III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2017
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- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824701, uma entidade denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Ioannis Gkoutzelas, de nacionalidade grega, solteiro, com domicílio na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo, com Passaporte n.º AK3863467, emitido pelos Serviços de Identificação da Grécia, a 27 de Fevereiro de 2014:
- Texto do artigo, página 21: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto;
- Texto do artigo, página 21: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 21: O senhor Ioannis Gkoutzelas decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017 - 2020, o senhor Ioannis Gkoutzelas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ioannis Gkoutzelas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 21: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 21: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 22: desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Formações Munay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823381, uma entidade denominada Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Manuel Andres Mendoza Espinoza, solteiro maior, natural de Lima – Perú de nacionalidade peruana, portador do DIRE n.º 11PE00080431A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 e Março de 2016, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 22: Prestaçãode serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, capacitação profissional e treinamento; planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; consultoria pedagógica; organização de eventos diversos; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Andres Mendoza Espinoza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 22: Por acordo com seu titular.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822350, uma entidade denominada Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Eric dos Santos Rothemberger, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100400528J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magia, n.º 244, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: Sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 22: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, montagem, reparação e manutenção de equipamentos informaticos, aluguer de equipamentos, agenciamento, procurment, catering, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria. consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelo sócio único o senhor Eric dos Santos Rothemberger.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Eric dos Santos Rothemberger.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830817, uma entidade denominada Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894658ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na rua Tinsholo n.º 278.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçãp e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a Avenida Fernão de Magalhães, n.º 999, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto pricipal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Com importação e exportação de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 23: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisqueis. A sociedade
- Texto do artigo, página 23: poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que sociedades, independetimente do respeitivo objecto social,ou ainda participar de empresa, associações empresarias agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro é pertencente a um único sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de quem necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respeitiva assebleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou cem remunerações com forme ele decidir, podendo a respeitiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo único sócio
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída pra fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial finaceira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio este de todo será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de nagócio jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social sem prejuízo do disposto do Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado do diploma legal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Future Mining Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830752, uma entidade denominada Mozambique Future Mining Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Jorge Samuel, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 24: Xuebo Qiu, maior, residente na cidade de Guangzhou, República Popular da China, titular do Passaporte n.º G3399438I, emitido pelo Ministério da Segurança Pública, aos 25 de Fevereiro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 24: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Future Mining Corporation, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital, subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831112, uma entidade denominada Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bonginkosi Vicent Shelembe, representado neste acto pela senhora Otília Eduardo Moiane, no estado de solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102413440C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Setembro de 2012; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Marcelina Fabião Mahumane, no estado de casada, natural de Maputo, residente em Machava, Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 1003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843860N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, distrito de Boane província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o fornecimento e venda a retalho em estabelecimento especializado de material de construção, alumínio, vidro, equipamento sanitário, ferragem, ferramentas manuais, equipamento para canalizações e aquecimento e prestação de serviços de manutenção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Otília Eduardo Moiane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Marcelina Fabião Mahumane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence aos associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência de um dos sócios deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: L’ Amour Solar Cleaner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816148, uma entidade denominada L’ Amour Solar Cleaner Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Jorge Afonso Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, solteiro com domicílio habitual na cidade de Maputo, casa n.º 31, quarteirão 5, bairro de Inhagoia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092947F, emitido aos 16 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação L’ Amour Solar Cleaner - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, bairro de Sommerschield II, distrito municipal Ka Pfumu, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviço nas áreas de lavagem húmida e a seco de roupas e artigos mobiliários domésticos, de escritórios, e de hotelaria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Jorge Afonso Nhaduco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Afonso Nhaduco
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Wesley Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829541, uma entidade denominada Wesley Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Aos 6 de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
- Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Entre:
- Texto do artigo, página 26: André Muchave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido em Matola cidade, aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro de Machava, quarteirão 31, casa n.º 1390;
- Texto do artigo, página 26: André Muchave Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido em Matola aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390;
- Texto do artigo, página 26: Wesley André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 341935, emitido em Maputo, aos um de Junho de 2012, pela 2.ª Conservatória de Maputo, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wesley Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 2616, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constiutição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) André Muchave - 70% (setenta por cento), equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) André Muchave Júnior- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 26: c) Wesley André Muchave- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais. Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já fica nomeado directorgeral e financeiro com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios Poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829495, uma entidade denominada Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro 2021, residente no bairro da Sommerschield, n.º 28, distrito Ka Mfumo, Maputo- Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Travessa de Faria de Sousa n.º 28, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para distritos municipais limítrofes, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, centros infantis, jardins-de-infância,
- Texto do artigo, página 27: colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestar serviços de cuidado e actividades educativas a crianças entre os 2 meses e os 5 anos de idade;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestar serviços de apoío ao estudo para crianças do 1 ciclo de ensino, formação artística, desportiva e aulas de línguas;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaço e equipamento para eventos;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação, exportação e comércio de artigos infantis, material didático, escolar e lúdico;
- Número ou marcador, página 27: f) A representação de marcas e patentes, comercio, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver atividades conexas, subsidiarias ou complementares ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente no bairro da Sommerchield, n.º 28, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 27: A gerente será remunerado, nos termos e condições que vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano cível e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia quando esta assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presente contrato social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 27: A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Afrolana, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829673, uma entidade denominada Afrolana, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Yasmin Zulquifla Mamudo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105164234C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: a oito de Janeiro de dois mil e quinze, com o domicílio na Avenida Rio Tembe número vinte e três, primeiro andar, flat quarenta e sete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Zulquifla Issufo Mahomed Bay, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e catorze, com o domicílio no bairro de Infulene, quarteirão catorze, casa número cento e catorze, cidade da Matola;
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Associaçao Agro-Pecuária de Sombreiro 2
- Certidão de registo Cooperativa de Transportadores do Corredor 2 - COOPTRAB
- Rectificação ACD Body Corporate Solutions, Limitada
- Certidão de registo FCNC Moçambique Investimentos (Holding), S.A.
- Certidão de registo Allper Procurement & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suzhong Construction Group, Co, Limitada
- Certidão de registo SPT Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Formações Munay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Future Mining Corporation, Limitada
- Certidão de registo Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo L’ Amour Solar Cleaner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wesley Construções, Limitada
- Certidão de registo Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrolana, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sceptre Security. S.A.
- Certidão de registo Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Caia
- Certidão de registo Aloha Casa Dois, Limitada
- Certidão de registo PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Genuine Media, Limitada
- Certidão de registo Thembane Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo A&D Services, Limitada
- Certidão de registo Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COOPTRAMA – Cooperativa dos Transportadores da Matola Corredores 1,2,3, e 4 Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Sesotec, Limitada
- Certidão de registo M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada