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Texto do artigo · p. 6 M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793083, uma entidade denominada M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alípio Dos Anjos Rufino, estado civil solteiro,
Texto do artigo · p. 6 nacionalidade portuguesa, natural da Índia,
Texto do artigo · p. 7 residente na Avenida Emília Daússe n.º 705, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051923 Q, emitido pela Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Lugela n.º 352, Matola F, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Alípio Dos Anjos Rufino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aument ssão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua
Texto do artigo · p. 7 alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alípio Dos Anjos Rufino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793083, uma entidade denominada M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Alípio Dos Anjos Rufino, estado civil solteiro,
  4. Texto do artigo, página 6: nacionalidade portuguesa, natural da Índia,
  5. Texto do artigo, página 7: residente na Avenida Emília Daússe n.º 705, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051923 Q, emitido pela Migração de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, sócio único.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de M.R. Estruturas Metálicas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Lugela n.º 352, Matola F, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de engenharia e técnicas afins.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Alípio Dos Anjos Rufino.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Aument ssão de quotas
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua
  25. Texto do artigo, página 7: alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Administração
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alípio Dos Anjos Rufino, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do herdeiros
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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