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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Genuine Media, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829614, uma entidade denominada Genuine Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial: José António Estêvão Júnior, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 34: da cidade de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 35: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, casa número quinhentos e vinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549320A, emitido a oito de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Genuine Media, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, número duzentos e cinquenta e oito, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultoria e gestão de imagem institucional;
- Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Marketing, comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 35: d) Produção e realização de trabalhos áudio visuais;
- Número ou marcador, página 35: e) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 35: f) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: g) Criação de projectos;
- Número ou marcador, página 35: h) Serviços protocolares;
- Número ou marcador, página 35: i) Procurement;
- Número ou marcador, página 35: j) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 35: k) Produção e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 35: l) Estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 35: m) Merchadising;
- Número ou marcador, página 35: n) Catering;
- Número ou marcador, página 35: o) Engenharia informática;
- Número ou marcador, página 35: p) Transportes de carga e de pessoal;
- Número ou marcador, página 35: q) Arquitectura e planeamento físico.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de vinte mil meticais, corresponde a única quota pertencente a José António Estevão Júnior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo único sócio, que fica desde já nomeado como director-geral e único assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Para a reserva legal, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 35: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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