III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 50/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alípio Dos Anjos Rufino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tete Ferro & Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, constituído por, Kishore kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Novembro de 2015, e Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Tete Ferro & Aço, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39 Loja 4 A, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados apertir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem, por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabrico de varões de ferro, arame e dobradiças. Dois) Por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 8 geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) O sócio Kishore kumar Guduru, subscreve uma quota no valor de 95.000.00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, subscreve uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponiveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 8 c) A designação e a distituição de
Texto do artigo · p. 8 qualquer membro da administração; d) Outras matérias reguladas pela lei
Texto do artigo · p. 8 comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Leonardo Alberto Sabela Júnior e Kishore kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e,
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Associaçao Agro-Pecuária de Sombreiro 2
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída entre Miguel Grea Piracocha, Marcos Armando Missasse, Félix Paulo Chano, Zita Chanom António, João Denja Gemusse, Ivone José, António Sádia Jofinar, Luis João da Grasse, naturais do distrito de Caia, Daniel Manuel Bitone, natural de Nhamatanda e Ana Paulo António Sádia, natural de Morrumbala, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Vila
Texto do artigo · p. 9 Sede de Caia, constituiram uma associação, nos termos do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação ne notureza
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associaçao Agro-Pecuária de Sombreiro 2, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Sombreiro, localidade da Vila-sede, Posto Administrativo da VilaSede, distrito de Caia, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito Caia, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária de Sombreiro 2, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-pecuáriade Sombreiro 2, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admição dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Sombreiro 2, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do decreto lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2 agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
Número ou marcador · p. 10 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 10 a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 10 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 10 o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 10 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da Associação AgroPecuáriade Sombreiro 2, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação, são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associacao;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2015. — O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa de Transportadores do Corredor 2 - COOPTRAB
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834049, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores do Corredor 2 - COOPTRAB.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial da COOPTRAB, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais) Da denominação, sede, fórum, duração, área de acção e ano civil
Número ou marcador · p. 11 Um) COOPTRAB - Cooperativa de Transportadores do Corredor 2.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Corredor N 2, Distrito Municipal de Boane, Avenida de Namaacha – em frente da Esquadra.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Corredor N 2, área administrativa coberta pelas Rotas Baixa (cidade de Maputo) –Matola – Boane, Boane – Matola – Baixa (cidade de Maputo).
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Cooperativa e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os presentes estatutos definem princípios orientadores do transporte de passageiros ao longo do corredor 1 que abrange.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os estatutos vinculam os operadores que integram a cooperativa de transportadores que os subscreverem, utentes, população e os respectivos meios de transportes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Podem fazer parte desta união outros operadores da mesma área de transportes desde que subscrevem os princípios estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa tem por objecto social prestar serviços de transporte e/ ou agenciamento de transporte terrestre de passageiro, que podem incluir: Transporte público interurbano (objecto principal); Gestão da tripulação (motoristas e cobradores); Transporte inter-provincial; Transporte de aluguer; Transporte de escolares; Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social, fundo social e títulos e organizações ou de investimento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social inicial é de 750.000,00MT, até a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro subscreve com uma quota no valor mínimo de 25,000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado com necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de pelo menos, cinco membros do Conselho de Direcção podendo umas das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quarto, dos estatutos o capital social podeá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou carta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 ( Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderá associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa singular e/ou colectiva que se dedique a actividade objecto
Texto do artigo · p. 12 desta cooperativa, dentro da área de admissão da mesma, podendo dispor livremente de si e dos seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da organização, nem colidir com os mesmos. O presente estatuto deverá determinar o número mínimo de membros para cada cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para associar-se, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição, com a sua assinatura e com demais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se.
