Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Sesotec, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma, Sesotec, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços na área de electricidade, montagem, manutenção, reparação de geradores e comércio geral, com importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, sendo duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada pertencentes aos sócios, Eduardo António Vilanculo e, Shelton Eduardo Magule Vilanculo equivalente a cinquenta por cento, cada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo de Eduardo António Vilanculo, desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Os sócios, podem fazerem-se representar em deliberação dos sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Eduardo António Vilanculo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio fica desde já autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante ilimitado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização é o valor da quota segundo o balanço a efectuar para o efeito e o seu pagamento far-se-á em quatro prestações trimestrais, sucessivas e iguais, a primeira das quais trinta dias após a respectiva deliberação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.