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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830817, uma entidade denominada Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894658ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na rua Tinsholo n.º 278.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçãp e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a Avenida Fernão de Magalhães, n.º 999, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto pricipal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Com importação e exportação de alguma forma concorram para
- Texto do artigo, página 23: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisqueis. A sociedade
- Texto do artigo, página 23: poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que sociedades, independetimente do respeitivo objecto social,ou ainda participar de empresa, associações empresarias agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro é pertencente a um único sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de quem necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respeitiva assebleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou cem remunerações com forme ele decidir, podendo a respeitiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo único sócio
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída pra fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial finaceira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio este de todo será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de nagócio jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social sem prejuízo do disposto do Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado do diploma legal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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