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Texto do artigo · p. 35 A&D Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre David Mathebula Guambe e
Texto do artigo · p. 36 António Tomás Mavenjane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação A&D Services, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços (limpeza, jardinagem);
Número ou marcador · p. 36 b) Design (renovação e montagem de sinais de transito nas ruas);
Número ou marcador · p. 36 c) Montagem de placas e reclames publicitários;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para o sócio David Mathebula Guambe e cinquenta por cento do capital social para o sócio António Tomás Mavenjane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio David Mathebula Guambe que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 36 Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota,
Texto do artigo · p. 36 transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Vilankulo, quinze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A&D Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre David Mathebula Guambe e
  3. Texto do artigo, página 36: António Tomás Mavenjane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação A&D Services, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  9. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços (limpeza, jardinagem);
  14. Número ou marcador, página 36: b) Design (renovação e montagem de sinais de transito nas ruas);
  15. Número ou marcador, página 36: c) Montagem de placas e reclames publicitários;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de produtos.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para o sócio David Mathebula Guambe e cinquenta por cento do capital social para o sócio António Tomás Mavenjane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio David Mathebula Guambe que desde já fica designado sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Fusão ou alteração
  28. Texto do artigo, página 36: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota,
  29. Texto do artigo, página 36: transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Balanço e resultados
  35. Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 36: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, quinze de Março de dois mil e
  44. Texto do artigo, página 36: dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 37: INM
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