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Texto do artigo · p. 34 PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823608 uma entidade denominada PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro outorgante. Igor Manuel Alves Coelho, solteiro, natural de Portugal e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N604883, emitido a quatro de Abril de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Aveiro; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo outorgante. Arsénia Esperança Pinto Romão, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB68930, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 34 Constitui-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PRO - Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 com sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos eléctricos, comercialização de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Igor Manuel Alves Coelho; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo Arsénia Esperança Pinto Romão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823608 uma entidade denominada PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro outorgante. Igor Manuel Alves Coelho, solteiro, natural de Portugal e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N604883, emitido a quatro de Abril de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Aveiro; e
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo outorgante. Arsénia Esperança Pinto Romão, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB68930, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 34: Constitui-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PRO - Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 34: com sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos eléctricos, comercialização de equipamentos eléctricos.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Igor Manuel Alves Coelho; e
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo Arsénia Esperança Pinto Romão.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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