Número ou marcador · p. 12 Três) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de inscrição, complementam a sua admissão na cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A apresentação da pessoa jurídica junto a cooperativa fará se por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O candidato a membro da cooperativa pode assistir a reunião da assembleia geral e usar da palavra, na discussão do ponto da agenda de trabalho relativo ao recurso mas sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Após a admissão, o membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela união.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos do membro da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda de trabalho; Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da Cooperativa; Receber remuneração devida deliberada em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer informação aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo conselho de direcção; Recorrer a convenção da Assembleia Geral nos termos definidos por este estatuto; Solicitar a sua demissão da Cooperativa quando lhe convier; d)A fim de ser apreciadas pela Assembleia Geral, as propostas dos membros da Cooperativa serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderão ser apresentadas directamente pelos membros proponentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem deveres dos membros da Cooperativa:
Texto do artigo · p. 12 a)Respeitar os princípios da Cooperativa, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; e as resoluções tomadas pelo Conselho de Direcção e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivos justificados de escusa; Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da Cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 12 c) Não realizar actividades de concorrência com as desenvolvidas pela Cooperativa; Assegurar a fidelidade para com a Cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros devem ainda efectuar pagamentos previstos na lei, estatutos e nos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A realização da primeira entrada superior ao mínimo estabelecido por lei e pelos estatutos, não confere especiais direitos ao membro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Organizar o sector administrativo da Cooperativa para garantir o acompanhamento da evolução profissional dos trabalhadores com vista a beneficiar dos direitos que os estatutos lhes assiste quanto as carteiras profissionais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Cooperativa tem uma responsabilidade limitada ao montante do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Demissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A demissão na Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pese embora fixar regras (em documento especifico) para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção garante a destituição dos títulos do capital realizado pelo membro somente no final do ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O valor nominal referido no número anterior e acrescido de juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem motivos para exclusão do membro da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Por dissolução da pessoal colectiva; Por morte da pessoa física; Por incapacidade civil não suprida;
Número ou marcador · p. 13 b) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) De entre outros motivos plasmados na lei e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Cooperativa só podem ser excluídos mediante um processo escrito de onde conste:
Número ou marcador · p. 13 a) Referência a infracção ou infracções cometidas e sua qualificação; A prova produzida;
Número ou marcador · p. 13 b) A nota de culpa e defesa do arguido; A proposta de aplicação da medida de exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Três) O processo previsto no número anterior não se aplica quando a causa da exclusão consista no atraso de pagamento dos encargos, sendo necessário recorrer ao prazo estipulado no estatuto para a realização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O processo de exclusão torna-se nulo quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Falta de audiência do arguido; Falta de prova das infracções imputadas ao arguido;
Número ou marcador · p. 13 b) A não indicação dos preceitos legais, estatutários ou regulamentares que tenham sido violados;
Número ou marcador · p. 13 c) A falta de diligências que se reputem essenciais para a descoberta da verdade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O arguido é notificado no prazo de 15 dias, antes da A. G. que vai deliberar sobre a proposta de exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A deliberação da Assembleia Geral, cabe recurso para o Tribunal Judicial da sede da Cooperativa prescrevendo passados 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Quanto a restituição dos títulos de capital realizado, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo sétimo alínea três.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Outras sanções
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da Cooperativa estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples; repreensão registada; multa; suspensão temporária dos direitos como membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Perda de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sanção prevista na alínea b) do número anterior é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sanções previstas no presente artigo só podem ser tomadas mediante processo estabelecido no n.º 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de morte do membro da cooperativa, os seus direitos transmitem-se aos seus herdeiros legais. No caso de preferência de restituição de título de capital, será efectuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial sem prejuízo de dividendos ou amortização do passivo se existir.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O correndo demissões ou exclusões de membros da Cooperativa em número considerável, em que as restituições do montante do título do capital possam ameaçar a estabilidade económica financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade,
Número ou marcador · p. 13 Sete) No caso de readmissão do membro da Cooperativa, este deverá preencher todos os requisitos consagrados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Os actos de demissão ou exclusão acarretam a liquidação das dívidas do membro da união com a Cooperativa, cujo método de liquidação caberá ao Conselho de Direcção decidir.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Os deveres dos membros da cooperativa demitidos ou excluídos perduram até a data da assembleia geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Órgãos de gestão da tripulação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis por 2 períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção, de pelo menos de 1/3 (um terço) dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que, seja respeitado o voto da maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Quórum para a instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) 2/3 (dois terços) do número de membros com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados;
Número ou marcador · p. 13 b) Metade mais um dos membros para a segunda convocação;
Número ou marcador · p. 13 c) Mínimo de 3/4 ( três quartos) dos membros da Cooperativa para a terceira convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de membros da Cooperativa presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas seguidas do respectivo número de inscrição, apostas no livro lista de presenças.
