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Texto do artigo · p. 22 Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822350, uma entidade denominada Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Eric dos Santos Rothemberger, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100400528J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magia, n.º 244, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 Sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, montagem, reparação e manutenção de equipamentos informaticos, aluguer de equipamentos, agenciamento, procurment, catering, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria. consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelo sócio único o senhor Eric dos Santos Rothemberger.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Eric dos Santos Rothemberger.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822350, uma entidade denominada Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Eric dos Santos Rothemberger, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100400528J, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rothemberger International, Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magia, n.º 244, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: Sociedade é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
  14. Texto do artigo, página 22: Comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, montagem, reparação e manutenção de equipamentos informaticos, aluguer de equipamentos, agenciamento, procurment, catering, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria. consultoria fiscal.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelo sócio único o senhor Eric dos Santos Rothemberger.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 23: Da administração
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Eric dos Santos Rothemberger.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 23: Da dissolução e liquidação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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