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Texto do artigo · p. 20 SPT Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826887, uma entidade denominada SPT Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Padilha Coutinho Miguel Juga, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105783734C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene B, casa n.° 72, quarteirão n.° 22, distrito municipal n.° 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, moçambicano, jurista, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000062583, emitido aos 28 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Samisson Emílio Luis, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 1101011990804J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 78, quarteirao n.° 46, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas que se regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SPT Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Momed Siad Bare n.° 538, cidade de Maputo e, faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade é consultoria nas áreas jurídica, fiscal e empresarial, podendo, inclusive, efectuar consultoria e prestar serviços em áreas conexas ao objecto social. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Padilha Coutinho Miguel Juga, 34% (trinta e quatro por centos), equivalentes 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Samisson Emilio Luis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração das quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuizo das disposicoes legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento dos outros sócios, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fiocará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a actividades estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Da remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SPT Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826887, uma entidade denominada SPT Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Padilha Coutinho Miguel Juga, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105783734C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene B, casa n.° 72, quarteirão n.° 22, distrito municipal n.° 3, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, moçambicano, jurista, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000062583, emitido aos 28 de Agosto de 2015.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Samisson Emílio Luis, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 1101011990804J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 78, quarteirao n.° 46, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas que se regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas:
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SPT Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Momed Siad Bare n.° 538, cidade de Maputo e, faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é consultoria nas áreas jurídica, fiscal e empresarial, podendo, inclusive, efectuar consultoria e prestar serviços em áreas conexas ao objecto social. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Padilha Coutinho Miguel Juga, 34% (trinta e quatro por centos), equivalentes 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Samisson Emilio Luis.
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração das quotas)
  22. Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposicoes legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento dos outros sócios, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fiocará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a actividades estranhas a mesma.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 20: (Da remuneração dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  39. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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