Número ou marcador · p. 13 Três) Constatada a existência do quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o presidente instalará a assembleia, tendo encerrado o livro ou lista de presenças mediante termo que contenha declaração do número de membros presentes, da hora do encerramento e a convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alípio Dos Anjos Rufino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  4. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do herdeiros
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  8. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 7: Tete Ferro & Aço, Limitada
  17. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, constituído por, Kishore kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Novembro de 2015, e Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Tete Ferro & Aço, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39 Loja 4 A, primeiro andar.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados apertir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto a seguinte actividade:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Fabrico de varões de ferro, arame e dobradiças. Dois) Por deliberação da assembleia
  34. Texto do artigo, página 8: geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 8: a) O sócio Kishore kumar Guduru, subscreve uma quota no valor de 95.000.00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), do capital social;
  41. Número ou marcador, página 8: b) O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, subscreve uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponiveis.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros;
  73. Número ou marcador, página 8: c) A designação e a distituição de
  74. Texto do artigo, página 8: qualquer membro da administração; d) Outras matérias reguladas pela lei
  75. Texto do artigo, página 8: comercial.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Leonardo Alberto Sabela Júnior e Kishore kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão isento de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 8: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  87. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e,
  88. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas de exercício)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  106. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. — O Conservador,
  111. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  112. Texto do artigo, página 9: Associaçao Agro-Pecuária de Sombreiro 2
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação supra constituída entre Miguel Grea Piracocha, Marcos Armando Missasse, Félix Paulo Chano, Zita Chanom António, João Denja Gemusse, Ivone José, António Sádia Jofinar, Luis João da Grasse, naturais do distrito de Caia, Daniel Manuel Bitone, natural de Nhamatanda e Ana Paulo António Sádia, natural de Morrumbala, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Vila
  114. Texto do artigo, página 9: Sede de Caia, constituiram uma associação, nos termos do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação ne notureza
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  117. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Associaçao Agro-Pecuária de Sombreiro 2, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Sombreiro, localidade da Vila-sede, Posto Administrativo da VilaSede, distrito de Caia, província de Sofala.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito Caia, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, dentro do distrito.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  122. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária de Sombreiro 2, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  125. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-pecuáriade Sombreiro 2, tem por objectivos:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  132. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admição dos membros
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária de Sombreiro 2, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do decreto lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  139. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  140. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2 agrupam-se nas seguintes categorias:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  146. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  147. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  149. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  150. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  152. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  153. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  155. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  156. Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  158. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  159. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  166. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  168. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  169. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  170. Texto do artigo, página 10: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  172. Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  175. Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  177. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  178. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem
  179. Texto do artigo, página 10: o direito de:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  185. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  186. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  187. Texto do artigo, página 10: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  189. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  193. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  194. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  201. Texto do artigo, página 10: (Património)
  202. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação AgroPecuáriade Sombreiro 2, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  204. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  206. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  207. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação, são: a) Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  211. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  215. Texto do artigo, página 10: (Compotencias da Assembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associacao;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  219. Número ou marcador, página 10: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  220. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  221. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  222. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  224. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  227. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  233. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  235. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se
  237. Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  240. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  241. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  243. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  244. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  247. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  249. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  250. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  253. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  254. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  255. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  256. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  257. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  259. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  260. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  263. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  264. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  265. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  266. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  268. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  269. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  271. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  273. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  274. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
  275. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  276. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  278. Texto do artigo, página 11: ( Dissolução)
  279. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuáriade Sombreiro 2, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  280. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  281. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2015. — O
  282. Texto do artigo, página 11: Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Transportadores do Corredor 2 - COOPTRAB
  284. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834049, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores do Corredor 2 - COOPTRAB.
  285. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial da COOPTRAB, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais) Da denominação, sede, fórum, duração, área de acção e ano civil
  288. Número ou marcador, página 11: Um) COOPTRAB - Cooperativa de Transportadores do Corredor 2.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) Corredor N 2, Distrito Municipal de Boane, Avenida de Namaacha – em frente da Esquadra.
  290. Número ou marcador, página 11: Quatro) Corredor N 2, área administrativa coberta pelas Rotas Baixa (cidade de Maputo) –Matola – Boane, Boane – Matola – Baixa (cidade de Maputo).
