III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2017

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Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824701, uma entidade denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Ioannis Gkoutzelas, de nacionalidade grega, solteiro, com domicílio na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo, com Passaporte n.º AK3863467, emitido pelos Serviços de Identificação da Grécia, a 27 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 21 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto;
Texto do artigo · p. 21 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 O senhor Ioannis Gkoutzelas decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017 - 2020, o senhor Ioannis Gkoutzelas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ioannis Gkoutzelas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 21 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 21 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 22 desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Formações Munay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823381, uma entidade denominada Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Andres Mendoza Espinoza, solteiro maior, natural de Lima – Perú de nacionalidade peruana, portador do DIRE n.º 11PE00080431A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 e Março de 2016, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 22 Prestaçãode serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, capacitação profissional e treinamento; planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; consultoria pedagógica; organização de eventos diversos; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Andres Mendoza Espinoza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 Por acordo com seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822350, uma entidade denominada Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Eric dos Santos Rothemberger, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100400528J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magia, n.º 244, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 Sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, montagem, reparação e manutenção de equipamentos informaticos, aluguer de equipamentos, agenciamento, procurment, catering, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria. consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelo sócio único o senhor Eric dos Santos Rothemberger.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Eric dos Santos Rothemberger.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830817, uma entidade denominada Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hugo Emanuel Reis Carvalho, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894658ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na rua Tinsholo n.º 278.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominaçãp e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a Avenida Fernão de Magalhães, n.º 999, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto pricipal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Com importação e exportação de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 23 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisqueis. A sociedade
Texto do artigo · p. 23 poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que sociedades, independetimente do respeitivo objecto social,ou ainda participar de empresa, associações empresarias agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro é pertencente a um único sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de quem necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respeitiva assebleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou cem remunerações com forme ele decidir, podendo a respeitiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo único sócio
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída pra fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial finaceira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio este de todo será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de nagócio jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social sem prejuízo do disposto do Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado do diploma legal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Future Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830752, uma entidade denominada Mozambique Future Mining Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Jorge Samuel, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 24 Xuebo Qiu, maior, residente na cidade de Guangzhou, República Popular da China, titular do Passaporte n.º G3399438I, emitido pelo Ministério da Segurança Pública, aos 25 de Fevereiro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 24 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Future Mining Corporation, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital, subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831112, uma entidade denominada Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Bonginkosi Vicent Shelembe, representado neste acto pela senhora Otília Eduardo Moiane, no estado de solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102413440C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Setembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Marcelina Fabião Mahumane, no estado de casada, natural de Maputo, residente em Machava, Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 1003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843860N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, distrito de Boane província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto o fornecimento e venda a retalho em estabelecimento especializado de material de construção, alumínio, vidro, equipamento sanitário, ferragem, ferramentas manuais, equipamento para canalizações e aquecimento e prestação de serviços de manutenção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Otília Eduardo Moiane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Marcelina Fabião Mahumane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence aos associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na ausência de um dos sócios deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 L’ Amour Solar Cleaner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816148, uma entidade denominada L’ Amour Solar Cleaner Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Jorge Afonso Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, solteiro com domicílio habitual na cidade de Maputo, casa n.º 31, quarteirão 5, bairro de Inhagoia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092947F, emitido aos 16 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação L’ Amour Solar Cleaner - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, bairro de Sommerschield II, distrito municipal Ka Pfumu, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviço nas áreas de lavagem húmida e a seco de roupas e artigos mobiliários domésticos, de escritórios, e de hotelaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Jorge Afonso Nhaduco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Afonso Nhaduco
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Wesley Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829541, uma entidade denominada Wesley Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aos 6 de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
Texto do artigo · p. 26 o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Entre:
Texto do artigo · p. 26 André Muchave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido em Matola cidade, aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro de Machava, quarteirão 31, casa n.º 1390;
Texto do artigo · p. 26 André Muchave Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido em Matola aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390;
Texto do artigo · p. 26 Wesley André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 341935, emitido em Maputo, aos um de Junho de 2012, pela 2.ª Conservatória de Maputo, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Wesley Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 2616, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constiutição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) André Muchave - 70% (setenta por cento), equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) André Muchave Júnior- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 26 c) Wesley André Muchave- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais. Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já fica nomeado directorgeral e financeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios Poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829495, uma entidade denominada Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro 2021, residente no bairro da Sommerschield, n.º 28, distrito Ka Mfumo, Maputo- Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Travessa de Faria de Sousa n.º 28, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para distritos municipais limítrofes, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, centros infantis, jardins-de-infância,
