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Texto do artigo · p. 5 Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 134 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica - Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Outubro de dois mil e treze e residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio e Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 5 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 5 b) Ensino;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 5 f) Procurement.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 5 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente aos sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 6 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Chimoio, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 134 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Ana Paulo António Massocha, casado, natural de Catandica - Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezoito de Outubro de dois mil e treze e residente na Localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio e Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Formação profissional;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Ensino;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Comércio;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria; e
  26. Número ou marcador, página 5: f) Procurement.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta
  34. Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente aos sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha e a outra quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio – gerente.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  54. Texto do artigo, página 6: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  60. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  69. Texto do artigo, página 6: de Chimoio, catorze de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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