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Texto do artigo · p. 26 Wesley Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829541, uma entidade denominada Wesley Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aos 6 de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
Texto do artigo · p. 26 o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Entre:
Texto do artigo · p. 26 André Muchave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido em Matola cidade, aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro de Machava, quarteirão 31, casa n.º 1390;
Texto do artigo · p. 26 André Muchave Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido em Matola aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390;
Texto do artigo · p. 26 Wesley André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 341935, emitido em Maputo, aos um de Junho de 2012, pela 2.ª Conservatória de Maputo, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Wesley Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 2616, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constiutição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) André Muchave - 70% (setenta por cento), equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) André Muchave Júnior- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 c) Wesley André Muchave- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais. Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já fica nomeado directorgeral e financeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios Poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Wesley Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829541, uma entidade denominada Wesley Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Aos 6 de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
  4. Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Entre:
  5. Texto do artigo, página 26: André Muchave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido em Matola cidade, aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro de Machava, quarteirão 31, casa n.º 1390;
  6. Texto do artigo, página 26: André Muchave Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido em Matola aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390;
  7. Texto do artigo, página 26: Wesley André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 341935, emitido em Maputo, aos um de Junho de 2012, pela 2.ª Conservatória de Maputo, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wesley Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 2616, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constiutição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) André Muchave - 70% (setenta por cento), equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 26: b) André Muchave Júnior- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais; e
  24. Número ou marcador, página 26: c) Wesley André Muchave- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais. Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já fica nomeado directorgeral e financeiro com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios Poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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