III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2017

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Texto do artigo · p. 28 Mamudo Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100370401F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a três de Dezembro de dois mil e quinze, com o domicílio no bairro São Damaso, quarteirão oitenta e nove, casa número trezento e oitenta e quatro, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101865Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasete de Julho de dois mil e quatro, com o domicílio no bairro Chamanculo C, quarteirão vinte e sete, casa número vinte e seis, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente escrito particular constituiram uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Afrolana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho número noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes V (tecido, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezasete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria permitidos por lei, desde que, devidademente autorizados por quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Yasmin Zulquifla Mamudo - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Zulquifla Issufo Mahomed Bay - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Mamudo Zulquifla Omardine - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Sulemane Zulquifla Omardine
Texto do artigo · p. 28 - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderãoefetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, representeção em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Mamudo Zulquifla Omardine, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do sócio gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815397, uma entidade denominada Agência Funerária Daiseies Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Dinah Paulina Haslimann, solteira, de 59 anos de idade, natural de EmmenLu – Suiça, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104621952M, emitido aos 24 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, válido vitalício, residente em Maputo, rua Francisco Matenje n.º 120, rés-do-chão, na cidade de Maputo, pelo presente e contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Zona G, Porto de Maputo, bairro Central C.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação, pode a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 Uns) A sociedade têm por objecto prestação de serviços fúnebres, catering, comidas e importação de diversas matérias relacionadas com a actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades com objecto diferente que exerce ou sociedades regulados por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única sócia Dinah Paulina Haslimann.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 Toda gerência da sociedade estará à cargo da sócia.
Texto do artigo · p. 29 CAPÌTULO II Dos livros de registos e contas da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Livros e registos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos por lei.
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo da sócia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sceptre Security. S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779544, uma entidade denominada Sceptre Security. S.A.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Spectre Security. S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e outras formas locais de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 453, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade segurança, nomeadamente a prática de actos relativos à segurança de pessoas e bens e instituições, sejam de natureza pública ou privada e investigação privada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500,000,000,00MT (um e quinhentos mil meticais) e encontra-se representado por (um e quinhentos mil meticais) acções ordinárias ao portador, com o valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que os aumentos de capital sejam realizados por entradas em dinheiro, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Haverá títulos de 1, 5, 10, e 50 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Categorias de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos aumentos de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Número ou marcador · p. 30 Um) A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) O accionista não transmitente que desejar exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção da acima mencionada notificação, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles
Texto do artigo · p. 30 divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Oneração de acções e outras transmissões)
Texto do artigo · p. 30 A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituam uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ineficácia)
Texto do artigo · p. 30 As transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade não produzem quaisquer efeitos face à sociedade e aos seus accionistas e tal ineficácia não prejudica a possibilidade de amortização prevista no presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Elenco)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Único Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Designações e mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
Número ou marcador · p. 30 a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
Número ou marcador · p. 30 b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral Anual e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia dos representantes não indicados dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Voto)
Texto do artigo · p. 30 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e maiorias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Designar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral fixará o número de administradores; na falta de deliberação expressa, considera-se fixado o número de administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral designa o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes de gestão)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a estes conferidos, caso assim entenda;
Número ou marcador · p. 31 b) Co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
Número ou marcador · p. 31 h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 i) Organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Hifremo
Texto do artigo · p. 31 da Jacinta Jaime Himede e o senhor Mangaliso Masuku a cargo de administradores gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião e deliberação)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados e devem constar da acta. Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os administradores poderão votar por correspondência. O voto por correspondência deve constar de documento escrito, assinado pelo administrador respectivo e onde conste de forma explícita, a matéria sobre a qual incide o voto por correspondência e o sentido deste.
