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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Formações Munay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823381, uma entidade denominada Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Manuel Andres Mendoza Espinoza, solteiro maior, natural de Lima – Perú de nacionalidade peruana, portador do DIRE n.º 11PE00080431A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 e Março de 2016, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 22: Prestaçãode serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, capacitação profissional e treinamento; planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; consultoria pedagógica; organização de eventos diversos; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Andres Mendoza Espinoza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 22: Por acordo com seu titular.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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