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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: A&D Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre David Mathebula Guambe e
- Texto do artigo, página 36: António Tomás Mavenjane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação A&D Services, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade têm a sua sede na vila de Inhassoro, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços (limpeza, jardinagem);
- Número ou marcador, página 36: b) Design (renovação e montagem de sinais de transito nas ruas);
- Número ou marcador, página 36: c) Montagem de placas e reclames publicitários;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para o sócio David Mathebula Guambe e cinquenta por cento do capital social para o sócio António Tomás Mavenjane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio David Mathebula Guambe que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Fusão ou alteração
- Texto do artigo, página 36: Os únicos sócios poderão decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota,
- Texto do artigo, página 36: transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convierem e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicar de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, quinze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 36: dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
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