III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2017

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Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho fiscal ou ainda, após solicitação não atendida, por 50% mais um membro dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:
Número ou marcador · p. 13 a) A denominação da Cooperativa e o número de cadastro nacional de pessoas jurídicas seguidas da expressão, convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) O dia e a hora da Cooperativa, em cada convocação, assim como o local da sua realização o qual, salvo motivo justificado, será o dia sede social; A sequência ordinária das convocações;
Número ou marcador · p. 13 c) A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; O número de membros existentes na data de sua expedição para efeito de cálculo do quórum de instalação; data e assinatura do responsável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não poderá votar na Assembleia Geral o membro da Cooperativa que tenha sido admitido após a convocação da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso da convocação a Assembleia Geral ser feita pelos membros, o edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que o solicitou.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente frequentados pelos membros da Cooperativa, publicadas em jornais de circulação local ou regional, e comunicados aos membros por intermédio de circular para o caso de união com mais de 100 membros.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Hipóteses referidas no artigo anterior, as assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 ( Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e distituir os membros dos orgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e das contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)Aprovar a fusão e cisão da Cooperativa bem como a sua dissolução voluntária; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a exclusão de membros e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto a admissão ou recusa de novos membros, quer em relação as sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital; k)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 l) Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sessões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral ordinária:
Texto do artigo · p. 14 I- A Assembleia Geral ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o término do exercício civil, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia: Prestação de contas dos órgãos da administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Relatório da gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Balanço geral; c)Apresentação pelo Conselho Fiscal dos créditos e gastos existentes; d)Plano de actividade da Cooperativa para o exercício seguinte. II- A aprovação do relatório do balanço e das contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação bem como por infracção decorrentes da lei ou deste estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral extraordinária:
Texto do artigo · p. 14 I- A Assembleia Geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital da convocação. II- É da competência exclusiva da Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
Número ou marcador · p. 14 c) Mudança do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
Número ou marcador · p. 14 e) Contas de liquidantes.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Princípios gerais do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre tudo e qualquer assunto de ordem económica e social de interesse da cooperativa ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatutos e das recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por números de dirigentes dos diferentes departamentos que compõem a estrutura organizativa da Cooperativa desde que sejam membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Direcção eleitos pela Assmbleia Geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho de Direcção, a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar e submeter anualmente ao parecer do Conselho Fiscal a apreciação e aprovação da A.G, o relatório de gestão as contas do exercício, orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades para a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Atender as solicitações d Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da competência; e)Representar a Cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 f) Velar pelo respeito da lei, estatuto, regulamentos internos e das deliberações dos orgãos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 g) Contratar e administrar pessoal necessário as actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 h) Praticar os demais actos de interesse da Cooperativa e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Estabelecer contactos com as estruturas governamentais para fixação de uma tarifa compensatória justa cuja a aplicação deva ser parcelar e contínua.
Número ou marcador · p. 14 Três) Persuadir os membros da Cooperativa para a observância das condições básicas para o licenciamento da actividade, nomeadamente no que diz respeito as condições técnicas das viaturas inspecção periódica e seguro de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Estabelecer contactos com governo, banco e instituições financeiras para obter facilidades de acesso ao crédito, taxas de juros bonificadas ou a altura do cumprimento dos membros tendo em conta a natureza da actividade do transporte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sessões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 14 a) Reúne-se ordinariamente 1 vez por, mês, e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 15 que necessário, por convocação do presidente, da maior do próprio Conselho de Direcção, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a apresentação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de voto dos presentes, reservando ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 15 c) As deliberações são consignadas em actas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do Conselho de Direcção presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Princípios gerais do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os negócios e actividades da Cooperativa serão fiscalizados assídua e municiosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal, o associado deverá estar em gozo dos seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da Cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Na primeira reunião do Conselho Fiscal de cada ano civil deverá ser eleito de entre seus membros, um presidente incumbido de convocar e dirigir as reuniões e um secretário para lavrar as actas deste Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Constitui competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Requerer a convocação da reunião extraordinária e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar o relatório e sob o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 15 f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestar informações solicitadas pelos membros da união a qualquer momento, a respeito dos actos de gestão da união, dentro do âmbito da competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Sessões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de pelo menos 4 (quatro) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de voto e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final do trabalho de cada reunião, pelo membros do Conselho Fiscal presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Proibições gerais)
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Direcção, gerentes e outros mandatários e outros membro do Conselho Fiscal, exceptuando aqueles que se encontram isentos dentro do acto da cooperativa, estão proibidos de negociar por conta própria, directamente ou por interposta pessoal, com a cooperativa, bem como exercer pessoalmente qualquer actividade concorrendo com a perseguida por esta, salvo neste último caso, se estiverem autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Livros e contabilidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa devera, além de outros, ter os seguintes livros:
Texto do artigo · p. 15 I- Com termos de aberturas, e encerramento subscritos pelo presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Inscrição;
Número ou marcador · p. 15 b) Presença dos membros nas Assembleia Geral c) Actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Actas de reuniões do Conselho Fiscal. II- Autenticados pela autoridade competente:
Número ou marcador · p. 15 a) Livros fiscais;
Número ou marcador · p. 15 b) Livros contabilísticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No livro de inscrição os membros serão inscritos por ordem cronológica de admissão e dele constará:
Número ou marcador · p. 15 a) Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) A data da admissão, e quando for o caso, da sua demissão, eliminação ou exclusão;
Número ou marcador · p. 15 c) A conta corrente das respectivas cotaspartes do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) A assinatura de 2 testemunhas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço geral, despesas, excedentes, perdas e fundos
Texto do artigo · p. 15 Deverão decorrer de acordo com os princípios que regulam a matéria no âmbito da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela redução do número mínimo de membros legalmente estabelecido por um período superior a 180 dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Por deliberação da Assembleia Geral, desde quer os membros, totalizando o número mínimo de 20 (vinte) dos membros presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a União;
Número ou marcador · p. 15 d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada e julgada;
Número ou marcador · p. 15 e) Pela paralisação das suas actividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral esta nomeará um ou mais liquidantes em um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, no limite das suas atribuições pode, em qualquer época, distituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal designando seus substitutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os liquidantes devem proceder liquidação em conformidade com dispositivos da legislação Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 ( Controlo de frota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Cooperativa deve garantir a distibuição equitativa e equilibrada de veículos em todos os pontos do corredor que deles necessitarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O serviço de transporte prestado aos munícipes deve ser cómodo, seguro, eficaz e eficiente o que se consegue comn a colaboração de todos os membros da Cooperativa, que devem proporcionar veículos em condições óptimas de circulação e comodidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Formar um quadro de fiscais competentes para garantir a prossecução do exposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Aos prevaricadores deverão ser aplicadas multas exemplares e persuasivas a fixar pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os casos omissos serão resolvidos com base no decreto Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, igualmente pela Assembleia Geral desta Cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente estatuto somente entrará em vigor após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ACD Body Corporate Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Rectificação
Texto do artigo · p. 16 Por ter saído inexacto a denominação da sociedade no preâmbulo de ACD Body Corporate Solutions, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 22 de 9 de Fevereiro de 2017, III série.
Texto do artigo · p. 16 Recitica-se que onde se lê: «Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «ACD Body Corporate Solutions, Limitada».
