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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823608 uma entidade denominada PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro outorgante. Igor Manuel Alves Coelho, solteiro, natural de Portugal e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º N604883, emitido a quatro de Abril de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Aveiro; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo outorgante. Arsénia Esperança Pinto Romão, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 12AB68930, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 34: Constitui-se, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PRO - Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 34: com sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A PRO – Soluções Eléctricas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Hanhane, número quinhentos e dez, bairro da Matola-C, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de montagem de instalações eléctricas e manutenção de equipamentos eléctricos, comercialização de equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Igor Manuel Alves Coelho; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, titulada pelo Arsénia Esperança Pinto Romão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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