome completo de Edson Martchane Machai.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Janeiro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária de Sombreiro 2 de Povoado de Sombreiro, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Sombreiro 2 de Povoado de Sombreiro.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Caia, 20 de Outubro de 2015. — O Substituto do Administrador Distrital, João Saize Duarte.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil b e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
Texto do artigo · p. 1 sócio; Ahamada Issa Saide, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405394S, emitido em 23 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Amílcar Cabral, quarteirão 3, U/C, rés-do-chão n.º 850. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Dominação da firma)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de Auto Saidelunarcar, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A firma é dotada de personalidade jurídica e tem autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 1 Três) A Auto Saidelunarcar, Limitada, é uma sociedade comercial de direito unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) A sociedade, para prossecução dos seus objetivos, pode associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede da firma)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na, cidade de Nampula, no bairro Amílcar Cabral, quarteirão 3, U/C, rês-do-chão, n.º 850.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação do sócio gerente pode ser criada sucursal, agências, delegações ou outras formas locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas áreas afins:
Texto do artigo · p. 2 Prestação de serviços, manutenção de viaturas, bate chapa e pinturas, limpeza e lavagem a seco de automóveis, estufarias, serviços em eletrônica de motor,air bag, direcção suspensão travões, pre intenção, visão iluminação, diagnóstico de injeção eletrônica, bateria e circuito de carga, revisão simples, intermédia, profunda mudança de óleo e filtros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio gerente, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Ahamada Issa Saide, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ahamada Issa Saide, que desde já fica nomeado como diretor-geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O diretor-geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) O diretor-geral decidirá se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O diretor-geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita as deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Perdas)
Texto do artigo · p. 2 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Previsão)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 8 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 COOPTRAMA – Cooperativa dos Transportadores da Matola Corredores 1,2,3, e 4 Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a doze, do contrato, e registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100819244, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, entre os senhores, Ricardo Uandela Muhave, Gabriel Fernando Matcheve, Carlos Alberto Maunde, Alexandre Marciano Ngove, Flávio Mucholo Zefanias, Agostinho Manuel Nhantumbo, Benjamim Fernando Matlombe, Elias Rafael Nhancale, Simão José Matusse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação COOPTRAMA-Cooperativa dos Transportadores da Matola, Corredores 1,2,3 e 4, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, transferir para outro local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A socidade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços na àrea de transportes e/ ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Transporte público inter-urbano;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte inter-provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Transporte escolar;
Número ou marcador · p. 3 e) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 3 f) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social é constituído por nove quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Ricardo Uandela Muhave, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Gabriel Fernando Matcheve, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) Carlos Alberto Maunde, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 d) Alexandre Marciano Gove, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 e) Flávio Mucholo Zefanias, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 f) Agostinho Manuel Nhantumbo, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 g) Benjamim Fernando Matlombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 h) Elias Rafael Nhancale, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 i) Simão José Matusse, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 3 a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da Assembleia Geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas openiões, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Direcção e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Não recusar o exercícios dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 3 e) Não desenvolver outras actidades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar os programas de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 4 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 4 l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade o
Texto do artigo · p. 4 secretário geral e o tesoreiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral, o qual definirá as respectivas competências:
Texto do artigo · p. 4 Dos fundos, património e dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) As quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da socieade;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omisso)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 10 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 134 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica - Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Outubro de dois mil e treze e residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio e Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 b) Ensino;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 5 f) Procurement.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente aos sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 6 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Chimoio, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Sesotec, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma, Sesotec, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de electricidade, montagem, manutenção, reparação de geradores e comércio geral, com importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencentes aos sócios, Eduardo António Vilanculo e, Shelton Eduardo Magule Vilanculo equivalente a cinquenta por cento, cada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Eduardo António Vilanculo, desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios, podem fazerem-se representar em deliberação dos sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Eduardo António Vilanculo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio fica desde já autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante ilimitado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