  291. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Cooperativa e constituída por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e objecto social)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos definem princípios orientadores do transporte de passageiros ao longo do corredor 1 que abrange.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) Os estatutos vinculam os operadores que integram a cooperativa de transportadores que os subscreverem, utentes, população e os respectivos meios de transportes.
  296. Número ou marcador, página 11: Três) Podem fazer parte desta união outros operadores da mesma área de transportes desde que subscrevem os princípios estatutários.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa tem por objecto social prestar serviços de transporte e/ ou agenciamento de transporte terrestre de passageiro, que podem incluir: Transporte público interurbano (objecto principal); Gestão da tripulação (motoristas e cobradores); Transporte inter-provincial; Transporte de aluguer; Transporte de escolares; Transporte de carga.
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social, fundo social e títulos e organizações ou de investimento)
  301. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social inicial é de 750.000,00MT, até a data da celebração do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro subscreve com uma quota no valor mínimo de 25,000,00MT.
  303. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado com necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos cooperativistas, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título, o número de registo cooperativo o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de pelo menos, cinco membros do Conselho de Direcção podendo umas das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital social)
  310. Número ou marcador, página 12: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quarto, dos estatutos o capital social podeá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A todos os cooperativistas é dado o direito de preferência na subscrição de novos títulos, proporcionalmente ao número de títulos que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) A informação de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  313. Número ou marcador, página 12: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncios ou carta.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 12: ( Admissão)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) Poderá associar-se a cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa singular e/ou colectiva que se dedique a actividade objecto
  317. Texto do artigo, página 12: desta cooperativa, dentro da área de admissão da mesma, podendo dispor livremente de si e dos seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da organização, nem colidir com os mesmos. O presente estatuto deverá determinar o número mínimo de membros para cada cooperativa.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) Para associar-se, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição, com a sua assinatura e com demais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de inscrição, complementam a sua admissão na cooperativa.
  320. Número ou marcador, página 12: Quatro) A apresentação da pessoa jurídica junto a cooperativa fará se por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
  321. Número ou marcador, página 12: Cinco) O candidato a membro da cooperativa pode assistir a reunião da assembleia geral e usar da palavra, na discussão do ponto da agenda de trabalho relativo ao recurso mas sem direito ao voto.
  322. Número ou marcador, página 12: Seis) Após a admissão, o membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela união.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  325. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos do membro da Cooperativa:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda de trabalho; Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da Cooperativa; Receber remuneração devida deliberada em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado a Cooperativa;
  328. Número ou marcador, página 12: c) Requerer informação aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo conselho de direcção; Recorrer a convenção da Assembleia Geral nos termos definidos por este estatuto; Solicitar a sua demissão da Cooperativa quando lhe convier; d)A fim de ser apreciadas pela Assembleia Geral, as propostas dos membros da Cooperativa serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderão ser apresentadas directamente pelos membros proponentes.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem deveres dos membros da Cooperativa:
  332. Texto do artigo, página 12: a)Respeitar os princípios da Cooperativa, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; e as resoluções tomadas pelo Conselho de Direcção e as deliberações da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 12: b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivos justificados de escusa; Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da Cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Não realizar actividades de concorrência com as desenvolvidas pela Cooperativa; Assegurar a fidelidade para com a Cooperativa.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros devem ainda efectuar pagamentos previstos na lei, estatutos e nos regulamentos internos.
  336. Número ou marcador, página 12: Três) A realização da primeira entrada superior ao mínimo estabelecido por lei e pelos estatutos, não confere especiais direitos ao membro.
  337. Número ou marcador, página 12: Quatro) Organizar o sector administrativo da Cooperativa para garantir o acompanhamento da evolução profissional dos trabalhadores com vista a beneficiar dos direitos que os estatutos lhes assiste quanto as carteiras profissionais.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
  340. Texto do artigo, página 12: Os membros da Cooperativa tem uma responsabilidade limitada ao montante do capital social subscrito.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: (Demissão)
  343. Número ou marcador, página 12: Um) A demissão na Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Direcção.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pese embora fixar regras (em documento especifico) para o seu exercício.
  345. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção garante a destituição dos títulos do capital realizado pelo membro somente no final do ano civil.