Texto do artigo · p. 16 FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833581, uma entidade denominada FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 416, n.º 862, rés-do-chão, distrito municipal número 1, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 16 podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas deliberaram, desde já, abrir uma sucursal na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) Investimento directo e indirecto em áreas em que a sociedade decida investir;
Número ou marcador · p. 16 d) Apoio a projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aquisição pela sociedade, de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas, pode ser objecto de simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços técnicos, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, representado por setenta acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) As despesas de conversão correrão à cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de 45 dias contados a partir data da recepção da oferta de venda, responder à proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir as acções, estas serão transmitidas numa base pro rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estes em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição das acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração, fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, ou fax dirigidos aos accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os accionistas podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a Assembleia Geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a
Texto do artigo · p. 17 assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1 (um) dia antes da data fixada para a reunião para a qual foram tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Aos obrigacionistas é vedada a participação nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Submissão de recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 17 c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei; f)Nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 17 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 18 d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ou não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Composição
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 1 (um) ano até a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832119, uma entidade denominada Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Teresa Brito, solteira, natural de Nacala-Sede
Texto do artigo · p. 18 e residente em Milange, no bairro de 1.º de Junho, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041000488996B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Allper Procurement & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenido do Trabalho, casa n.º 27, bairro de Alto-Maé, rua Ernesto Paulo, distrito municipal KaLhambankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade unipessoal limitada tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Procurement, fornecimento de consumíveis material de escritório, equipamento de escritório,
Texto do artigo · p. 18 material de higiene e segurança, produtos de limpeza, e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Brito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Suzhong Construction Group, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831147, uma entidade denominada Suzhong Construction Group, Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 19 Jihua Ding, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, portador do DIRE n.º 11CN00020940 B, tipo Permanente de 3 de Junho de 2014, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 133, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Dajian Chen, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 5 de Maio de 1978, portador do DIRE n.º 11CN00019827 Q, tipo Permanente de 10 de Abril de 2014, residente na rua Orlando Mendes, casa n.º 141, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Suzhong Construction Group, Co, Limitada e tem a sua
Texto do artigo · p. 19 sede na rua Orlando Mendes, n.º 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo,. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)Exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) Participações financeiras, representações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 19 h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 i) Comércio à grosso e a retalho de produtos bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 19 k) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; l)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 19 m) Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 n) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material e equipamento de apetrechamento e remodelação em edifícios e residências.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de bens, é de 100.000.000,00MT (cem milhão de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 19 a) Jihua Ding – com uma quota no valor de 50.000.000,00 MZN (cinquenta milhões meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Dajian Chen – com uma quota no valor de 50.000.000,00 MZN (cinquenta milhões meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Jihua Ding e Dajian Chen.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Jihua Ding – com um prejuízo correspondente á cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 20 b) Dajian Chen – com um prejuízo correspondente á cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SPT Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826887, uma entidade denominada SPT Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Padilha Coutinho Miguel Juga, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105783734C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene B, casa n.° 72, quarteirão n.° 22, distrito municipal n.° 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, moçambicano, jurista, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000062583, emitido aos 28 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Samisson Emílio Luis, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 1101011990804J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 78, quarteirao n.° 46, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas que se regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SPT Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Momed Siad Bare n.° 538, cidade de Maputo e, faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade é consultoria nas áreas jurídica, fiscal e empresarial, podendo, inclusive, efectuar consultoria e prestar serviços em áreas conexas ao objecto social. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Padilha Coutinho Miguel Juga, 34% (trinta e quatro por centos), equivalentes 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Samisson Emilio Luis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração das quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuizo das disposicoes legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento dos outros sócios, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fiocará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a actividades estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Da remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá também ser convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho fiscal ou ainda, após solicitação não atendida, por 50% mais um membro dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
  3. Número ou marcador, página 13: Três) Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:
  4. Número ou marcador, página 13: a) A denominação da Cooperativa e o número de cadastro nacional de pessoas jurídicas seguidas da expressão, convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
  5. Número ou marcador, página 13: b) O dia e a hora da Cooperativa, em cada convocação, assim como o local da sua realização o qual, salvo motivo justificado, será o dia sede social; A sequência ordinária das convocações;
  6. Número ou marcador, página 13: c) A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; O número de membros existentes na data de sua expedição para efeito de cálculo do quórum de instalação; data e assinatura do responsável.
  7. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não poderá votar na Assembleia Geral o membro da Cooperativa que tenha sido admitido após a convocação da assembleia.
  8. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso da convocação a Assembleia Geral ser feita pelos membros, o edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que o solicitou.
  9. Número ou marcador, página 14: Seis) Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente frequentados pelos membros da Cooperativa, publicadas em jornais de circulação local ou regional, e comunicados aos membros por intermédio de circular para o caso de união com mais de 100 membros.
  10. Número ou marcador, página 14: Sete) Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  11. Número ou marcador, página 14: Oito) Hipóteses referidas no artigo anterior, as assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 14: ( Competências)
  14. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral da cooperativa o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como suas alterações;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e distituir os membros dos orgãos sociais da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e das contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)Aprovar a fusão e cisão da Cooperativa bem como a sua dissolução voluntária; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na Cooperativa;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a exclusão de membros e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda funcionar como instância de recurso, quer quanto a admissão ou recusa de novos membros, quer em relação as sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital; k)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos;
  23. Número ou marcador, página 14: l) Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Sessões)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral ordinária:
  27. Texto do artigo, página 14: I- A Assembleia Geral ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o término do exercício civil, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia: Prestação de contas dos órgãos da administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Relatório da gestão;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Balanço geral; c)Apresentação pelo Conselho Fiscal dos créditos e gastos existentes; d)Plano de actividade da Cooperativa para o exercício seguinte. II- A aprovação do relatório do balanço e das contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação bem como por infracção decorrentes da lei ou deste estatuto.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral extraordinária:
  31. Texto do artigo, página 14: I- A Assembleia Geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital da convocação. II- É da competência exclusiva da Assembleia Geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Reforma do estatuto;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Mudança do objecto da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;