Texto do artigo · p. 6 M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793083, uma entidade denominada M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alípio Dos Anjos Rufino, estado civil solteiro,
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade portuguesa, natural da Índia,
Texto do artigo · p. 7 residente na Avenida Emília Daússe n.º 705, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051923 Q, emitido pela Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Lugela n.º 352, Matola F, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Alípio Dos Anjos Rufino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aument ssão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua
Texto do artigo · p. 7 alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 III SÉRIE — Número 50
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Agostinho Manuel Agostinho da Silva, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Agostinho Manuel da Silva.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Março de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Américo Martchane Machai para efectuar a mudança de nome do seu filho Felizardo Martchane Machai para passar a usar o nome completo de Edson Martchane Machai.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Janeiro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária de Sombreiro 2 de Povoado de Sombreiro, requereu ao Administrador do Distrito de Caia, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2, do artigo 8, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Agro-Pecuária de Sombreiro 2 de Povoado de Sombreiro.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia, 20 de Outubro de 2015. — O Substituto do Administrador Distrital, João Saize Duarte.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil b e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
  29. Texto do artigo, página 1: sócio; Ahamada Issa Saide, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405394S, emitido em 23 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Amílcar Cabral, quarteirão 3, U/C, rés-do-chão n.º 850. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Dominação da firma)
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de Auto Saidelunarcar, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) A firma é dotada de personalidade jurídica e tem autonomia patrimonial e financeira.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) A Auto Saidelunarcar, Limitada, é uma sociedade comercial de direito unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 1: Quatro) A sociedade, para prossecução dos seus objetivos, pode associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objetivos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede da firma)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na, cidade de Nampula, no bairro Amílcar Cabral, quarteirão 3, U/C, rês-do-chão, n.º 850.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação do sócio gerente pode ser criada sucursal, agências, delegações ou outras formas locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 2: A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objeto)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas áreas afins:
  46. Texto do artigo, página 2: Prestação de serviços, manutenção de viaturas, bate chapa e pinturas, limpeza e lavagem a seco de automóveis, estufarias, serviços em eletrônica de motor,air bag, direcção suspensão travões, pre intenção, visão iluminação, diagnóstico de injeção eletrônica, bateria e circuito de carga, revisão simples, intermédia, profunda mudança de óleo e filtros.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio gerente, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objeto social.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Ahamada Issa Saide, correspondente a cem por cento.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  57. Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ahamada Issa Saide, que desde já fica nomeado como diretor-geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O diretor-geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) O diretor-geral decidirá se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) O diretor-geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação do sócio único.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Divisão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  72. Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita as deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Perdas)
  75. Texto do artigo, página 2: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 2: (Previsão)
  82. Texto do artigo, página 2: Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
  83. Texto do artigo, página 2: Nampula, 8 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 2: COOPTRAMA – Cooperativa dos Transportadores da Matola Corredores 1,2,3, e 4 Limitada
  85. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a doze, do contrato, e registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100819244, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, entre os senhores, Ricardo Uandela Muhave, Gabriel Fernando Matcheve, Carlos Alberto Maunde, Alexandre Marciano Ngove, Flávio Mucholo Zefanias, Agostinho Manuel Nhantumbo, Benjamim Fernando Matlombe, Elias Rafael Nhancale, Simão José Matusse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  89. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação COOPTRAMA-Cooperativa dos Transportadores da Matola, Corredores 1,2,3 e 4, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, transferir para outro local.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 2: A socidade é constituída por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços na àrea de transportes e/ ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Transporte público inter-urbano;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Transporte inter-provincial;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Transporte escolar;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Transporte de carga;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Transporte turístico.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  103. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais).
