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Texto do artigo · p. 23 Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830817, uma entidade denominada Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hugo Emanuel Reis Carvalho, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894658ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na rua Tinsholo n.º 278.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominaçãp e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a Avenida Fernão de Magalhães, n.º 999, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto pricipal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Com importação e exportação de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 23 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisqueis. A sociedade
Texto do artigo · p. 23 poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que sociedades, independetimente do respeitivo objecto social,ou ainda participar de empresa, associações empresarias agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro é pertencente a um único sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de quem necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respeitiva assebleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou cem remunerações com forme ele decidir, podendo a respeitiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo único sócio
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída pra fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial finaceira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio este de todo será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de nagócio jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social sem prejuízo do disposto do Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado do diploma legal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830817, uma entidade denominada Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Hugo Emanuel Reis Carvalho, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894658ª, emitido aos 22 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, na rua Tinsholo n.º 278.
  4. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominaçãp e duração
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hugo Emanuel Reis Carvalho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, a Avenida Fernão de Magalhães, n.º 999, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto pricipal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Com importação e exportação de alguma forma concorram para
  20. Texto do artigo, página 23: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisqueis. A sociedade
  21. Texto do artigo, página 23: poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que sociedades, independetimente do respeitivo objecto social,ou ainda participar de empresa, associações empresarias agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro é pertencente a um único sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de quem necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respeitiva assebleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou cem remunerações com forme ele decidir, podendo a respeitiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade. A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo único sócio
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída pra fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial finaceira e económica da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por decisão do sócio este de todo será seu liquidatário.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de nagócio jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos antes do registo definitivo do contrato social sem prejuízo do disposto do Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado do diploma legal
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 24: (Cassos omissos)
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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