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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SPT Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826887, uma entidade denominada SPT Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Padilha Coutinho Miguel Juga, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105783734C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene B, casa n.° 72, quarteirão n.° 22, distrito municipal n.° 3, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, moçambicano, jurista, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000062583, emitido aos 28 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Samisson Emílio Luis, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 1101011990804J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 78, quarteirao n.° 46, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas que se regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SPT Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Momed Siad Bare n.° 538, cidade de Maputo e, faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é consultoria nas áreas jurídica, fiscal e empresarial, podendo, inclusive, efectuar consultoria e prestar serviços em áreas conexas ao objecto social. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Padilha Coutinho Miguel Juga, 34% (trinta e quatro por centos), equivalentes 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Samisson Emilio Luis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração das quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposicoes legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento dos outros sócios, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fiocará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a actividades estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Da remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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