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social é constituído por nove quotas assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Ricardo Uandela Muhave, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  109. Número ou marcador, página 3: b) Gabriel Fernando Matcheve, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  110. Número ou marcador, página 3: c) Carlos Alberto Maunde, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  111. Número ou marcador, página 3: d) Alexandre Marciano Gove, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  112. Número ou marcador, página 3: e) Flávio Mucholo Zefanias, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  113. Número ou marcador, página 3: f) Agostinho Manuel Nhantumbo, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  114. Número ou marcador, página 3: g) Benjamim Fernando Matlombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  115. Número ou marcador, página 3: h) Elias Rafael Nhancale, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  116. Número ou marcador, página 3: i) Simão José Matusse, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  119. Texto do artigo, página 3: Podem ser sócios da sociedade:
  120. Texto do artigo, página 3: a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
  121. Número ou marcador, página 3: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
  122. Número ou marcador, página 3: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da Assembleia Geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas openiões, mas sem direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: Direitos
  125. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos sócios:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos sócios:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Direcção e as deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Não recusar o exercícios dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Não desenvolver outras actidades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: Cedência de quotas
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do concentimento da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os sócios da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 3: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  165. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  167. Número ou marcador, página 3: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  171. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
  176. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  177. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal)
  181. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vogal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
  189. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
  190. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  193. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário geral;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  203. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  210. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  215. Número ou marcador, página 4: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  216. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
  217. Número ou marcador, página 4: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  218. Número ou marcador, página 4: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  219. Número ou marcador, página 4: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  220. Número ou marcador, página 4: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  221. Número ou marcador, página 4: l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade o
  222. Texto do artigo, página 4: secretário geral e o tesoreiro.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
  225. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  228. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  229. Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  230. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 4: Competências do secretário geral
  233. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  238. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  239. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  240. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  243. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  244. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  246. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  249. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral, o qual definirá as respectivas competências:
  250. Texto do artigo, página 4: Dos fundos, património e dissolução.
  251. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 4: Fundos
  253. Texto do artigo, página 4: São fundos sociedade:
  254. Número ou marcador, página 4: a) As quotas dos sócios;
  255. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da socieade;
  256. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 5: b) por acordo dos sócios;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 5: Mandato
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos um terço dos membros.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 5: (Omisso)
  269. Texto do artigo, página 5: Em tudo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 5: Matola, 10 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 5: Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
  272. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 134 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica - Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Outubro de dois mil e treze e residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio e Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  273. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  276. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  279. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  284. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Formação profissional;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Ensino;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Comércio;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
  295. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria; e
  296. Número ou marcador, página 5: f) Procurement.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  300. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta
  304. Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente aos sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  307. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  313. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  316. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  317. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  319. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  320. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  322. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio – gerente.
  323. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  324. Texto do artigo, página 6: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  330. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  339. Texto do artigo, página 6: de Chimoio, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 6: Sesotec, Limitada
  341. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma, Sesotec, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  345. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de electricidade, montagem, manutenção, reparação de geradores e comércio geral, com importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencentes aos sócios, Eduardo António Vilanculo e, Shelton Eduardo Magule Vilanculo equivalente a cinquenta por cento, cada.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  355. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Eduardo António Vilanculo, desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  357. Número ou marcador, página 6: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  359. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  360. Número ou marcador, página 6: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 6: Os sócios, podem fazerem-se representar em deliberação dos sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 6: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Eduardo António Vilanculo.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  368. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio fica desde já autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante ilimitado.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  372. Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
  373. Texto do artigo, página 6: M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793083, uma entidade denominada M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alípio Dos Anjos Rufino, estado civil solteiro,
  376. Texto do artigo, página 6: nacionalidade portuguesa, natural da Índia,
  377. Texto do artigo, página 7: residente na Avenida Emília Daússe n.º 705, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051923 Q, emitido pela Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, sócio único.
  378. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Lugela n.º 352, Matola F, cidade da Matola.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 7: Duração
  384. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de engenharia e técnicas afins.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: Capital social
  392. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Alípio Dos Anjos Rufino.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: Aument ssão de quotas
  395. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua
  397. Texto do artigo, página 7: alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 7: Administração
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