Número ou marcador · p. 31 Oito) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Por três administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
Número ou marcador · p. 32 c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
Número ou marcador · p. 32 d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
Número ou marcador · p. 32 e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral deverá eleger o Fiscal Único da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Fiscal Único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780542, uma entidade denominada Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
Texto do artigo · p. 32 É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Ermenegilda Vicente Uainda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221712S, de 9 de Janeiro de 2013, residente na rua da Malhangalene, n.º 30, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Guilherme Uilo Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589648B, de 25 de Outubro de 2012, residente na rua Rubat Carlos, n.º 58, 1.° andar Dt°, bairro Central, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação de Papelaria & Serviços Ciana, Limitada e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de reprografia, serigrafia, gráfica, encadernação e cópias;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria, assistência e instalação de sistemas informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; f)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Ermenegilda Vicente Uainda – 25%, correspondente à MZN 5.000,00 (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Guilherme Uilo Mário – 75%, correspondente à MZN 15.000,00 (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte e cinco porcento (25%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 33 b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta e cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Despesas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros serão divididos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 33 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Aloha Casa Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829436, uma entidade denominada Aloha Casa Dois, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Kim Lesley Pretorius, casada com o senhor Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorius, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador de Passaporte n.º MOO151731, emitido na República da África do Sul, aos 29 de Junho de 2015, residente em Zitundo,
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorious, casado com a senhora Kim Leslie Pretorious, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122202, emitido na República da África do Sul, aos 30 de Julho de 2014, residente em Zitundo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Aloha Casa Dois, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e nove, rés-dochão, distrito municipal Ka Mpfumu.
Texto do artigo · p. 33 Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 33 b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capitalç social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, doze mil meticais, pertencente ao sócio Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorius e oito mil meticais, pertencente ao sócio Kim Lesley Pretorius.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorius que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823608 uma entidade denominada PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro outorgante. Igor Manuel Alves Coelho, solteiro, natural de Portugal e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N604883, emitido a quatro de Abril de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Aveiro; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo outorgante. Arsénia Esperança Pinto Romão, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB68930, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 34 Constitui-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PRO - Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 com sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos eléctricos, comercialização de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Igor Manuel Alves Coelho; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo Arsénia Esperança Pinto Romão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mamudo Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100370401F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a três de Dezembro de dois mil e quinze, com o domicílio no bairro São Damaso, quarteirão oitenta e nove, casa número trezento e oitenta e quatro, cidade da Matola;
  2. Texto do artigo, página 28: Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101865Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasete de Julho de dois mil e quatro, com o domicílio no bairro Chamanculo C, quarteirão vinte e sete, casa número vinte e seis, em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular constituiram uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Afrolana, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida do Trabalho número noventa e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação dos artigos abrangidos pelas classes V (tecido, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó e de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro de dezasete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comércio ou indústria permitidos por lei, desde que, devidademente autorizados por quem de direito.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Yasmin Zulquifla Mamudo - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Zulquifla Issufo Mahomed Bay - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Mamudo Zulquifla Omardine - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Sulemane Zulquifla Omardine
  20. Texto do artigo, página 28: - cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderãoefetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, representeção em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelo sócio Mamudo Zulquifla Omardine, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do sócio gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço das contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 28: Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815397, uma entidade denominada Agência Funerária Daiseies Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 28: Dinah Paulina Haslimann, solteira, de 59 anos de idade, natural de EmmenLu – Suiça, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104621952M, emitido aos 24 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, válido vitalício, residente em Maputo, rua Francisco Matenje n.º 120, rés-do-chão, na cidade de Maputo, pelo presente e contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Funerária Daiseies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Zona G, Porto de Maputo, bairro Central C.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação, pode a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: Duração
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 29: Uns) A sociedade têm por objecto prestação de serviços fúnebres, catering, comidas e importação de diversas matérias relacionadas com a actividade.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades com objecto diferente que exerce ou sociedades regulados por leis especiais.
  56. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única sócia Dinah Paulina Haslimann.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  62. Texto do artigo, página 29: Toda gerência da sociedade estará à cargo da sócia.
  63. Texto do artigo, página 29: CAPÌTULO II Dos livros de registos e contas da sociedade
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Livros e registos)
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos por lei.
  67. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros de exercícios
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) O lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separado a percentagem legal para o fundo de reserva, estarão ao cargo da sócia.
  73. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e omissões
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 29: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 29: Sceptre Security. S.A.
  82. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779544, uma entidade denominada Sceptre Security. S.A.