Texto do artigo · p. 27 colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestar serviços de cuidado e actividades educativas a crianças entre os 2 meses e os 5 anos de idade;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestar serviços de apoío ao estudo para crianças do 1 ciclo de ensino, formação artística, desportiva e aulas de línguas;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaço e equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação, exportação e comércio de artigos infantis, material didático, escolar e lúdico;
Número ou marcador · p. 27 f) A representação de marcas e patentes, comercio, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver atividades conexas, subsidiarias ou complementares ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente no bairro da Sommerchield, n.º 28, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 27 A gerente será remunerado, nos termos e condições que vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano cível e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia quando esta assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presente contrato social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Afrolana, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829673, uma entidade denominada Afrolana, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Yasmin Zulquifla Mamudo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105164234C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 a oito de Janeiro de dois mil e quinze, com o domicílio na Avenida Rio Tembe número vinte e três, primeiro andar, flat quarenta e sete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Zulquifla Issufo Mahomed Bay, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e catorze, com o domicílio no bairro de Infulene, quarteirão catorze, casa número cento e catorze, cidade da Matola;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824701, uma entidade denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Ioannis Gkoutzelas, de nacionalidade grega, solteiro, com domicílio na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo, com Passaporte n.º AK3863467, emitido pelos Serviços de Identificação da Grécia, a 27 de Fevereiro de 2014:
  7. Texto do artigo, página 21: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto;
  8. Texto do artigo, página 21: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 21: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  10. Texto do artigo, página 21: O senhor Ioannis Gkoutzelas decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 21: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017 - 2020, o senhor Ioannis Gkoutzelas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: Sede
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ioannis Gkoutzelas.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Decisões do sócio único
  38. Texto do artigo, página 21: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Negócios com o sócio único
  49. Texto do artigo, página 21: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  50. Texto do artigo, página 22: desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Normas subsidiárias
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Formações Munay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823381, uma entidade denominada Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  58. Texto do artigo, página 22: Manuel Andres Mendoza Espinoza, solteiro maior, natural de Lima – Perú de nacionalidade peruana, portador do DIRE n.º 11PE00080431A, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 28 e Março de 2016, residente na cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A Formações Munay - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (sede)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  71. Texto do artigo, página 22: Prestaçãode serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, capacitação profissional e treinamento; planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; consultoria pedagógica; organização de eventos diversos; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por Lei.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Andres Mendoza Espinoza.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  80. Texto do artigo, página 22: Por acordo com seu titular.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  83. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  93. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 22: Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822350, uma entidade denominada Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  97. Texto do artigo, página 22: Eric dos Santos Rothemberger, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100400528J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magia, n.º 244, nesta cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 22: Duração
  103. Texto do artigo, página 22: Sociedade é criada por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
  107. Texto do artigo, página 22: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, montagem, reparação e manutenção de equipamentos informaticos, aluguer de equipamentos, agenciamento, procurment, catering, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria. consultoria fiscal.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 22: Capital social
  110. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelo sócio único o senhor Eric dos Santos Rothemberger.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  116. Texto do artigo, página 23: Da administração
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Eric dos Santos Rothemberger.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  122. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  123. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  124. Texto do artigo, página 23: Da dissolução e liquidação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  131. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830817, uma entidade denominada Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894658ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na rua Tinsholo n.º 278.
  136. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçãp e duração
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a Avenida Fernão de Magalhães, n.º 999, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto pricipal o exercício das seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  151. Número ou marcador, página 23: b) Com importação e exportação de alguma forma concorram para
  152. Texto do artigo, página 23: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisqueis. A sociedade
  153. Texto do artigo, página 23: poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que sociedades, independetimente do respeitivo objecto social,ou ainda participar de empresa, associações empresarias agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  154. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 23: (capital social)
  157. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro é pertencente a um único sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 23: (suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de quem necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respeitiva assebleia geral.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou cem remunerações com forme ele decidir, podendo a respeitiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo único sócio
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída pra fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  169. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial finaceira e económica da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio este de todo será seu liquidatário.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de nagócio jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social sem prejuízo do disposto do Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado do diploma legal
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: (Cassos omissos)
  181. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Mozambique Future Mining Corporation, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830752, uma entidade denominada Mozambique Future Mining Corporation, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 24: Jorge Samuel, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
  186. Texto do artigo, página 24: Xuebo Qiu, maior, residente na cidade de Guangzhou, República Popular da China, titular do Passaporte n.º G3399438I, emitido pelo Ministério da Segurança Pública, aos 25 de Fevereiro de dois mil e nove.