  36. Número ou marcador, página 14: e) Contas de liquidantes.
  37. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Princípios gerais do Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre tudo e qualquer assunto de ordem económica e social de interesse da cooperativa ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatutos e das recomendações da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por números de dirigentes dos diferentes departamentos que compõem a estrutura organizativa da Cooperativa desde que sejam membros efectivos.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Direcção eleitos pela Assmbleia Geral tomando posse automaticamente quando for divulgado o resultado pela referida Assembleia.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho de Direcção, a administração e representação da cooperativa, nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e submeter anualmente ao parecer do Conselho Fiscal a apreciação e aprovação da A.G, o relatório de gestão as contas do exercício, orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades para a Cooperativa;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Executar orçamento e plano de actividades;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Atender as solicitações d Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções dentro do âmbito da competência; e)Representar a Cooperativa em juízo e fora dele;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Velar pelo respeito da lei, estatuto, regulamentos internos e das deliberações dos orgãos da Cooperativa;
  50. Número ou marcador, página 14: g) Contratar e administrar pessoal necessário as actividades da Cooperativa;
  51. Número ou marcador, página 14: h) Praticar os demais actos de interesse da Cooperativa e dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Estabelecer contactos com as estruturas governamentais para fixação de uma tarifa compensatória justa cuja a aplicação deva ser parcelar e contínua.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Persuadir os membros da Cooperativa para a observância das condições básicas para o licenciamento da actividade, nomeadamente no que diz respeito as condições técnicas das viaturas inspecção periódica e seguro de responsabilidade civil.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) Estabelecer contactos com governo, banco e instituições financeiras para obter facilidades de acesso ao crédito, taxas de juros bonificadas ou a altura do cumprimento dos membros tendo em conta a natureza da actividade do transporte.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Sessões)
  57. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Reúne-se ordinariamente 1 vez por, mês, e extraordinariamente sempre
  59. Texto do artigo, página 15: que necessário, por convocação do presidente, da maior do próprio Conselho de Direcção, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a apresentação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de voto dos presentes, reservando ao presidente o voto de desempate;
  61. Número ou marcador, página 15: c) As deliberações são consignadas em actas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do Conselho de Direcção presentes.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGESIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Princípios gerais do Conselho Fiscal)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) Os negócios e actividades da Cooperativa serão fiscalizados assídua e municiosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 dos seus componentes.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal, o associado deverá estar em gozo dos seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatutários.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da Cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Na primeira reunião do Conselho Fiscal de cada ano civil deverá ser eleito de entre seus membros, um presidente incumbido de convocar e dirigir as reuniões e um secretário para lavrar as actas deste Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  69. Texto do artigo, página 15: Constitui competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos os documentos a eles referentes; b)Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e das contas anuais;
  72. Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária e a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o relatório e sob o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  74. Número ou marcador, página 15: f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  75. Número ou marcador, página 15: g) Prestar informações solicitadas pelos membros da união a qualquer momento, a respeito dos actos de gestão da união, dentro do âmbito da competência.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 15: Sessões
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de pelo menos 4 (quatro) dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de voto e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final do trabalho de cada reunião, pelo membros do Conselho Fiscal presentes.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Proibições gerais)
  82. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Direcção, gerentes e outros mandatários e outros membro do Conselho Fiscal, exceptuando aqueles que se encontram isentos dentro do acto da cooperativa, estão proibidos de negociar por conta própria, directamente ou por interposta pessoal, com a cooperativa, bem como exercer pessoalmente qualquer actividade concorrendo com a perseguida por esta, salvo neste último caso, se estiverem autorizados pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 15: (Livros e contabilidade)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa devera, além de outros, ter os seguintes livros:
  86. Texto do artigo, página 15: I- Com termos de aberturas, e encerramento subscritos pelo presidente:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Inscrição;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Presença dos membros nas Assembleia Geral c) Actas das reuniões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 15: d) Actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 15: e) Actas de reuniões do Conselho Fiscal. II- Autenticados pela autoridade competente:
  91. Número ou marcador, página 15: a) Livros fiscais;
  92. Número ou marcador, página 15: b) Livros contabilísticos.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) No livro de inscrição os membros serão inscritos por ordem cronológica de admissão e dele constará:
  94. Número ou marcador, página 15: a) Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos membros da cooperativa;
  95. Número ou marcador, página 15: b) A data da admissão, e quando for o caso, da sua demissão, eliminação ou exclusão;
  96. Número ou marcador, página 15: c) A conta corrente das respectivas cotaspartes do capital social;
  97. Número ou marcador, página 15: d) A assinatura de 2 testemunhas.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 15: Balanço geral, despesas, excedentes, perdas e fundos
  100. Texto do artigo, página 15: Deverão decorrer de acordo com os princípios que regulam a matéria no âmbito da legislação em vigor.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa se dissolverá de pleno direito:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Pela redução do número mínimo de membros legalmente estabelecido por um período superior a 180 dias;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Por deliberação da Assembleia Geral, desde quer os membros, totalizando o número mínimo de 20 (vinte) dos membros presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a União;
  107. Número ou marcador, página 15: d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada e julgada;
  108. Número ou marcador, página 15: e) Pela paralisação das suas actividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral esta nomeará um ou mais liquidantes em um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros para proceder a liquidação.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, no limite das suas atribuições pode, em qualquer época, distituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal designando seus substitutos.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) Os liquidantes devem proceder liquidação em conformidade com dispositivos da legislação Cooperativa.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 15: ( Controlo de frota)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) A Cooperativa deve garantir a distibuição equitativa e equilibrada de veículos em todos os pontos do corredor que deles necessitarem.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) O serviço de transporte prestado aos munícipes deve ser cómodo, seguro, eficaz e eficiente o que se consegue comn a colaboração de todos os membros da Cooperativa, que devem proporcionar veículos em condições óptimas de circulação e comodidade.
  118. Número ou marcador, página 15: Três) Formar um quadro de fiscais competentes para garantir a prossecução do exposto no número anterior.
  119. Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos prevaricadores deverão ser aplicadas multas exemplares e persuasivas a fixar pelo regulamento.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e transitórias)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Os casos omissos serão resolvidos com base no decreto Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, igualmente pela Assembleia Geral desta Cooperativa.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente estatuto somente entrará em vigor após a publicação no Boletim da República.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: ACD Body Corporate Solutions, Limitada
  126. Texto do artigo, página 16: Rectificação
  127. Texto do artigo, página 16: Por ter saído inexacto a denominação da sociedade no preâmbulo de ACD Body Corporate Solutions, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 22 de 9 de Fevereiro de 2017, III série.
  128. Texto do artigo, página 16: Recitica-se que onde se lê: «Thay Carlos e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «ACD Body Corporate Solutions, Limitada».
  129. Texto do artigo, página 16: FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
  130. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833581, uma entidade denominada FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 16: Sede
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 416, n.º 862, rés-do-chão, distrito municipal número 1, cidade de Maputo,
  139. Texto do artigo, página 16: podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas deliberaram, desde já, abrir uma sucursal na cidade de Nampula.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: Objecto
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Texto do artigo, página 16: a)Gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  145. Número ou marcador, página 16: b) Intermediação comercial;
  146. Número ou marcador, página 16: c) Investimento directo e indirecto em áreas em que a sociedade decida investir;
  147. Número ou marcador, página 16: d) Apoio a projectos de investimento;
  148. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria diversa.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A aquisição pela sociedade, de participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participação em agrupamentos complementares de empresas, pode ser objecto de simples deliberação do conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, nos termos de contratos para o efeito celebrados e observadas as disposições legais imperativas aplicáveis, prestar serviços técnicos, de administração e de gestão a qualquer das sociedades em que possua ou não participação, com ou sem remuneração.
  151. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  152. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 16: Capital social
  155. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, representado por setenta acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 16: Três) As despesas de conversão correrão à cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 16: Transmissão de acções
  161. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  163. Número ou marcador, página 16: Três) É ainda livre a transmissão de acções, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  164. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, devem comunicá-lo à sociedade por escrito ou por qualquer outro meio de transmissão telemática, indicando o valor pelo qual pretendem transmitir as acções, e a identidade do adquirente. A sociedade deve, no prazo de 5 (cinco) dias fazer chegar a comunicação aos demais accionistas, por fax, e-mail ou carta registada.