  83. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, objecto social e duração
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: (Firma e tipo)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Spectre Security. S.A.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 29: (Sede e outras formas locais de representação)
  90. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 453, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade segurança, nomeadamente a prática de actos relativos à segurança de pessoas e bens e instituições, sejam de natureza pública ou privada e investigação privada.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 1.500,000,000,00MT (um e quinhentos mil meticais) e encontra-se representado por (um e quinhentos mil meticais) acções ordinárias ao portador, com o valor nominal de mil meticais cada uma, distribuídas pelos seguintes accionistas:
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital social)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que os aumentos de capital sejam realizados por entradas em dinheiro, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que ao tempo possuírem.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 29: (Representação do capital social)
  110. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 29: Três) Haverá títulos de 1, 5, 10, e 50 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
  113. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
  114. Número ou marcador, página 29: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 29: (Categorias de acções)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Quando permitido por lei, e sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferenciais sem voto, e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
  128. Número ou marcador, página 30: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
  129. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
  134. Número ou marcador, página 30: Três) O accionista não transmitente que desejar exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção da acima mencionada notificação, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
  135. Número ou marcador, página 30: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles
  136. Texto do artigo, página 30: divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
  137. Número ou marcador, página 30: Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 30: (Oneração de acções e outras transmissões)
  140. Texto do artigo, página 30: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituam uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Ineficácia)
  143. Texto do artigo, página 30: As transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade não produzem quaisquer efeitos face à sociedade e aos seus accionistas e tal ineficácia não prejudica a possibilidade de amortização prevista no presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 30: (Elenco)
  147. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  148. Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 30: c) Único Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Designações e mandatos)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que sejam, ou não, accionistas da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos; os membros dos órgãos sociais designados a meio de um mandato desempenharão funções até ao final do mandato em curso.
  155. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais designados:
  156. Número ou marcador, página 30: a) Poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes;
  157. Número ou marcador, página 30: b) Mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 30: (Constituição da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  162. Número ou marcador, página 30: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral Anual e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 30: (Representação na Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazêlo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência em relação ao dia designado para a reunião respectiva.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia dos representantes não indicados dentro do prazo fixado nos números anteriores, quando verifique que isso não prejudica os trabalhos da Assembleia.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 30: (Voto)
  172. Texto do artigo, página 30: A cada acção corresponde um voto.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 30: (Convocação da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 30: Um) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais poderão igualmente ser convocadas por fax ou correio electrónico, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  177. Número ou marcador, página 30: Três) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, estes podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos, e tenha ou não havido convocatória.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 31: (Quórum e maiorias)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem estarem presentes ou representados accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, e por um secretário.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 31: (Competência da Assembleia Geral)
  187. Texto do artigo, página 31: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  189. Número ou marcador, página 31: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  191. Número ou marcador, página 31: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  192. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
  194. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
  197. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, de 3 a 11 administradores, com um presidente e poderá ser eleito um vice-presidente.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral fixará o número de administradores; na falta de deliberação expressa, considera-se fixado o número de administradores eleitos.
  199. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral designa o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
  202. Texto do artigo, página 31: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Representar o Conselho de Administração;
  204. Número ou marcador, página 31: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  207. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 31: (Poderes de gestão)
  210. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente sobre:
  211. Número ou marcador, página 31: a) Designação de um director-geral, fixando os poderes a estes conferidos, caso assim entenda;
  212. Número ou marcador, página 31: b) Co-optação de administradores;
  213. Número ou marcador, página 31: c) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  214. Número ou marcador, página 31: d) Elaboração dos relatórios e contas anuais;
  215. Número ou marcador, página 31: e) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  216. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  217. Número ou marcador, página 31: g) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes importantes destes;
  218. Número ou marcador, página 31: h) Extensões ou reduções importantes da actividade da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 31: i) Organização da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 31: j) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras sociedades;
  221. Número ou marcador, página 31: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, Hifremo
  223. Texto do artigo, página 31: da Jacinta Jaime Himede e o senhor Mangaliso Masuku a cargo de administradores gerentes da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 31: (Delegação de poderes de gestão)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação, na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 31: (Reunião e deliberação)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez em cada trimestre, e além disso, sempre que for convocado pelo presidente ou por três administradores.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão ser convocados por carta ou por qualquer outro meio, contando que seja por escrito.
  232. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá prefixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá a convocação nos termos do número anterior.
  233. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos administradores presentes ou representados e devem constar da acta. Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
  235. Número ou marcador, página 31: Seis) Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado por mais de uma vez.
  236. Número ou marcador, página 31: Sete) Os administradores poderão votar por correspondência. O voto por correspondência deve constar de documento escrito, assinado pelo administrador respectivo e onde conste de forma explícita, a matéria sobre a qual incide o voto por correspondência e o sentido deste.
