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Texto do artigo · p. 27 Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829495, uma entidade denominada Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro 2021, residente no bairro da Sommerschield, n.º 28, distrito Ka Mfumo, Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Travessa de Faria de Sousa n.º 28, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para distritos municipais limítrofes, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, centros infantis, jardins-de-infância,
Texto do artigo · p. 27 colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestar serviços de cuidado e actividades educativas a crianças entre os 2 meses e os 5 anos de idade;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestar serviços de apoío ao estudo para crianças do 1 ciclo de ensino, formação artística, desportiva e aulas de línguas;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaço e equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação, exportação e comércio de artigos infantis, material didático, escolar e lúdico;
Número ou marcador · p. 27 f) A representação de marcas e patentes, comercio, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver atividades conexas, subsidiarias ou complementares ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente no bairro da Sommerchield, n.º 28, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 27 A gerente será remunerado, nos termos e condições que vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano cível e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia quando esta assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presente contrato social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829495, uma entidade denominada Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro 2021, residente no bairro da Sommerschield, n.º 28, distrito Ka Mfumo, Maputo- Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação da sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Travessa de Faria de Sousa n.º 28, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para distritos municipais limítrofes, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) A prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, centros infantis, jardins-de-infância,
  15. Texto do artigo, página 27: colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Prestar serviços de cuidado e actividades educativas a crianças entre os 2 meses e os 5 anos de idade;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Prestar serviços de apoío ao estudo para crianças do 1 ciclo de ensino, formação artística, desportiva e aulas de línguas;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaço e equipamento para eventos;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Importação, exportação e comércio de artigos infantis, material didático, escolar e lúdico;
  20. Número ou marcador, página 27: f) A representação de marcas e patentes, comercio, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver atividades conexas, subsidiarias ou complementares ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente no bairro da Sommerchield, n.º 28, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única gerente.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Remunerações)
  34. Texto do artigo, página 27: A gerente será remunerado, nos termos e condições que vier a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano cível e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia quando esta assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presente contrato social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  45. Texto do artigo, página 27: A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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