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- Texto do artigo, página 1: Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil b e cinquenta e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Saidelunarcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
- Texto do artigo, página 1: sócio; Ahamada Issa Saide, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102405394S, emitido em 23 de Julho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Amílcar Cabral, quarteirão 3, U/C, rés-do-chão n.º 850. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Dominação da firma)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de Auto Saidelunarcar, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A firma é dotada de personalidade jurídica e tem autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 1: Três) A Auto Saidelunarcar, Limitada, é uma sociedade comercial de direito unipessoal, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) A sociedade, para prossecução dos seus objetivos, pode associar-se a outras empresas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede da firma)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na, cidade de Nampula, no bairro Amílcar Cabral, quarteirão 3, U/C, rês-do-chão, n.º 850.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação do sócio gerente pode ser criada sucursal, agências, delegações ou outras formas locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objeto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas áreas afins:
- Texto do artigo, página 2: Prestação de serviços, manutenção de viaturas, bate chapa e pinturas, limpeza e lavagem a seco de automóveis, estufarias, serviços em eletrônica de motor,air bag, direcção suspensão travões, pre intenção, visão iluminação, diagnóstico de injeção eletrônica, bateria e circuito de carga, revisão simples, intermédia, profunda mudança de óleo e filtros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio gerente, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil maticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Ahamada Issa Saide, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se é aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ahamada Issa Saide, que desde já fica nomeado como diretor-geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O diretor-geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) O diretor-geral decidirá se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O diretor-geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita as deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Perdas)
- Texto do artigo, página 2: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Previsão)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 8 de Agosto de 2016. O Conservador, Ilegível.
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