  165. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão, no prazo de 45 dias contados a partir data da recepção da oferta de venda, responder à proposta de venda, indicando se pretendem preferir e apresentando contraproposta, caso a haja.
  166. Número ou marcador, página 16: Seis) Se todos ou alguns accionistas declararem pretender adquirir as acções, estas serão transmitidas numa base pro rata, de acordo com o valor das acções que cada um detenha na data em que seja conhecida a última aceitação da transmissão.
  167. Número ou marcador, página 16: Sete) Se nenhum accionista manifestar vontade de adquirir acções no prazo estipulado no número anterior, ou não preferindo estes em número suficiente para cobrir a oferta de venda de determinado número de acções, o direito de preferência cabe à sociedade, no todo, e na parte remanescente, respectivamente.
  168. Número ou marcador, página 16: Oito) A sociedade deve, no prazo de 15 (quinze) dias comunicar se pretende adquirir as acções, ou se as libera a terceiros.
  169. Número ou marcador, página 16: Nove) No caso referido no número sete deste artigo, o Conselho de Administração delibera a aquisição das acções, aplicando-se à aquisição as disposições relativas à aquisição de acções próprias.
  170. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 16: Convocatória e reuniões da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  175. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os órgãos sociais.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do presidente do Conselho de Administração, fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% do capital social.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  181. Número ou marcador, página 17: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, ou fax dirigidos aos accionistas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  182. Número ou marcador, página 17: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  183. Número ou marcador, página 17: Sete) Os accionistas podem ainda tomar deliberações por voto escrito, nos termos da lei, desde que a Assembleia Geral tenha sido devidamente convocada nos termos dos presentes estatutos.
  184. Número ou marcador, página 17: Oito) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas residentes no estrangeiro devem comunicar à sociedade a identificação completa de uma pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: Quórum constitutivo
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 17: Representação e votação nas assembleias gerais
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a
  193. Texto do artigo, página 17: assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, e número das acções detidas por cada accionista.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade, cônjuge ou filho, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  195. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  196. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1 (um) dia antes da data fixada para a reunião para a qual foram tenham sido emitidas.
  197. Número ou marcador, página 17: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos 2/3 (dois terços) do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  198. Número ou marcador, página 17: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  199. Número ou marcador, página 17: Oito) Aos obrigacionistas é vedada a participação nas assembleias gerais.
  200. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Administração
  208. Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  210. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  211. Número ou marcador, página 17: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 17: b) Submissão de recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  213. Número ou marcador, página 17: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
  214. Número ou marcador, página 17: d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 17: e) Submissão das contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei; f)Nomeação do director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 17: g) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 17: Deliberações do Conselho de Administração
  219. Texto do artigo, página 17: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela:
  223. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores no impedimento do Presidente do Conselho de Administração;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de 1 (um) mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  226. Número ou marcador, página 18: d) Assinatura de algum funcionário da sociedade autorizado pelo Conselho de Administração.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: Gestão diária da sociedade
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade compete ao Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A nomeação de um director-geral é da competência do Conselho de Administração e o director-geral poderá ou não ser um accionista ou uma pessoa relacionada aos accionistas.
  232. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral deverá agir de acordo com os poderes e deveres determinados pelo Conselho de Administração.
  233. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: Composição
  236. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercerão o seu mandato por 1 (um) ano até a Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  238. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 18: Disposições comuns
  241. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que necessário, no interesse da sociedade, ou quando a lei ou os presentes estatutos assim o exijam.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo presidente do Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
  244. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 18: Omissões
  247. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832119, uma entidade denominada Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Teresa Brito, solteira, natural de Nacala-Sede
  252. Texto do artigo, página 18: e residente em Milange, no bairro de 1.º de Junho, Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041000488996B, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane.