  237. Número ou marcador, página 31: Oito) As reuniões poderão ter lugar com recurso a meios telefónicos, vídeo-conferência, ou por qualquer outro meio telemático de comunicação que permita às pessoas que participem nas reuniões comunicarem umas com as outras simultânea e instantaneamente, mantendo-se, em tal caso, a necessidade de consignar as deliberações em acta.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se validamente:
  241. Número ou marcador, página 32: a) Por três administradores;
  242. Número ou marcador, página 32: b) Pelo Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
  243. Número ou marcador, página 32: c) Por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
  244. Número ou marcador, página 32: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
  245. Número ou marcador, página 32: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMERO
  248. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral deverá eleger o Fiscal Único da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 32: Três) O Fiscal Único exerce as funções que por lei lhe são cometidas.
  252. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados apurados)
  255. Texto do artigo, página 32: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  256. Número ou marcador, página 32: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  257. Número ou marcador, página 32: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  258. Número ou marcador, página 32: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 32: d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  266. Texto do artigo, página 32: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  267. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 32: Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
  269. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780542, uma entidade denominada Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
  270. Texto do artigo, página 32: É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  271. Texto do artigo, página 32: Ermenegilda Vicente Uainda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221712S, de 9 de Janeiro de 2013, residente na rua da Malhangalene, n.º 30, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 32: Guilherme Uilo Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589648B, de 25 de Outubro de 2012, residente na rua Rubat Carlos, n.º 58, 1.° andar Dt°, bairro Central, na cidade de Maputo
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Papelaria & Serviços Ciana, Limitada e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  282. Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de consumíveis de escritório;
  283. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de reprografia, serigrafia, gráfica, encadernação e cópias;
  284. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, assistência e instalação de sistemas informáticos e seus acessórios;
  285. Número ou marcador, página 32: d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos;
  286. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; f)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  288. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
  292. Número ou marcador, página 32: a) Ermenegilda Vicente Uainda – 25%, correspondente à MZN 5.000,00 (cinco mil meticais);
  293. Número ou marcador, página 32: b) Guilherme Uilo Mário – 75%, correspondente à MZN 15.000,00 (quinze mil meticais).
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  304. Texto do artigo, página 33: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 33: (Prejuízos)
  307. Texto do artigo, página 33: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
  308. Número ou marcador, página 33: a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte e cinco porcento (25%) do global do prejuízo;
  309. Número ou marcador, página 33: b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta e cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 33: (Despesas)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros serão divididos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Valor da constituição da empresa,
  314. Texto do artigo, página 33: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
  317. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 33: Aloha Casa Dois, Limitada
  320. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829436, uma entidade denominada Aloha Casa Dois, Limitada, entre:
  321. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Kim Lesley Pretorius, casada com o senhor Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorius, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador de Passaporte n.º MOO151731, emitido na República da África do Sul, aos 29 de Junho de 2015, residente em Zitundo,
  322. Texto do artigo, página 33: Segundo: Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorious, casado com a senhora Kim Leslie Pretorious, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122202, emitido na República da África do Sul, aos 30 de Julho de 2014, residente em Zitundo.
  323. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  324. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Aloha Casa Dois, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e nove, rés-dochão, distrito municipal Ka Mpfumu.
  328. Texto do artigo, página 33: Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 33: Duração
  331. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 33: Objecto
  334. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 33: a) Gestão imobiliária e afins;
  336. Número ou marcador, página 33: b) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capitalç social
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 33: Capital social
  342. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, doze mil meticais, pertencente ao sócio Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorius e oito mil meticais, pertencente ao sócio Kim Lesley Pretorius.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  345. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETIMO
  352. Texto do artigo, página 33: Gerência
  353. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jan Gerhardus Lodewiekes Pretorius que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  358. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 34: Distribuição de lucros
  362. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 34: PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823608 uma entidade denominada PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, entre:
  375. Texto do artigo, página 34: Primeiro outorgante. Igor Manuel Alves Coelho, solteiro, natural de Portugal e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N604883, emitido a quatro de Abril de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Aveiro; e
  376. Texto do artigo, página 34: Segundo outorgante. Arsénia Esperança Pinto Romão, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB68930, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
  377. Texto do artigo, página 34: Constitui-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PRO - Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada,
  378. Texto do artigo, página 34: com sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: (sede)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos eléctricos, comercialização de equipamentos eléctricos.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  395. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Igor Manuel Alves Coelho; e
  396. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo Arsénia Esperança Pinto Romão.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  399. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
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