  187. Texto do artigo, página 24: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Future Mining Corporation, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  194. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
  195. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  196. Número ou marcador, página 24: d) Produção e venda de materiais de construção;
  197. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 24: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital, subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  203. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
  216. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 24: Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada
  218. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831112, uma entidade denominada Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bonginkosi Vicent Shelembe, representado neste acto pela senhora Otília Eduardo Moiane, no estado de solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102413440C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Setembro de 2012; e
  221. Texto do artigo, página 24: Segundo: Marcelina Fabião Mahumane, no estado de casada, natural de Maputo, residente em Machava, Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 1003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843860N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, distrito de Boane província de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 24: Duração
  227. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: Objecto
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o fornecimento e venda a retalho em estabelecimento especializado de material de construção, alumínio, vidro, equipamento sanitário, ferragem, ferramentas manuais, equipamento para canalizações e aquecimento e prestação de serviços de manutenção.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: Capital social
  233. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Otília Eduardo Moiane;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Marcelina Fabião Mahumane.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  238. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 25: Administração
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence aos associados.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência de um dos sócios deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  245. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  253. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: L’ Amour Solar Cleaner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816148, uma entidade denominada L’ Amour Solar Cleaner Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  257. Texto do artigo, página 25: Jorge Afonso Nhaduco, de nacionalidade moçambicana, solteiro com domicílio habitual na cidade de Maputo, casa n.º 31, quarteirão 5, bairro de Inhagoia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092947F, emitido aos 16 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  258. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação L’ Amour Solar Cleaner - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, bairro de Sommerschield II, distrito municipal Ka Pfumu, Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de prestação de serviço nas áreas de lavagem húmida e a seco de roupas e artigos mobiliários domésticos, de escritórios, e de hotelaria.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  271. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  272. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Jorge Afonso Nhaduco.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Jorge Afonso Nhaduco
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 26: Wesley Construções, Limitada
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829541, uma entidade denominada Wesley Construções, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 26: Aos 6 de Março de dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
  300. Texto do artigo, página 26: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Entre:
  301. Texto do artigo, página 26: André Muchave, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido em Matola cidade, aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro de Machava, quarteirão 31, casa n.º 1390;
  302. Texto do artigo, página 26: André Muchave Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido em Matola aos vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390;
  303. Texto do artigo, página 26: Wesley André Muchave, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 341935, emitido em Maputo, aos um de Junho de 2012, pela 2.ª Conservatória de Maputo, residente na Matola no bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 31, casa 1390.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wesley Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 2616, rés-do-chão.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constiutição.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 26: a) André Muchave - 70% (setenta por cento), equivalente a um milhão e cinquenta mil meticais;
  319. Número ou marcador, página 26: b) André Muchave Júnior- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais; e
  320. Número ou marcador, página 26: c) Wesley André Muchave- 15% (quinze por cento), equivalente a duzentos e vinte e cinco mil meticais. Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já fica nomeado directorgeral e financeiro com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios Poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  332. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  336. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  337. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  338. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  346. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 27: Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829495, uma entidade denominada Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 27: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro 2021, residente no bairro da Sommerschield, n.º 28, distrito Ka Mfumo, Maputo- Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Denominação da sede)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Travessa de Faria de Sousa n.º 28, bairro da Sommerchield, distrito Municipal Ka Mfumo, cidade de Maputo – Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para distritos municipais limítrofes, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 27: Hope Caricas Club – Sociedade Unipessoal Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 27: a) A prática de actividades relacionadas com a gestão de creches, centros infantis, jardins-de-infância,
  362. Texto do artigo, página 27: colégios primários, colégios secundários, formação técnico profissional e universidades;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Prestar serviços de cuidado e actividades educativas a crianças entre os 2 meses e os 5 anos de idade;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Prestar serviços de apoío ao estudo para crianças do 1 ciclo de ensino, formação artística, desportiva e aulas de línguas;
  365. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de transporte escolar, cantina escolar, aluguer de espaço e equipamento para eventos;
  366. Número ou marcador, página 27: e) Importação, exportação e comércio de artigos infantis, material didático, escolar e lúdico;
  367. Número ou marcador, página 27: f) A representação de marcas e patentes, comercio, procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver atividades conexas, subsidiarias ou complementares ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objetivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única: Tânia Irene Mavanga Bilale, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992939C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, válido até 3 de Novembro de 2021, residente no bairro da Sommerchield, n.º 28, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única gerente.
  377. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Remunerações)
  381. Texto do artigo, página 27: A gerente será remunerado, nos termos e condições que vier a estabelecer.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano cível e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  387. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia quando esta assim o entender.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presente contrato social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  392. Texto do artigo, página 27: A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  394. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 27: Afrolana, Limitada
  396. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829673, uma entidade denominada Afrolana, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  398. Texto do artigo, página 27: Yasmin Zulquifla Mamudo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105164234C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  399. Texto do artigo, página 28: a oito de Janeiro de dois mil e quinze, com o domicílio na Avenida Rio Tembe número vinte e três, primeiro andar, flat quarenta e sete, em Maputo;
  400. Texto do artigo, página 28: Zulquifla Issufo Mahomed Bay, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e catorze, com o domicílio no bairro de Infulene, quarteirão catorze, casa número cento e catorze, cidade da Matola;
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