  253. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  254. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Allper Procurement & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenido do Trabalho, casa n.º 27, bairro de Alto-Maé, rua Ernesto Paulo, distrito municipal KaLhambankulu, cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 18: A sociedade unipessoal limitada tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Procurement, fornecimento de consumíveis material de escritório, equipamento de escritório,
  262. Texto do artigo, página 18: material de higiene e segurança, produtos de limpeza, e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  263. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  269. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teresa Brito.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  287. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: Suzhong Construction Group, Co, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831147, uma entidade denominada Suzhong Construction Group, Co, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 19: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, entre os sócios:
  298. Texto do artigo, página 19: Jihua Ding, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 17 de Dezembro de 1978, portador do DIRE n.º 11CN00020940 B, tipo Permanente de 3 de Junho de 2014, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 133, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo; e
  299. Texto do artigo, página 19: Dajian Chen, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 5 de Maio de 1978, portador do DIRE n.º 11CN00019827 Q, tipo Permanente de 10 de Abril de 2014, residente na rua Orlando Mendes, casa n.º 141, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Suzhong Construction Group, Co, Limitada e tem a sua
  304. Texto do artigo, página 19: sede na rua Orlando Mendes, n.º 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo,. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  311. Texto do artigo, página 19: a)Exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de imobiliária;
  313. Número ou marcador, página 19: c) Participações financeiras, representações e agenciamento;
  314. Número ou marcador, página 19: d) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  315. Número ou marcador, página 19: e) Exportação de madeiras e seus derivados;
  316. Número ou marcador, página 19: f) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  317. Número ou marcador, página 19: g) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  318. Número ou marcador, página 19: h) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  319. Número ou marcador, página 19: i) Comércio à grosso e a retalho de produtos bens e serviços;
  320. Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  321. Número ou marcador, página 19: k) Estudo ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; l)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  322. Número ou marcador, página 19: m) Recrutamento de pessoal, subcontratação de empresas de auditoria e consultoria em construção civil;
  323. Número ou marcador, página 19: n) Angariador e revendedor autorizado de produtos e marcas devidamente licenciadas, venda de material e equipamento de apetrechamento e remodelação em edifícios e residências.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de bens, é de 100.000.000,00MT (cem milhão de meticais), correspondente à cem porcento (100%) dividido em duas partes:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Jihua Ding – com uma quota no valor de 50.000.000,00 MZN (cinquenta milhões meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital;
  330. Número ou marcador, página 19: b) Dajian Chen – com uma quota no valor de 50.000.000,00 MZN (cinquenta milhões meticais), correspondente á cinquenta porcento (50%) do capital.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  333. Texto do artigo, página 19: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Jihua Ding e Dajian Chen.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  345. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  348. Texto do artigo, página 20: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 20: (Prejuízos)
  351. Texto do artigo, página 20: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Jihua Ding – com um prejuízo correspondente á cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Dajian Chen – com um prejuízo correspondente á cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
  360. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  361. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 20: SPT Consultoria e Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826887, uma entidade denominada SPT Consultoria e Serviços, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  365. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Padilha Coutinho Miguel Juga, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105783734C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene B, casa n.° 72, quarteirão n.° 22, distrito municipal n.° 3, cidade de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 20: Segundo. Taferanhica Samuel Sainete Juga, moçambicano, jurista, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000062583, emitido aos 28 de Agosto de 2015.
  367. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Samisson Emílio Luis, moçambicano), jurista, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 1101011990804J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, capaz, residente e domiciliado no bairro Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, casa n.° 78, quarteirao n.° 46, cidade de Maputo.
  368. Texto do artigo, página 20: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas que se regerá pela legislação em vigor pelas cláusulas a seguir indicadas:
  369. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  370. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SPT Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Momed Siad Bare n.° 538, cidade de Maputo e, faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos
  372. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade é consultoria nas áreas jurídica, fiscal e empresarial, podendo, inclusive, efectuar consultoria e prestar serviços em áreas conexas ao objecto social. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  375. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  376. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  378. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  379. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Padilha Coutinho Miguel Juga, 34% (trinta e quatro por centos), equivalentes 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencentes ao sócio Taferanhica Samuel Sainete Juga e 33% (trinta e três por centos), equivalentes a 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencentes ao sócio Samisson Emilio Luis.
  381. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  382. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração das quotas)
  383. Texto do artigo, página 20: Sem prejuizo das disposicoes legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento dos outros sócios, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  385. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fiocará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a actividades estranhas a mesma.
  389. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  390. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  391. Texto do artigo, página 20: (Da remuneração dos sócios)
  392. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  394. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  398. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  400. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
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