Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Suzhong Construction Group, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831147, uma entidade denominada Suzhong Construction Group, Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 19: Jihua Ding, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, portador do DIRE n.º 11CN00020940 B, tipo Permanente de 3 de Junho de 2014, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 133, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Dajian Chen, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 5 de Maio de 1978, portador do DIRE n.º 11CN00019827 Q, tipo Permanente de 10 de Abril de 2014, residente na rua Orlando Mendes, casa n.º 141, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Suzhong Construction Group, Co, Limitada e tem a sua
- Texto do artigo, página 19: sede na rua Orlando Mendes, n.º 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo,. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 19: a)Exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: c) Participações financeiras, representações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 19: h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: i) Comércio à grosso e a retalho de produtos bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 19: k) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; l)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 19: m) Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 19: n) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material e equipamento de apetrechamento e remodelação em edifícios e residências.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de bens, é de 100.000.000,00MT (cem milhão de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 19: a) Jihua Ding – com uma quota no valor de 50.000.000,00 MZN (cinquenta milhões meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Dajian Chen – com uma quota no valor de 50.000.000,00 MZN (cinquenta milhões meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Jihua Ding e Dajian Chen.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Jihua Ding – com um prejuízo correspondente á cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 20: b) Dajian Chen – com um prejuízo correspondente á cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Despesas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.