  346. Número ou marcador, página 12: Quatro) O valor nominal referido no número anterior e acrescido de juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem motivos para exclusão do membro da Cooperativa:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Por dissolução da pessoal colectiva; Por morte da pessoa física; Por incapacidade civil não suprida;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência da Cooperativa;
  352. Número ou marcador, página 13: c) De entre outros motivos plasmados na lei e regulamentos internos.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Cooperativa só podem ser excluídos mediante um processo escrito de onde conste:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Referência a infracção ou infracções cometidas e sua qualificação; A prova produzida;
  355. Número ou marcador, página 13: b) A nota de culpa e defesa do arguido; A proposta de aplicação da medida de exclusão.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) O processo previsto no número anterior não se aplica quando a causa da exclusão consista no atraso de pagamento dos encargos, sendo necessário recorrer ao prazo estipulado no estatuto para a realização dos mesmos.
  357. Número ou marcador, página 13: Quatro) O processo de exclusão torna-se nulo quando:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Falta de audiência do arguido; Falta de prova das infracções imputadas ao arguido;
  359. Número ou marcador, página 13: b) A não indicação dos preceitos legais, estatutários ou regulamentares que tenham sido violados;
  360. Número ou marcador, página 13: c) A falta de diligências que se reputem essenciais para a descoberta da verdade.
  361. Número ou marcador, página 13: Cinco) O arguido é notificado no prazo de 15 dias, antes da A. G. que vai deliberar sobre a proposta de exclusão.
  362. Número ou marcador, página 13: Seis) A deliberação da Assembleia Geral, cabe recurso para o Tribunal Judicial da sede da Cooperativa prescrevendo passados 3 anos.
  363. Número ou marcador, página 13: Sete) Quanto a restituição dos títulos de capital realizado, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo sétimo alínea três.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: Outras sanções
  366. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Cooperativa estão sujeitos as seguintes sanções:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples; repreensão registada; multa; suspensão temporária dos direitos como membro;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Perda de mandato.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) A sanção prevista na alínea b) do número anterior é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sanções previstas no presente artigo só podem ser tomadas mediante processo estabelecido no n.º 2 do artigo anterior.
  372. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de morte do membro da cooperativa, os seus direitos transmitem-se aos seus herdeiros legais. No caso de preferência de restituição de título de capital, será efectuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial sem prejuízo de dividendos ou amortização do passivo se existir.
  373. Número ou marcador, página 13: Seis) O correndo demissões ou exclusões de membros da Cooperativa em número considerável, em que as restituições do montante do título do capital possam ameaçar a estabilidade económica financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade,
  374. Número ou marcador, página 13: Sete) No caso de readmissão do membro da Cooperativa, este deverá preencher todos os requisitos consagrados na lei e nos estatutos.
  375. Número ou marcador, página 13: Oito) Os actos de demissão ou exclusão acarretam a liquidação das dívidas do membro da união com a Cooperativa, cujo método de liquidação caberá ao Conselho de Direcção decidir.
  376. Número ou marcador, página 13: Nove) Os deveres dos membros da cooperativa demitidos ou excluídos perduram até a data da assembleia geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Princípios gerais)
  379. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Cooperativa:
  380. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  382. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal;
  383. Número ou marcador, página 13: d) Órgãos de gestão da tripulação.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  386. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos renováveis por 2 períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho de Direcção, de pelo menos de 1/3 (um terço) dos membros.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 13: (Princípios gerais)
  390. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que, seja respeitado o voto da maioria simples.
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  393. Número ou marcador, página 13: Um) O Quórum para a instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
  394. Número ou marcador, página 13: a) 2/3 (dois terços) do número de membros com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados;
  395. Número ou marcador, página 13: b) Metade mais um dos membros para a segunda convocação;
  396. Número ou marcador, página 13: c) Mínimo de 3/4 ( três quartos) dos membros da Cooperativa para a terceira convocação.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de membros da Cooperativa presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas seguidas do respectivo número de inscrição, apostas no livro lista de presenças.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) Constatada a existência do quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o presidente instalará a assembleia, tendo encerrado o livro ou lista de presenças mediante termo que contenha declaração do número de membros presentes, da hora do encerramento e a convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva acta.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição