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Texto do artigo · p. 24 Mozambique Future Mining Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830752, uma entidade denominada Mozambique Future Mining Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Jorge Samuel, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 24 Xuebo Qiu, maior, residente na cidade de Guangzhou, República Popular da China, titular do Passaporte n.º G3399438I, emitido pelo Ministério da Segurança Pública, aos 25 de Fevereiro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 24 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Future Mining Corporation, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital, subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozambique Future Mining Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830752, uma entidade denominada Mozambique Future Mining Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Jorge Samuel, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 24: Xuebo Qiu, maior, residente na cidade de Guangzhou, República Popular da China, titular do Passaporte n.º G3399438I, emitido pelo Ministério da Segurança Pública, aos 25 de Fevereiro de dois mil e nove.
  5. Texto do artigo, página 24: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Future Mining Corporation, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa número duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Produção e venda de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil, equivalente a cem por centos do capital, subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Jorge Samuel e Xuebo Qiu, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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