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- Texto do artigo, página 2: COOPTRAMA – Cooperativa dos Transportadores da Matola Corredores 1,2,3, e 4 Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a doze, do contrato, e registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100819244, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, entre os senhores, Ricardo Uandela Muhave, Gabriel Fernando Matcheve, Carlos Alberto Maunde, Alexandre Marciano Ngove, Flávio Mucholo Zefanias, Agostinho Manuel Nhantumbo, Benjamim Fernando Matlombe, Elias Rafael Nhancale, Simão José Matusse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação COOPTRAMA-Cooperativa dos Transportadores da Matola, Corredores 1,2,3 e 4, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios em Assembleia Geral, transferir para outro local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A socidade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços na àrea de transportes e/ ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Transporte público inter-urbano;
- Número ou marcador, página 3: c) Transporte inter-provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 3: e) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 3: f) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social é constituído por nove quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Ricardo Uandela Muhave, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) Gabriel Fernando Matcheve, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: c) Carlos Alberto Maunde, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) Alexandre Marciano Gove, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: e) Flávio Mucholo Zefanias, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: f) Agostinho Manuel Nhantumbo, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: g) Benjamim Fernando Matlombe, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: h) Elias Rafael Nhancale, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: i) Simão José Matusse, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser sócios da sociedade:
- Texto do artigo, página 3: a)Podem ser sócios da sociedade qualquer pessoa singular ou colectiva, desde que aceite os estatutos e os sócios fundadores deliberam em assembleia validamente a sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: b) A representação da pessoa colectiva na sociedade, será feita pela física legalmente indicado para esse fim;
- Número ou marcador, página 3: c) O candidato a sócio da sociedade, poderá participar na reunião da Assembleia Geral, com direito a uso de palavra, apresentar as suas openiões, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber a remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude de trabalho prestado para a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer informações aos órgãos da sociedade e examinar a respectiva escrita e contas nos períodos e nas condições que forem estabelecidas estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os princípios da sociedade, as leis, os estatutos, regulamentos emitidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Direcção e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Não recusar o exercícios dos cargos sociais para os quais seja eleito, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir através de cumprimento das tarefas que lhe for atribuido para a realização dos objectivos económicos e sociais da sociedade e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 3: e) Não desenvolver outras actidades de concorrência com as exercidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a fidelidade para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: g) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cedência de quotas à sociedade é livre, mas à estranhos depende do concentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de cedência, a sociedade garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo sócio, após o balanço do exercício do respectivo período.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao valor apurado nos termos acima citados, acresce os juros que tiver direito, bem como os lucros do respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir os sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: h) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vogal substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a sociedade em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar, gerir e administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da sociedade, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar o regulamento interno; j) Nomear entre os sócios da sociedade o
- Texto do artigo, página 4: secretário geral e o tesoreiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e será exercida por um administrador a ser designado pela assembleia geral, o qual definirá as respectivas competências:
- Texto do artigo, página 4: Dos fundos, património e dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: São fundos sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da socieade;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por um mandato de um três anos renováveis por dois perídos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos sócios que compõem os ógãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Omisso)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o omisso, aplicar-se-á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 10 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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