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Texto do artigo · p. 6 Sesotec, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma, Sesotec, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de electricidade, montagem, manutenção, reparação de geradores e comércio geral, com importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencentes aos sócios, Eduardo António Vilanculo e, Shelton Eduardo Magule Vilanculo equivalente a cinquenta por cento, cada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Eduardo António Vilanculo, desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Os sócios, podem fazerem-se representar em deliberação dos sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Eduardo António Vilanculo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio fica desde já autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante ilimitado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Sesotec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma, Sesotec, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de electricidade, montagem, manutenção, reparação de geradores e comércio geral, com importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencentes aos sócios, Eduardo António Vilanculo e, Shelton Eduardo Magule Vilanculo equivalente a cinquenta por cento, cada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Eduardo António Vilanculo, desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  20. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  21. Número ou marcador, página 6: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: Os sócios, podem fazerem-se representar em deliberação dos sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 6: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Eduardo António Vilanculo.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio fica desde já autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante ilimitado.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
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