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- Texto do artigo, página 7: Tete Ferro & Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, constituído por, Kishore kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular do DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Novembro de 2015, e Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Tete Ferro & Aço, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Independência, n.º 39 Loja 4 A, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados apertir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 7: a) Fabrico de varões de ferro, arame e dobradiças. Dois) Por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 8: geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) O sócio Kishore kumar Guduru, subscreve uma quota no valor de 95.000.00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, subscreve uma quota no valor de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponiveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros esta sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 8: c) A designação e a distituição de
- Texto do artigo, página 8: qualquer membro da administração; d) Outras matérias reguladas pela lei
- Texto do artigo, página 8: comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Leonardo Alberto Sabela Júnior e Kishore kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e,
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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